Secretaria de Estado da Saúde

Data de publicação10 Dezembro 2020
Número da edição3859
Edição N°: 3859
Boa Vista-RR, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Página 203
obedecerá aos seguintes critérios: o (a) candidato(a) poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosse-
guir; será informado o tempo que restar para o término da prova, quando faltar um minuto, através de um silvo de apito, podendo, no entanto, o(a) candidato(a)
utilizar relógio para controlar o seu tempo durante a prova; ao passar pelo local determinado, cada candidato(a) deverá dizer o seu nome ou número em voz alta
para o avaliador; após soar o apito encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá parar o trajeto e permanecer no local onde encerrou a prova, podendo continuar
caminhando lateralmente na pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova, aguardando a presença do avaliador, que irá aferir
mais precisamente a metragem percorrida.
7. TESTE DE SALTO HORIZONTAL:
1. Execução: O (a) Candidato(a) com os pés paralelos no ponto de partida (linha zero da marcação métrico xada ao solo). Através da voz de comando, o
candidato deve saltar no sentido horizontal, com impulsão simultânea das pernas, objetivando atingir o ponto mais distante da marcação métrica. É permitida
a movimentação livre de braços e tronco. Serão realizadas três tentativas, registrando-se as marcas atingidas pela parte posterior do pé (calcanhar) que mais se
aproximar do ponto de partida, prevalecendo a parte do corpo que indicar a menor distância percorrida no plano horizontal. Será registrado o salto válido com
o melhor aproveitamento.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETÁRIO: MARCELO LIMA LOPES
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas inscritas em restos a pagar, referente às notas scais de ser-
viços de assistência a saúde de média e alta complexidade conforme contrato nº 140/2014, celebrado com a empresa CLINICA DE IMAGENOLOGIA NEU-
ROSCAN S/C LTDA.
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a relevância que o caso requer, pautado no Inciso V do Art. 9º do Decreto nº 26.695-E de 15
de abril de 2019 que assim aduz:
Art. 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes hipóteses
(...)
V – relevância ou urgência no interesse público;
Diante do exposto, informo que a referida aquisição está em conformidade com o contratado e o débito esta inscrito em restos a pagar não processado.
Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo Físico Nº: 20601.010677/13-55.
Processo SEI Nº: 20101.002908/2020.89.
Empresa: CLINICA DE IMAGENOLOGIA NEUROSCAN S/C LTDA.
Contrato nº: 140/2014
Empenho: 20601.0001.16.01346-1, 20601.0001.16.02317-1, 20601.0001.16.00524-6, 20601.0001.16.03498-1, 20601.0001.18.00145-9
e 20601.0001.18.00496-2
Liquidação: 20601.0001.16.02861-9, 20601.0001.16.08795-1, 20601.0001.16.08796-8, 20601.0001.16.11948-7, 20601.0001.16.11951-
7, 20601.0001.18.01073-1, 20601.0001.18.01733-5, 20601.0001.18.03300-4, 20601.0001.18.03301-2 e 20601.0001.18.04788-9.
Data da liquidação: 29/03/2016, 22/08/2016, 18/11/2016, 29/03/2016, 08/03/2018, 22/03/2018, 04/05/2018 e 12/06/2018.
Nº Nota Fiscal/Fatura: 1607, Parcial 1778, Restante 1778, 1884, 1891, 2698, 2772, Parcial 2834, Restante 2834 e 2937.
Meses Referente: Dezembro/2015, Maio/2016, Agosto/2016, Setembro/2016, Janeiro/2018, Fevereiro/2018, Março/2018, Abril/2018,
Valor Total: R$ 617.910,31 (seiscentos e dezessete mil, novecentos e dez reais e trinta e um centavos)
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde, em 02/12/2020, às 22:50, con-
forme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verica-
dor 1003564 e o código CRC B369F830.
TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/2017, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM URNA MORTUÁRIA,
EMBALSAMENTO E TRANSLADO INTERESTADUAL E OUTROS, COM APOIO DE PESSOAL TÉCNICO TREINADO, ASSISTÊNCIA 24 (VINTE
E QUATRO) HORAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A
EMPRESA KILEI R. ALVES E CIA LTDA-EPP, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2020, nesta cidade de Boa Vista/RR, de um lado o ESTADO DE RORAIMA, inscrito no CNPJ
N.º 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, situada a Rua Madri, n° 180 – Bairro Aeroporto, doravante denominado CONTRATAN-
TE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde, MARCELO DE LIMA LOPES, com CPF sob o n° 315.195.058-25,
conforme DECRETO Nº 819-P DE 5 DE JUNHO DE 2020, e do outro lado a empresa KILEI R. ALVES E CIA LTDA-EPP, inscrita no C.N.P.J sob o nº
07.919.041/0001-25, sediada à Rua Souza Junior, 700, bairro Mecejana, Boa Vista- Roraima, CEP: 69.304-552, neste ato representada pela Senhora KILEI
RODRIGUES ALVES, portadora da Cédula de Identidade nº 139.185 SSP/RR e do CPF nº 603.989.652-34, podendo ser encontrada no endereço acima citado,
doravante denominado CONTRATADA, rmam entre si e de comum acordo o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/2017, me-
diante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto no inciso II, art. 57, c/c art. 65, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 020601.004656/17-24 (SEI: 20101.000318/2020.11).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, alterando o item 5.1 da Cláusula Quinta; alterar o item
6.6. da Cláusula Sexta; e alterar o item 7.1. e parágrafo único da Cláusula Sétima, todas do Contrato nº 355/2017, conforme as especicações contidas abaixo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT