SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue4565
Edição N°: 4565
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2023
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FINAL/INICIAL 01°47’22,46’’ 60°21’25,72’’
CAIXA - 01 01°45’30,52” 60°26’39,74”
FIM 01°51’03,53’’ 60°21’25,72’’
JAZIDAS Coordenada N Coordenada E
JAZIDA 01 01°45’16,06’’ 60°27’16,01’’
JAZIDA 02 01°47’30,46’’ 60°21’31,10’’
JAZIDA 03 01°48’01,30’’ 60°21’22,44’’
JAZIDA 04 01°49’37,39’’ 60°19’51,53’’
DOCUMENTOS ANEXOS
Os Constantes do Processo Nº: PR-00980-01/2023/ Parecer Técnico Nº: PAR-01286-01/2023
Valor da Licença: SEM TAXA
RESPONSAVEL TÉCNICO: DORVANIR DA SILVA BARROS, ART: N ° 20230128184
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/RR Nº 11/2023
OS COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento
aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno e;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 10, que dispões complementarmente sob o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os inves-
timentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS:
CONSIDERANDO OFÍCIO Nº 286/2023/SESAU/GABINETE, que solicitou aprovação em CIB/RR da proposta de ampliação do Hospital Materno In-
fantil Nossa Senhora de Nazaré, CNES 2566168;
CONSIDERANDO a Proposta nº 905370/2023-007 cadastrada no sistema do INVESTSUS;
CONSIDERANDO ainda consenso entre as gestões de Saúde, representadas pelo presidente do COSEMS/RR, e a Coordenadora da CIB/RR - Secretária de
Saúde do Estado de Roraima.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a ampliação do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré, sendo 20 - leitos materno, 01 - leito isolamento, 10 - leitos UTIN, 10
- leitos UCINCA, 06 leitos - UCINCO, 06 leitos - UCI;
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado-RR.
CECÍLIA SMITH LORENZON BASSO
Secretária de Saúde do Estado de Roraima
Coordenadora da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/RR
WILLYS LEAL COSTA
Secretário de Saúde do Município de Iracema - Roraima
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de
Saúde - COSEMS/RR
Boa Vista (RR), 11 de Novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Willys Leal Costa, Usuário Externo, em 14/11/2023, às 15:25,
conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Smith Lorenzon Basso, Secretária de Estado da Saúde, em
14/11/2023, às 15:39, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
RESOLUÇÃO CIB/RR Nº 12/2023
OS COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento
aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno e;
CONSIDERANDO as dotações orçamentárias disposta na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023 E a Portaria GM/MPO nº
106, de 27 de abril de 2023, que institui para o ano de 2023, as transferências do repasse nanceiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária
(PVVisa), destinados a estados, ao Distrito Federal e municípios, inclusive aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen’s) para incentivar a implemen-
tação de estratégias voltadas para o fortalecimento e a execuções das ações de vigilância sanitária;
CONSIDERANDO que a ANVISA fará o repasse do recurso nanceiro no valor de R$ 32.437,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais) aos
municípios de Boa Vista e Rorainópolis e o valor de R$ 87.359,00 (oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais) ao estado de Roraima oriundo do piso
variável – PVVisa como incentivo à iniciativas para a melhoria da gestão, do planejamento e a priorização das ações de Visa nas regiões de saúde;
CONSIDERANDO consenso entre as gestões de Saúde, representada pelo presidente do COSEMS/RR, o Coordenador da CIB/RR - Secretário de Saúde
Adjunto II do Estado de Roraima;
RESOLVEM:
Art. 1º- Pactuar a participação do Departamento Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de Roraima, e o reconhecimento do município de Boa vista
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Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2023
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como representante da Região Norte de Saúde de Roraima, e o município de Rorainópolis como representante da Região Sul de Saúde de Roraima, para apoiar
a discussão regional sobre gerenciamento de risco na organização e execução das ações de vigilância sanitária e participação de programas e outras iniciativas
para subsidiar a descentralização das atividades de Visa e de melhoria da gestão, do planejamento e da atuação dos órgãos de Visa.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado-RR.
CECÍLIA SMITH LORENZON BASSO
Secretária de Saúde do Estado de Roraima
Coordenadora da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/RR
WILLYS LEAL COSTA
Secretário de Saúde do Município de Iracema - Roraima
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de
Saúde - COSEMS/RR
Boa Vista (RR), 14 de Novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Willys Leal Costa, Usuário Externo, em 14/11/2023, às 19:31,
conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Smith Lorenzon Basso, Secretária de Estado da Saúde, em
14/11/2023, às 20:00, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
RESOLUÇÃO AD´REFERENDUM CIB/RR Nº 27/2023
OS COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento
aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os crité-
rios de rateio dos recursos de transferências para saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esfera de governo;
revoga o dispositivo das Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990, 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 8.142, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a estados, distrito
federal e municípios, em decorrência das leis citadas;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.436/2022, de 09 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de
2023 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre o nanciamento e
a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO RDC 50, de 21 de fevereiro de 2002 – que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e
avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 10, de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e
custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). – Utilizada para análise de proposta nova – (Estados,
Municípios, Distrito Federal; entidades privadas sem ns lucrativos e instituições);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga
a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências;
CONSIDERANDO ainda consenso entre as gestões de Saúde, representadas pelo presidente do COSEMS/RR e a Coordenadora da CIB/RR - Secretária de
Saúde do Estado de Roraima.
RESOLVEM:
Art. 1° Aprovar a construção do Centro Especializados em Reabilitação – CER, objeto da Portaria GM/MS n° 1.517, de 9 de outubro de 2023 - Novo PAC
- a ser cadastrada no sistema TRANSFEREGOV no programa 3600020230053.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua homologação em plenária de CIB/RR e publicação no Diário Ocial do Estado-RR.
CECÍLIA SMITH LORENZON BASSO
Secretária de Saúde do Estado de Roraima
Coordenadora da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/RR
WILLYS LEAL COSTA
Secretário de Saúde do Município de Iracema - Roraima
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de
Saúde - COSEMS/RR
Boa Vista (RR), 01 de Novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Smith Lorenzon Basso, Secretária de Estado da Saúde, em
01/11/2023, às 15:45, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Willys Leal Costa, Usuário Externo, em 01/11/2023, às 20:53,
conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Edição N°: 4565
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2023
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RESOLUÇÃO AD´REFERENDUM CIB/RR Nº 28/2023
OS COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento
aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os crité-
rios de rateio dos recursos de transferências para saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esfera de governo;
revoga o dispositivo das Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990, 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 8.142, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a estados, distrito
federal e municípios, em decorrência das leis citadas;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.436/2022, de 09 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de
2023 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre o nanciamento e
a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO RDC 50, de 21 de fevereiro de 2002 – que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e
avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 10, de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e
custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). – Utilizada para análise de proposta nova – (Estados,
Municípios, Distrito Federal; entidades privadas sem ns lucrativos e instituições);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga
a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências;
CONSIDERANDO ainda consenso entre as gestões de Saúde, representadas pelo presidente do COSEMS/RR e a Coordenadora da CIB/RR - Secretária de
Saúde do Estado de Roraima.
RESOLVEM:
Art. 1° Aprovar a construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III, objeto da Portaria GM/MS n° 1.517, de 9 de outubro de 2023 - Novo PAC - a
ser cadastrada no sistema TRANSFEREGOV no programa 3600020230055.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua homologação em plenária de CIB/RR e publicação no Diário Ocial do Estado-RR.
CECÍLIA SMITH LORENZON BASSO
Secretária de Saúde do Estado de Roraima
Coordenadora da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/RR
WILLYS LEAL COSTA
Secretário de Saúde do Município de Iracema - Roraima
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de
Saúde - COSEMS/RR
Boa Vista (RR), 01 de Novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Smith Lorenzon Basso, Secretária de Estado da Saúde, em
01/11/2023, às 15:45, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Willys Leal Costa, Usuário Externo, em 01/11/2023, às 20:53,
conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
RESOLUÇÃO AD´REFERENDUM CIB/RR Nº 29/2023
OS COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento
aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os crité-
rios de rateio dos recursos de transferências para saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esfera de governo;
revoga o dispositivo das Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990, 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 8.142, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a estados, distrito
federal e municípios, em decorrência das leis citadas;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.436/2022, de 09 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de
2023 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre o nanciamento e

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