SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Data de publicação27 Dezembro 2023
Número da edição4587
Edição N°: 4587
Boa Vista-RR, 27 de dezembro de 2023
Página 50
Voltar ao topo
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais nº
8.666/93 e nº 4.320/64, no âmbito da Administração Pública Estadual, referente à nota scal de serviços de locação de grupos de geradores de energia
(com fornecimento de material e manutenção) para atender as Unidades de Saúde da capital e interior do Estado de Roraima, celebrado com a empre-
sa DENDÊ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a relevância que o caso requer, pautado no Inciso V do Art.do Decreto nº 26.695-E de 15
de abril de 2019 que assim aduz:
Art. 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes hipóteses
(...)
V – Relevância ou urgência no interesse público;
Diante do exposto, informo que o referido serviço está em conformidade com o contratado e o débito.
Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI Nº: 20101.020097/2023.41.
Empresa: DENDÊ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 02.002.762/0002-33.
N º Nota Fiscal/Fatura: 85 (RESTANTE).
Data de Emissão: 22/06/2023.
Empenho: 20601.0001.23.02628-4.
Liquidação: 20601.0001.23.09357-3.
Data da liquidação: 02/10/2023.
Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Boa Vista-RR, 13 de Dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Smith Lorenzon Basso, Secretária de Estado da Saúde, em 14/12/2023, às 17:40, conforme Art. 5º, XIII,
“b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 11088502 e o código
CRC 30FE8505.
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais nº
8.666/93 e nº 4.320/64, no âmbito da Administração Pública Estadual, referente às notas scais de aquisição de passagens aéreas e terrestres para atender as
necessidades desta SESAU, celebrado com a empresa MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA.
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a relevância que o caso requer, pautado no Inciso V do
Art. 9º do Decreto nº 26.695- E de 15 de abril de 2019 que assim aduz:
Art. 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes hipóteses
(...)
V – Relevância ou urgência no interesse público;
Diante do exposto, informo que o referido serviço está em conformidade com o contratado e o débito. Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo
com o quadro abaixo:
Processo SEI Nº: 20101.004759/2020.92.
Empresa: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA – CNPJ Nº 34.794.255/0001-95.
N º Nota Fiscal/Fatura: 69640, 69647, 69650, 69661, 69666, 69685, 69688, 69729, 69771, 69783, 69785, 69786, 69787, 69788, 69790, 69791, 69792
(PARCIAL 7 e RESTANTE), 69811, 69812, 69814, 69815, 69817 e 69826.
Mês de faturamento: JULHO/2023 e AGOSTO/2023.
Empenhos: 20601.0001.23.02430-3, 20601.0001.23.01454-5 e 20601.0001.23.02431-1.
Liquidações: 20601.0001.23.08993-2, 20601.0001.23.09030-2, 20601.0001.23.08996-7, 20601.0001.23.08998-3, 20601.0001.23.09000- 0,
20601.0001.23.09001-9, 20601.0001.23.09005-1, 20601.0001.23.09006-1, 20601.0001.23.09011-6, 20601.0001.23.09013- 2, 20601.0001.23.09014-0,
20601.0001.23.09015-9, 20601.0001.23.09016-7, 20601.0001.23.09017-5, 20601.0001.23.09022- 1, 20601.0001.23.09023-1, 20601.0001.23.09054-1,
20601.0001.23.09059-0, 20601.0001.23.09024-8, 20601.0001.23.09025- 6, 20601.0001.23.09027-2, 20601.0001.23.09028-0, 20601.0001.23.09031-0 e
20601.0001.23.09034-5.
Data da liquidação: 25/09/2023 e 26/09/2023.
Valor Total: R$ 229.008,06 (duzentos e vinte e nove mil oito reais e seis centavos).
Sequência Nome CPF Cargo Pretendido Pontua-
ção Total
1SUELY SILVA DE SOUSA 856.595.252-53 Auxiliar Administrativo 2
2MAELE CRISTINA ALVES SILVA 013.020.592-38 Auxiliar Administrativo 1,5
3LEONARDO FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA 373.328.718.58 Auxiliar Administrativo 0,5
Boa Vista – RR, 27 de dezembro de 2023.
HÉRCULES DA SILVA PEREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEJUC/RR

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT