SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Data de publicação03 Janeiro 2022
Número da edição4112
Edição N°: 4112
Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2022
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g) não receber em mãos as notas scais, nem demais documentos, pois os mesmos deverão ser entregues no Setor de Protocolo;
h) atestar formalmente o documento scal emitido pelo contratado, previamente ao encaminhamento da documentação ao gestor do contrato para a reali-
zação do respectivo pagamento; e
i) comunicar ao gestor do contrato imediatamente a ocorrência de infração ou inexecução contratual, dentre os quais, aquelas que podem culminar em pro-
cedimentos apuratórios ou sancionatórios.
Art. 5º - Revoga-se todas as disposições em contrário a partir de 30 de dezembro de 2021.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 30 de dezembro de 2021.
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, 30 de dezembro de 2021.
(assinado eletronicamente)
ANDRÉ FERNANDES FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC/RR
PORTARIA Nº 1114/SEJUC/DEPLAF/DOF, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e da, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 284, de 10 de abril de 2001.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para atuarem na gestão e scalização do CONTRATO 020/2021, originado do Processo SEI 26101.012447/2021.10,
com a empresa BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF n°
23.871.782/0001-30. Referente a contratação de empresa especializada para aquisição de 05 (cinco) Motocicletas Ostensivas, de acordo com as especicações
do Termo de Referência n° 012/2021 juntado aos autos do Processo Administrativo n° 26101.012447/2021.10, do Instrumento Convocatório e da Proposta
apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
GESTOR: JOÃO PAULO SOUSA PEREIRA, CPF: 013.324.022-32, MATRÍCULA: 002600202. Chefe de Divisão de Assistência Jurídica – CDS-I
FISCAL TITULAR: MARCO ANDRÉ SANTOS DA SILVA, CPF: 284.284.202-20, MATRÍCULA: 040001947, Motorista.
Art. 2° - São atribuições do Gestor:
a) acompanhar e vericar o el cumprimento das condições contratuais com as informações prestadas pelo scal do contrato;
b) realizar os contatos e encaminhamentos junto à contratada;
c) vericar o cumprimento das obrigações tributárias mediante apresentação das certidões de regularidade scal apresentadas pelo scal do contrato;
d) encaminhar os autos para autorização de pagamento ao ordenador de despesas, contendo os subsídios que certiquem a liquidação regular da despesa; e
e) submeter ao ordenador de despesas a manifestação técnica contendo a instrução necessária para a abertura de procedimentos apuratórios ou sancionató-
rios.
Art. 3º - São atribuições do Fiscal:
a) conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela administração,
objetivando o el cumprimento do contrato;
b) sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
c) anotar em livro de ocorrências todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
d) manter organizados em ordem cronológica os registros de scalização bem como qualquer documentação necessária ao bom andamento do contrato;
e) comunicar ao gestor do contrato eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução;
f) zelar pela el execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
g) não receber em mãos as notas scais, nem demais documentos, pois os mesmos deverão ser entregues no Setor de Protocolo;
h) atestar formalmente o documento scal emitido pelo contratado, previamente ao encaminhamento da documentação ao gestor do contrato para a reali-
zação do respectivo pagamento; e
i) comunicar ao gestor do contrato imediatamente a ocorrência de infração ou inexecução contratual, dentre os quais, aquelas que podem culminar em pro-
cedimentos apuratórios ou sancionatórios.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, 30 de dezembro de 2021.
(assinado eletronicamente)
ANDRÉ FERNANDES FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 020/2021 - REFERENTE AO PROCESSO Nº 26101.0124472021.10 - EMPRESA BMW MANUFACTURING
INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 23.871.782/0001-30.
OBJETO: aquisição de 05 (cinco) Motocicletas Ostensivas, de acordo com as especicações do Termo de Referência n° 012/2021 juntado aos autos do
Processo Administrativo n° 26101.012447/2021.10, do Instrumento Convocatório e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instru-
mento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato, a contar da data de sua assinatura, cará restrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, nos
Programa de Trabalho: 26101.14.421.036.3307 - Aparelhamento de Unidades Prisionais.
Elemento de Despesa: 44.90.52.
Fonte: 101.3.
Tipo de empenho: Ordinário.
Nota de Empenho: Para cobertura das despesas decorrentes desta Contratação foi emitida a Nota de Empenho n° 26101.0001.21.00429-0, expedida em
23/12/2021, no valor de R$ R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2021.
SIGNATÁRIOS: O Senhor HÉRCULES DA SILVA PEREIRA - Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em exercício, pelo Contratante e o Se-
nhor ALEJANDRO ECHEAGARAY ENKERLIN e o Sr. LEANDRO JULIAN MALLEA NEGRI, pela Contratada.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
RESOLUÇÃO AD´REFERENDUM CIB/RR Nº 10/2021
OS COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento
ao art. 14 do seu Regimento Interno da respectiva Comissão e:
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.829, de 22 de dezembro de 2021, que dene para o exercício de 2022, a estratégia de acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Conjunta do CONASS e CONASEMS, datada de 24 de dezembro de 2021, informa que os recursos nanceiros do Bloco da MAC
serão transferidos, em parcela única, aos municípios para a retomada dos procedimentos cirúrgicos eletivos;
Considerando Consenso entre as gestões municipais de saúde, representada neste ato pelo presidente do COSEMS/RR e o Coordenador da CIB Roraima
- Secretário de Estado da Saúde.
RESOLVEM:
Edição N°: 4112
Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2022
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Art. 1º - Aprovar por AD´Referendum a distribuição dos valores destinados ao estado de Roraima para utilização de custeio de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos, conforme Portaria GM/MS Nº 3.829/2021, no valor total de R$ 704.700,00 (setecentos e quatro mil e setecentos reais) aos entes federados elencados
no ANEXO 1 desta resolução;
Parágrafo Único - Os valores de que tratam esta resolução deverão ser transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos descritos no anexo 1 desta
resolução.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado de Roraima - DOE/RR.
Boa Vista (RR), 28 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Coordenador da CIB Roraima
CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS
Secretário de Saúde de Boa Vista
Presidente do COSEMS/RR
RESOLUÇÃO CIB/RR AD´REFERENDUM Nº 10/2021
ANEXO I
ORD. GESTÃO MUNICÍPIO COD.
IBGE EXECUTOR CNPJ VALOR R$
1. MUNICIPAL BOA VISTA 1400100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
BOA VISTA 13.464.636/0001-36 R$ 352.350,00
2. ESTADUAL BOA VISTA 1400100 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE
RORAIMA 05.370.016/0001-00 R$ 352.350,00
TOTAL
R$ R$ 704.700,00
Documento assinado eletronicamente por Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de
Estado da Saúde, em 29/12/2021, às 09:20, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-
E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Cláudio Galvão dos santos, Usuário Externo, em
29/12/2021, às 09:32, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/
autenticar informando o código vericador 3741467 e o código CRC C24B5A2D.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA DE MÉDICOS E MEDICOS ESPECIALISTAS Nº 04/2021 – SESAU-RR
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1005-P, de 23/07/2021, Lei n.º 1.439 de 08 de dezembro
de 2020, Lei 323 de dezembro de 2021, o Inciso IX, do Artigo n°. 37 da Constituição Federal de 1988, torna público a realização do Processo Seletivo Sim-
plicado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro de Reserva de Médicos e Médicos Especialistas, que atuarão conforme a necessidade
dos Serviços de Saúde gerenciados pela Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU-RR, tendo em vista que há demanda de prossionais médicos
em sua totalidade.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplicado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro de Reserva de Médicos e Médicos Especia-
listas, contém normas e procedimentos para a contratação temporária imediata de prossionais da área de saúde e formação de cadastro de reserva, durante o
ano de 2022, para atuação nas unidades de saúde gerenciados pela Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU-RR, para as funções descritas no Anexo
II.
1.1.1 - No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
1.1.2 – Fazem parte deste Edital, os eventuais Editais Complementares, Reticadores, avisos e cartões de convocação para etapas, que venham a ser divul-
gados e/ou publicados, devendo as regras contidas nos mesmos ser cumpridas pelo candidato, sob pena de eliminação do certame.
1.2 - A divulgação do Processo Seletivo Simplicado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro de Reserva de Médicos e Médicos
Especialistas estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do organizador do certame, Instituto Selecon, www.selecon.org.br, no Diário Ocial
do Estado de Roraima (DOE/RR) e na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde www.saude.rr.gov.br a partir do dia 29 de dezembro
de 2021.
1.3 - O Instituto Selecon prestará informações, através dos seguintes meios abaixo descritos:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h, e por e-mail - faleconosco@selecon.org.br
1.4 - Processo Seletivo Simplicado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro de Reserva de Médicos e Médicos Especialistas em
substituição de servidores contratados e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais reticações e/ou complemen-
tações, cujas regras o candidato deverá cumprir e nunca alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame, e a scalização de sua execução caberá
à Comissão Organizadora, constituída por PORTARIA Nº 4062/SESAU/CGTES/NCAP, de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Ocial do Estado
de Roraima - RR.

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