Secretaria de Estado da Saúde

Data de publicação19 Outubro 2020
Gazette Issue3825
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 Diário Ocial Nº. 3825 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Em Suplemento 2
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretário: Emerson Carlos Baú
PORTARIA Nº 214/SEAPA/GAB/ASSESP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.٥ 611-P de
20/03/2019 e art� 137 c/c art� 143, da Lei Complementar 053/2001 ,
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para constituírem Comissão de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar - PAD, na modalidade do Rito Ordinário n�º 01/2020 - CPP/
SEAPA, em desfavor do servidor estadual VANER PERES TORRES, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Agropecuária, Matricula: 42002134, no intuito de apurar possível
responsabilidade funcional por proceder de forma desidiosa e suposta infringência ao inciso
XVIII, art� 110 da Lei Complementar n° 053/2001 conforme Processo Administrativo Disci-
plinar Físico nº 018101�012177/16-71 transposto para o SEI sob o n�º 18101�002562/2020�77,
nos termos do art� 137 c/c art� 142 da LC nº 053/2001�
Presidente: LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO, Engenheiro Agrônomo, escolaridade de nível
superior, matrícula n�º 042052129, pertencente ao Quadro Efetivo da Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA/RR;
Membro: CARLOS EDUARDO QUINTO BRUTTI, Zootecnista, escolaridade de nível
superior, matrícula n�º 050069583, pertencente ao Quadro Efetivo da Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA/RR;
Membro: ZENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA, Médica Veterinária, escolaridade de nível
superior, matrícula n�º 042001349, pertencente ao Quadro Efetivo da Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA/RR�
Art 2º O servidor designado ca dispensado de suas atividades funcionais nos horários em
que se dedicará a realização dos trabalhos da comissão, nos termos do § 1º do art� 152 da Lei
Federal nº 8�112/90 e § 1º do art� 146 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001�
Art. 3º O servidor não pode, sem motivo justicado, opor resistência em participar da refe-
rida Comissão, pois, incorrerá na pena do artigo 129 combinado com o artigo 117, IV, da
Lei Federal nº 8�112/90 e art� 122 combinado com o artigo 110, IV, da Lei Complementar
Estadual nº 053/2001�
Art� 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação
necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demais
provas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Adminis-
tração Pública, em diligências necessárias à instrução processual�
Art� 5º A Comissão ora constituída terá prazo inicial de 60 (sessenta) dias, para a conclusão
dos trabalhos com apresentação do Relatório, nos termos do art� 152 da Lei nº 8�112/90 e
nos termos do art� 146 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001�
Art� 6º Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão, de forma inin-
terrupta, por mais 60 (sessenta) dias, caso a Comissão não tenha completado a instrução no
prazo inicial e as circunstâncias o exigirem, nos termos do art� 152 da Lei nº 8�112/90 e nos
termos do art� 146 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001�
Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima – SEAPA
Dec� nº 611-P de 20 de março de 2019
Documento assinado eletronicamente por Emerson Carlos Baú, Secretário de Estado, em 15/10/2020, às 14:15, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 0780770 e o
código CRC 724CEC00.
PORTARIA Nº 215/SEAPA/GAB/ASSESP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.٥ 611-P de
20/03/2019 e art� 137 c/c art� 143, da Lei Complementar 053/2001 ,
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para constituírem Comissão de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar - PAD, na modalidade do Rito Sumário n�º 01/2020 - CPP/
SEAPA, em desfavor do servidor estadual ADRIANO ALVES DE SOUZA, ocupante do
cargo de Técnico em Agropecuária, matricula n�º 040000862, no intuito de apurar possível
responsabilidade funcional por abandono de cargo e infringência ao inciso I do art� 109, inciso
II e III do art� 126, do art� 132 e do art� 134, da Lei Complementar n° 053/2001, conforme o pro-
cesso físico n° 015101�010561/14-34, transposto para o SEI sob o n�º 18101�002553/2020�86�
Presidente: JOECY BARBOSA DE MELO – Engenheiro Agrônomo, escolaridade nível
superior, matrícula n�º 043002517, pertencente ao Quadro Efetivo da Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA/RR;
Membro: JAINY ROUSE MAGALHÃES GOMES – Engenheira Agrônoma, escolaridade
nível superior, matrícula n�º 042098750, pertencente ao Quadro Efetivo da Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA/RR;
Art 2º O servidor designado ca dispensado de suas atividades funcionais nos horários em
que se dedicará a realização dos trabalhos da comissão, nos termos do § 1º do art� 152 da Lei
Federal nº 8�112/90 e § 1º do art� 146 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001�
Art. 3º O servidor não pode, sem motivo justicado, opor resistência em participar da refe-
rida Comissão, pois, incorrerá na pena do artigo 129 combinado com o artigo 117, IV, da
Lei Federal nº 8�112/90 e art� 122 combinado com o artigo 110, IV, da Lei Complementar
Estadual nº 053/2001�
Art� 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação
necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demais
provas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Adminis-
tração Pública, em diligências necessárias à instrução processual�
Art� 5º A Comissão ora constituída terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Re-
latório, com possibilidade de prorrogação por mais 15 (quinze) dias, mediante justicativa,
nos termos do § 7º do art� 127 da LCE nº 053/2001, sendo o primeiro prazo contado a partir
da data de ciência de todos os membros�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima – SEAPA
Dec� nº 611-P de 20 de março de 2019
Documento assinado eletronicamente por Emerson Carlos Baú, Secretário de Estado, em 15/10/2020, às 14:15, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 0781068 e o
código CRC 2F939C8C.
