SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Número da edição4379
Edição N°: 4379
Boa Vista-RR, 08 de fevereiro de 2023
Página 88
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SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
No exercício das atribuições a mim conferidas, e, consoante o disposto no Parecer 41/2023/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR, ADOTO,
como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão da Sindicância Administrativa Acusatória nº 26101.019411/2022.48, ins-
taurada por meio da PORTARIA Nº 884/SEJUC/GAB/CORREG/CGD, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no Diário Ocial do Estado - RR, DOE
nº 4328, de 23/11/2022 para aplicar ao Policial Penal D. G. S., mat. 044017412 a penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 120, II,
art.121, art. 122, art. 123 e art. 135, III todos da Lei Complementar nº 053/01, por ter infringido os art. 109, III e VII da Lei Complementar nº 053/2001, art.
56, XIII da Lei Complementar nº 259/2017 e art. 6º, XII e XXX do Decreto nº16.782-E de 2014. Cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
RAYNÁ THAIZ SANTOS DE OLIVEIRA
Corregedora Geral da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
DECISÃO ADMINISTRATIVA
No exercício das atribuições a mim conferidas, e, consoante o disposto no Parecer 40/2023/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR, ADOTO,
como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 26101.007979/2021.35, instau-
rado por meio da Portaria Nº 518/SEJUC/GAB/CORREG/CGD, DE 16 DE julho DE 2021, no DOE nº 4005, de 20/07/2021e DETERMINO o arquivamento
dos autos. Cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
RAYNÁ THAIZ SANTOS DE OLIVEIRA
Corregedora Geral da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 57/SEJUC/GAB/CORREG/CGD, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
A Corregedora Geral da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso da atribuição prevista no Decreto nº 10-P, de 09 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Ocial do Estado de Roraima nº 4358, de 09 de janeiro de 2023 e, tendo em vista o disposto nos artigos 137, caput, e 139, parágrafo único, todos da
Lei Complementar Estadual nº 053 de 31 de dezembro de 2001,
RESOLVE,
Art. 1º - Designar o servidor Policial Penal JHONATHAN BIG FARIAS DE CASTRO, matrícula nº 043003250 para, em substituição a servidora LUA-
RA OLIVEIRA LEAL, matrícula nº 043003154 compor a comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 26101.004767/2020.15, instaurado por meio
da PORTARIA Nº 364/SEJUC/GAB/CORREG/CGD, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no DOE nº 3808, de 22/09/2020, consoante Ofício Nº
15/2023/SEJUC/GAB/CORREG/PAD.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
RAYNÁ THAIZ SANTOS DE OLIVEIRA
Corregedora Geral da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais nº
8.666/93 e nº 4.320/64, no âmbito da Administração Pública Estadual, referente às notas scais de aquisição de oximetro de pulso, para unidades da rede de
urgência e emergência da sesau-rr conforme contrato nº 513/2022, celebrado com a empresa ALFAMED SISTEMAS MÉDICOS LTDA
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a relevância que o caso requer, pautado no
Inciso V do Art. do Decreto nº 26.695-E de 15 de abril de 2019 que assim aduz:
Art. 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes hipóteses (...)
V – Relevância ou urgência no interesse público;
Diante do exposto, informo que o referido serviço está em conformidade com o contratado e o débito. Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo
com o quadro abaixo:
Processo SEI Nº: 20101.005399/2022.16
Empresa: ALFAMED SISTEMAS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº 11.405.384/0001-49.
Contrato nº: 513/2022
N º Nota Fiscal/Fatura: 18.047 Data de Emissão: 30/09/2022
Empenhos: 20601.0001.22.02075-4
Liquidações: 20601.0001.22.14396-8 Data da liquidação: 14/12/2022
Valor Total: R$ 715.500,00 (setecentos e quinze mil e quinhentos reais) Boa Vista-RR, 21 de Dezembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Cecília Smith Lorenzon Basso, Secretário de Estado da Saúde, em 21/12/2022, às 16:37, conforme Art. 5º,
XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 7224884 e o
código CRC DCC89B51.
