Secretaria de Estado da saúde (sesau)

Data de publicação11 Outubro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2174
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
11 de outubro de 2023
36
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
EDITAL GECAD Nº 1474/2023
A GERENTE DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e o que consta no DESPACHO SICOF nº 21186448, no
Processo nº E:01500.0000005283/2023
Considerando que a SEFAZ constatou a regularidade dos arquivos EFD/SPED dos
contribuintes abaixo.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do Edital
GECAD 295/2023, os contribuintes abaixo identicados, por terem sanado as
causas que ensejaram suas inaptidões no Cadastro de Contribuinte do Estado de
Alagoas;
CACEAL RAZÃO SOCIAL
24300581-4 AUTO POSTO PADRE CICERO
24382435-1 FAZENDA PARAISO FRUTAS E VERDURAS
24020094-2 J W COMERCIO E SERVICO LTDA
24716597-2 MALU MANDOU COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA - EPP
24466904-0 MULT CINEMA EIRELI EPP
Maceió, 10 de outubro de 2023
TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Gerente de Informações Cadastrais - GECAD
Protocolo 777375
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
EDITAL GECAD Nº 1476/2023
O GERENTE DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital
abaixo o contribuinte identicado, por ter sanado as causas que ensejaram sua
suspensão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.
Edital GECAD nº 1182/2023
CACEAL: 24058684-0
RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E TRANSPORTADORA
CASTELLO LTDA
Processo nº E:01500.0000034584/2023
Maceió, 10 de outubro de 2023
MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJO
Gerente de Informações Cadastrais em Substituição
Protocolo 777374
.....
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU)
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CIB
RESOLUÇÃO CIB/SUS Nº 207 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova as Propostas para custei o de serviços d a Atenção Especiali zada, recursos da Assistência Financeira Emerg encial da Médi a e Alta Complexidade (MAC)
para o município de Japaratinga/AL na conformidade da Portaria GM/MS 544/2023.
A COMISSÃO INTERGESTORES B IPARTITE do Sistema Único de Saúde do Estado de Alagoas CIB-SUS/AL, no uso das atribuições regimentais que lhe
conferem o art. 14- A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspond entes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde ; estabelece os crit érios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setemb ro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de1993; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, qu e acrescenta a rts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para dispor
sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Naci onal de Secretários de Saú de (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembrode 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de C onsolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financi amento e a transferênci a dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6 /2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544 , de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Considerando a Portaria GM/MS Nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para
as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde.
CONSIDERANDO a Resolução nº 10 da CIT/MS de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional
Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a s Propostas inseridas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), para custeio de serviços da Atenção Especializada
sob-recursos de Assistência Financeira Emergencial Para Custeio da Atenção Especializada, Rede / Programa Ministério da Saúde, modalidade Incremento Custeio
da Média e Alta Complexidade (MAC) para municípios do estado de Alagoas conforme planilha abaixo:
Maceio - quarta-feira
11 de outubro de 2023 37
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
MUNICÍP IO/IBGE
CNES UNIDADE ASSISTIDA
PROPOSTA SAIPS Nº
INCREMENTO DE (MAC) R$
PROCESSO SEI nº
2703601 Japaratinga
6481302
179569
757.000,00
30153/2023
9541071
179570
1.680.000,00
30154/2023
Art. 2º - Os recursos orçamentários objet o das propostas dos municípios inserida no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde/SAIPS, apresent ada
a Comissão Intergestores Bipartite para as despesas de que trata o art. 9º da Portaria 544/2023, serão transferidos fundo a fundo em parcela única e correrão à conta
da ação 2E90 Increm ento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, plano orçamentário A400 -
Dotações classificadas com RP 2, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maceió, 14 de setembro de 20 23.
Gustavo Pontes de Miranda O liveira
Secretário de Estado da Saú de
Coordenador da CIB/AL
Rodrigo Buarque Ferreira de Lima
Presidente do COSEMS/AL
Vice Coordenador da CIB/AL
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/SUS/AL N° 213/2023
MUNICÍP IO/IBGE
CNES UNIDADE ASSISTIDA
PROPOSTA SAIPS Nº
INCREMENTO DE (MAC) R$
PROCESSO SEI nº
2703601 Japaratinga
6481302
179569
757.000,00
30153/2023
9541071
179570
1.680.000,00
30154/2023
Art. 2º - Os recursos orçamentários objet o das propostas dos municípios inserida no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde/SAIPS, apresent ada
a Comissão Intergestores Bipartite para as despesas de que trata o art. 9º da Portaria 544/2023, serão transferidos fundo a fundo em parcela única e correrão à conta
da ação 2E90 Increm ento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, plano orçamentário A400 -
Dotações classificadas com RP 2, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maceió, 14 de setembro de 20 23.
Gustavo Pontes de Miranda O liveira
Secretário de Estado da Saú de
Coordenador da CIB/AL
Rodrigo Buarque Ferreira de Lima
Presidente do COSEMS/AL
Vice Coordenador da CIB/AL
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/SUS/AL N° 213/2023
UNIDADE: Hospital do Coração Alagoano Professor Adib Jatene
CNES: 3397874
CNPJ: 12.200.259/0001-65
Estabelecimento
Habilitação Código
Serviço/ Classificação
Hospital do Coração Alagoano
Professor Adib Jatene
Unidade de Assistência de Alta
Complexidade Cardiovascular
08.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular;
08.02 - Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular
08.03 - Cirurgia Cardiovascular e Procedim entos em Cardiologia Intervencionista;
08.04 - Cirurgia Cardiovascular Pediátrica ;
08.05 - Cirurgia Vascular;
08.06 - Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;
08.07 - Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Pr ocedimentos de
Cardiologia Intervencionista;
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CIB
RESOLUÇÃO CIB/SUS Nº 210 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Aprova a Habilitação/Credenciamento do Hospital do Coração Dr. Adib Ja tene d a Rede Hospit alar d a Secr etaria de Estado da Saúde em U nidade de
Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Sistema Único de Saúde do Estado de Alagoas CIB-SUS/AL, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o art. 14- A da Lei Federalnº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços corresp ondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080 , de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de ju lho de 1993; e dá outras providências.;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulaçã o
interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 210/SAS/M S, de 15 de junho d e 2004, que defin e Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os
Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro de 200 5, que alt era a reda ção de Artig os da Portaria SAS/MS nº 210 de 15 de junho de
2004;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS Nº 384 de 26 de maio de 2006, qu e altera o atributo “Habilitação” dos p rocedimentos de Assistência em Alta
Complexidade Cardiovascular nos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 414 de 11/ 08/2005, que inclui no Si stema do Cadastro Naciona l de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de
Serviços e de Regras Contratuais, constantes dos anexos I e II dessa Portaria;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 433, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média ou Alta
Complexidade, das áreas de Cardiologia (Portaria SAS/MS 210 de 15/06/2004), Oftalmologia (Portaria SAS/MS 288 de 19/05/2008) , Nefrologia (Portaria
SAS/MS 432 de 06/06/2006) e Neurocirurgia (Portaria SAS/MS 756 de 27/12/2005);
CONSIDERANDO a Portaria nº 484/SAS/MS, de 6 de março de 2017, que exclui o inciso I do §2º do art. 1º da Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junh o de
2004, que define Unidades de Assistên cia em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centr os de Referênc ia em Alta Complexidade Cardiovascular e suas
aptidões e qualidades;
CONSIDERANDO o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Ún ico de Saúde;
CONSIDERANDO o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Si stema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 1.846, de 21 de novembro 2018, que atualiza critérios para habilitação de hospital c omo Centro de R eferência em
Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde.
RESOLVE

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