Secretaria de Estado da Infraestrutura
Secretário: Edilson Damião Lima
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 49/2020/SEINF - PROCESSO Nº
017101.005316/2018-37, rmado em 06 de outubro de 2020, Descritos no EDITAL DE
CONCORRÊNCIA Nº 018/2019 a Empresa, TGC – TECNOLOGIA GERENCIAL
DE CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ N.º 03.127.054/0001-00. CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ALMOXARIFADO, UMA ÁREA DE SERVIÇOS,
UM LABORATÓRIO E UMA QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOO NA
ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL, JOSÉ DE ALENCAR NO MUNICÍPIO
DE RORAINÓPOLIS-RR, conforme Edital, seus anexos e Proposta da CONTRATADA,
que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem� CLÁUSULA
QUARTA – DO PRAZO: O prazo para a execução da obra/serviço, objeto deste Contrato,
será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços�
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: A vigência deste contrato é de 330 (trezentos
e trinta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo a critério
da CONTRATANTE mediante termo aditivo ser prorrogada, com fundamento no Art�
57, da Lei nº 8�666/93� CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Pelos pagamentos devidos em razão da execução da obra/serviço, objeto deste Contrato,
responderão os recursos do Programa 12�362�080�3319 - Elemento de Despesa 449051 e
Fonte 308; Empenho nº 17101�0001�20�02185-7, tipo: global, datado em 23 de setembro
de 2020, no valor de R$ 1�225�031,90 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, trinta
e um reais e noventa centavos)� PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do Contrato poderá ser
alterado para maior ou menor, através de aditamento, em decorrência de acréscimo ou
diminuição no quantitativo do seu objeto, de acordo com o que preceitua o art� 65, § 1º,
da Lei nº 8�663/93� CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Pelos
pagamentos devidos em razão da execução da obra/serviço, objeto deste Contrato, responde-
rão os recursos do Programa 12�362�080�3319 - Elemento de Despesa 449051 e Fonte 308;
Empenho nº 17101�0001�20�02183-0, tipo: estimativo, datado em 22 de setembro de 2020,
no valor de R$ 1�043�735,03(um milhão, quarenta e três mil, setecentos e trinta e cinco reais
e três centavos)� SIGNATÁRIOS: Leila Soares de Souza Perussolo Secretária de Estado da
Educação e Desportos, Edilson Damião Lima Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF,
Pela Contratante, Sebastião Theoto Ramos Corrêa, pela empresa contratada�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais�
PORTARIA Nº 283/SEINF/DEPLAF/NRHAG, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar o servidor MARIO PEREIRA – Membro Técnico GTEGE/GTE-III,
matrículas nº 020097835, CPF: 623�457�292-87, para responder pelo Departamento de
Planejamento Administração e Finanças/DEPLAF no período de 05�10�2020 a 19�10�2020,
tendo em vista o titular KLEBER LINKOU MIRANDA RODRIGUES, encontrar-se ausente�
Documento assinado eletronicamente por Edilson Damião Lima, Secretário de Estado, em 16/10/2020, às 10:38, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 0784359 e o código
CRC 246D039A.
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretário: André Fernandes Ferreira
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2016 - REFE-
RENTE AO PROCESSO Nº 26101.001365/2020.69 - EMPRESA QUALIGOURMET
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 20.991.994/0001-62.
OBJETO: Aditivar contrato nº 024/2016, rmado com empresa especializada na prestação
de serviços de fornecimento de refeições preparadas (desjejum, almoço, jantar e ceia), para
a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e unidades prisionais do Estado de Roraima�
VIGÊNCIA: A vigência da presente avença, aqui convencionada, terá início da seguin-
te forma: A prorrogação de vigência do contrato terá início no dia 01 de dezembro de
2020 (01/12/2020), se encerrando em 01 de dezembro de 2021 (01/12/2021), de acordo
com o que dispõe o art� 57, inciso II, da Lei n° 8�666/93 em sua redação atual, o aumento de
quantitativo de refeições previsto na Cláusula Segunda do Contrato, terá início de vigência a
contar da data da assinatura do presente Termo Aditivo e a cláusula prevendo o realinhamento
dos preços constantes na planilha descrita no item 3�3 deste termo, terá termo inicial a contar
do dia da assinatura do presente Termo Aditivo�
VALOR: R$1�600�000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)�
Programa de Trabalho: 26101�14�421�036�2123
Elemento de Despesa: 33�90�39
Fonte: 101
Nota de Empenho: Para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitido
nota de empenho n°26101�0001�20�00216-9, de 14/10/2020, no valor de R$1�600�000,00 (um
milhão e seiscentos mil reais), referente ao pedido de empenho n°26101�0001�20�00294-6,
de 30/09/2020, no valor de R$1�600�000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), a conta da
dotação especicada nesta cláusula, e o valor restante será suplementado conforme dispo-
nibilidade orçamentária vindoura, através de apostilamento�
DATA DA ASSINATURA: 15�10�2020�
SIGNATÁRIOS: O Senhor ANDRÉ FERNANDES FERREIRA - Secretário de Estado
da Justiça e da Cidadania, pelo Contratante e o Senhor JOÃO KLEBER MARTINS DE
SIQUEIRA, pela Contratada�
Secretaria de Estado da Saúde
Secretário: Marcelo Lima Lopes
COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTIA
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ATA DA 9º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E
TERAPÊUTICA
COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DO ESTADO DE RORAIMA
CFT – RR
Av� Mário Homem de Melo, 4467 – Caimbé – Cep: 69�312-155 – Boa Vista/RR
ATA DA NONA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FARMÁCIA
E TERAPÊUTICA, LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR, DEFINIÇÃO
DA VERSÃO FINAL DA RELAÇÃO ESTADUAL DE MEDICAMENTOS - RESME,
APROVAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CFT, ANÁLISE DAS PENDÊNCIAS DOS DI-
VERSOS GRUPOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS (CLORETO CRÔMICO,
POLIAMINOÁCIDOS E GLICOSE 19% 1026ML)
Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às nove horas da manhã, foi rea-
lizada via chamada de vídeo em grupo por meio do Whatsapp e videoconferência na cidade
de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, a nona reunião extraordinária da Comissão de
Farmácia e Terapêutica Estadual, visando a leitura e aprovação da ATA anterior, denição
da versão nal da RELAÇÃO ESTADUAL DE MEDICAMENTOS - RESME, denição do
Comitê Executivo para 2020, análise das pendências dos diversos grupos de medicamentos
padronizados (cloreto crômico, poliaminoácidos e glicose 19% 1026ml) e reanálise do ácido
hialurônico� A Presidente da Comissão deu início aos trabalhos deliberativos� A Presidente
da Comissão fez a conferência de quórum, em seguida deu as boas vindas a todos os presen-
tes. Após, a Presidente procede à leitura da pauta, da ATA e da versão nal da RESME, os
quais foram enviados anteriormente via e-mail e whatsapp� DELIBERAÇÃO: A Comissão
aprova por unanimidade a Ata do dia dezenove de dezembro do ano de dois mil e dezenove
com seus encaminhamentos. Em seguida, a Presidente faz a condução da denição da versão
nal da RESME, denição do Comitê Executivo para 2020, análise das pendências dos
diversos grupos de medicamentos padronizados (cloreto crômico, poliaminoácidos e glicose
19% 1026ml) e reanálise do ácido hialurônico� DELIBERAÇÃO: A Comissão aprova por
unanimidade a versão nal da RELAÇÃO ESTADUAL DE MEDICAMENTOS - RESME
(Minuta)� DELIBERAÇÃO: A Comissão aprova por unanimidade a indicação da farmacêu-
tica IRLANY DAYANA MORENO RODRIGUES como Presidente, a contar desta data,
exercendo suas funções a partir desta reunião, para efeito imediato de publicação em porta-
ria� DELIBERAÇÃO: A Comissão aprova por unanimidade a exclusão dos medicamentos
constantes no Anexo I desta ATA� A Presidente da comissão faz uso da palavra e agradece a
presença de todos� Às 11:40hs, a Presidente da Comissão declara encerrada a reunião, da qual
eu ALDERLY DE SOUZA FERREIRA, Secretária, lavro a presente Ata� Participaram desta
reunião além da Presidente e da Secretária, os membros e suplentes DOMINGOS SÁVIO
MATOS DANTAS, HENNEDY BERNARDINO DA SILVA, ANDREIA BARBOSA PE-

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