20101.005399/2022.16 7224884v3
Edição N°: 4379
Boa Vista-RR, 08 de fevereiro de 2023
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DECISÃO ADMINISTRATIVA – REFERENTE AO PROCESSO Nº 20101.059494/2022.21 – EMPRESA COSTA CAMARGO COM. DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 36.325.157/0001-34.
OBJETO: Aquisição de medicamentos hematopoiéticos e agentes imunizantes.
CONTRATO: 570/2022.
DECISÃO
Tratam os autos de Aquisição de medicamentos hematopoiéticos e agentes imunizantes , através do Contrato nº 570/2022 (6197165), rmado em
21.09.2022.
(...)
DA CONCLUSÃO
Pelo exposto, tendo em vista os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, bem como por razões de interesse público, RESOLVO DEIXAR DE
APLICAR A PENALIDADE À EMPRESA COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ N°: 36.325.157/0001-34.
Notique-se a Empresa, para tomar ciência da decisão, abrindo prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, para interpor recurso
administrativo nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f" da Lei n°8.666/93.
Atente-se para a necessidade de juntada do recurso administrativo, caso interposto, por meio do sistema SEI nos autos nº 20101.059494/2022.21.
Publique-se no Diário Ocial do Estado.
Registre-se nos cadastros competentes.
DATA DA ASSINATURA: 25/01/2023
SIGNATÁRIO: Senhora Secretária de Estado da Saúde CECÍLIA SMITH LORENZON BASSO.
DECISÃO ADMINISTRATIVA – REFERENTE AO PROCESSO Nº 20101.036536/2021.75 – EMPRESA BOA VISTA HOSPITALAR COMÉR-
CIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 16.611.943/0001-90.
OBJETO: Aquisição de medicamentos Material Médico Hospitalar – dispositivo de infusão.
CONTRATO: 230/2022
DECISÃO
Tratam os autos de Aquisição de medicamentos Material Médico Hospitalar – dispositivo de infusão, através do Contrato nº 230/2022 (4723991),
rmado em 02.05.2022.
(...)
DA CONCLUSÃO
Pelo exposto, tendo em vista os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, bem como por razões de interesse público, RESOLVO DEIXAR DE
APLICAR A PENALIDADE À EMPRESA BOA VISTA HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ N°: 16.611.943/0001-90.
Notique-se a Empresa, para tomar ciência da decisão, abrindo prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, para interpor recurso
administrativo nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f" da Lei n°8.666/93.
Atente-se para a necessidade de juntada do recurso administrativo, caso interposto, por meio do sistema SEI nos autos nº 20101.036536/2021.75.
Publique-se no Diário Ocial do Estado.
Registre-se nos cadastros competentes.
DATA DA ASSINATURA: 25/01/2023
SIGNATÁRIO: Senhora Secretária de Estado da Saúde CECÍLIA SMITH LORENZON BASSO.
DECISÃO ADMINISTRATIVA – REFERENTE AO PROCESSO Nº 20101.032001/2021.25 – EMPRESA BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTD A,
CNPJ: 37.844.479/0001-52.
OBJETO: Aquisição de materiais médico hospitalares - os polis .
CONTRATO: 173/2022.
DECISÃO
Tratam os autos de Aquisição de materiais médico hospitalares - os polis , através do Contrato nº 173/2022 (4492294), rmado em 04.04.2022.
(...)
DA CONCLUSÃO
Pelo exposto, tendo em vista os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, bem como por razões de interesse público, RESOLVO DEIXAR DE
APLICAR A PENALIDADE À EMPRESA BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTD A, CNPJ N°: 37.844.479/0001-52.
Notique-se a Empresa, para tomar ciência da decisão, abrindo prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, para interpor recurso
administrativo nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f" da Lei n°8.666/93.
Atente-se para a necessidade de juntada do recurso administrativo, caso interposto, por meio do sistema SEI nos autos nº 20101.032001/2021.25.
Publique-se no Diário Ocial do Estado.
Registre-se nos cadastros competentes.
DATA DA ASSINATURA: 25/01/2023
SIGNATÁRIO: Senhora Secretária de Estado da Saúde CECÍLIA SMITH LORENZON BASSO.
Edição N°: 4379
Boa Vista-RR, 08 de fevereiro de 2023
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PORTARIA Nº 31/SESAU/CGTES/NCP, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
A Secretária de Estado da Saúde de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº169 -P, de
04 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima - DOE RR de Nº 4134;
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais para o biênio 2023 e 2024 - RESME 2023/2024,
aprovada em 30 de novembro de 2022 na Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Farmácia e Terapêutica -
CFT da Secretaria Estadual de Saúde com ata publicada no DOE nº 4344 de 20/12/2022, conforme tabela abaixo
(7246290):
ANEXO ÚNICO
Relação Estadual de Medicamentos Essenciais para 2023- RESME/RR 2023
Item Medicamento
Unidade
de
dispensaç
ão
Grupo Processual
Classe
Terapêuti
ca
1.
Acetazolamida 250mg
Comprim
ido
Sistema Respiratório, Oftálmico, Otológico,
Antialérgico, Antídoto e
Contrastes
Diurético
Inibidor
da
Anidrase
Carbônic
a
2
Acetilcisteína 100mg/ml solução
injetável c/ 3ml
Ampola
Sistema Respiratório, Oftálmico,
Otológico, Antialérgico, Antídoto e Contrastes
Expector
ante/
Mucolític
o,
Antídoto
3
Acetilcisteína 600mg granulado
p/ solução oral c/ no mínimo 5g
Envelope
Sistema Respiratório, Oftálmico, Otológico,
Antialérgico, Antídoto e
Contrastes
Expector
ante/
Mucolític
o,
Antídoto
4 Aciclovir 200mg Comprim
ido
Anti-infecciosos Antiviral
5 Aciclovir 50mg/g creme
dermatológico c/ no mínimo 10g Bisnaga Anti-infecciosos Antiviral
6 Aciclovir Sódico 250mg pó
liofilizado p/ solução injetável
Frasco-
Ampola
Anti-infecciosos Antiviral
7 Ácido Acetilsalicílico 100mg Comprim
ido Cardiovascular
Antiagreg
ante
Plaquetár
io
8 Ácido Ascórbico 100mg/ml
solução injetável c/ 5ml Ampola TGI/Metabolismo e Nutrição Vitamina
9 Ácido Ascórbico 200mg/ml
solução oral c/ no mínimo 20ml Frasco TGI/Metabolismo e Nutrição Vitamina
10
Ácido Épsilon Aminocapróico
50mg/ml (5%) solução
injetável c/ 20ml
Frasco-
Ampola
Sistema Hematopoiético e Agentes
Imunizantes
Anti-
hemorrág
ico
11 Ácido Fó lico 5mg Comprim
ido TGI/Metabolismo e Nutrição Vitamina
12 Ácido Folínico 15mg Comprim
ido TGI/Metabolismo e Nutrição Antídoto
13 Ácido Tranexâmico 250 mg Comprim
ido
Sistema Hematopoiético e Agentes
Imunizantes
Hemostát
ico
14 Ácido Tranexâmico 50mg/ml
solução injetável c/ 5ml Ampola Sistema Hematopoiético e Agentes
Imunizantes
Hemostát
ico
15 Ácido Ursodesoxicólico 300mg Comprim
ido TGI/Metabolismo e Nutrição Antilitiási
co
16 Adenosina 3mg/ml solução
injetável c/ 2ml Ampola Cardiovascular Antiarrít
mico
17
Água para injetáveis 1000ml
solução injetável (água destilada,
aspécto físico estéril e
apirogênica, embalagem
em sistema fechado)
Bolsa/Fra
sco
Hidroeletrolíticos
Diluente

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