SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Data de publicação26 Maio 2021
Número da edição3970
Edição N°: 3970
Boa Vista-RR, 26 de maio de 2021
Página 56
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SÚMULA DE RELATÓRIO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA - 20101.007646-2020.49
Referência: Processo Administrativo nº 020601.006116/19-10 (VOL I e II)
Interessado (a): Secretaria de Estado da Saúde/SESAU
Assunto: Sindicância
Destino: Coordenadoria Geral de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – CGTES/NCP/SESAU/RR
DECISÃO Nº 0324920/SESAU/CGAN
Trata-se de Processo Administrativo de Sindicância nº 020601.006116/19-10 destinado a apurar suposto uso irregular de Laudo Médico com diagnóstico
para afastamento do atendimento ambulatorial com adultos no Hospital Coronel Mota, em favor da servidora pública Ana Karine Leitão do Vale, ocupante do
cargo de Médica com especialidade em Psiquiatria. Nos termos constantes nos autos, verico que seja possível o arquivamento, tendo em vista que a comissão
sindicante não conseguiu identicar indícios de transgressão disciplinar por parte da servidora capazes de gerar danos ao poder público. Diante do exposto, com
observância dos ditames estabelecidos na legislação em vigor, e com base no Relatório Final da Comissão e Parecer da Procuradoria-Geral do Estado, DECI-
DO pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por ausência de elementos que comprovem transgressão disciplinar pela servidora Ana Karine Leitão do Vale, nos
termos dos arts. 138, parágrafo único e 139, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 053, de 2001.
Que o servidor seja noticado quanto ao resultado do referido processo.
Posteriormente, à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - Divisão de Comunicação Administrativa-DCA/SEGAD para arquivamento.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista, RR, 08 de julho de 2020.
Armando Marcos dos Santos
Secretário-Adjunto I de Estado da Saúde – SESAU/RR
PORTARIA Nº 1652/SESAU/CGTES/DGES, DE 21 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, resolve:
TORNAR PÚBLICO
Art. 1º – A 6ª Chamada de Convocação do Processo Seletivo Simplicado para Cadastro de Reserva de Prossionais de Saúde (Assistentes Sociais, Bio-
químicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Condutores de Ambulância, Psicólogos, Técnicos em Laboratório, Técnicos em En-
fermagem, Auxiliares de Serviços de Saúde (incluindo a Função de Atendentes de Farmácia e Maqueiros) que atuarão conforme as necessidades dos Serviços
de Saúde gerenciados pela Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (EDITAL/SESAU/GAB/RR Nº. 002/2021)
FARMACÊUTICO (30 HORAS) - BOA VISTA
ORD NOME CARGO CPF Nº MUNICÍPIO PCD DATA DE
NASCIMEN-
TO
CLASSIFI-
CAÇÃO
ORDEM
DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 8
Maringá - PR
CEP 87050-440
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJUC
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXX
II - O candidato deverá enviar o seguinte exame, obrigatoriamente acompanhado do respectivo laudo, conforme descrito no subitem 14.5 do Edital de
Abertura nº 001/2020:
“a) Exame toxicológico: será realizado exame com janela de detecção mínima de 180 dias anteriores à data da coleta, cujo período desta será estabelecido
no Edital de Convocação em envelope devidamente lacrado pelo laboratório, realizado por meio de amostra de queratina, para detecção de:
a.1) maconha;
a.2) metabólicos do delta-9 THC;
a.3) cocaína;
a.4) anfetaminas (inclusive metabólicos e seus derivados);
a.5) opiáceos.
I - Em caso de resultado positivo para uma ou mais das seguintes substâncias entorpecentes elencadas na Lista F – Lista de Substâncias de Uso Proscrito
no Brasil da Portaria Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998, o candidato será considerado INAPTO. O resultado do exame para detecção do uso de drogas
ilícitas cará restrito à Banca Examinadora do Instituto AOCP, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classicados,
sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.“
III - O candidato convocado para o envio do Exame Toxicológico deverá observar todo o disposto no item 14 do Edital de Abertura n° 001/2020.
IV - Informa-se, ainda, que não será disponibilizado outro momento para envio do Exame Toxicológico referente a etapa, cando o candidato eliminado
do Concurso Público.
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista/RR, 21 de maio de 2021.
André Fernandes Ferreira
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania e
Presidente da Comissão do Concurso Público

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