SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Data de publicação10 Novembro 2021
Número da edição4078
Edição N°: 4078
Boa Vista-RR, 10 de novembro de 2021
Página 200
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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 119/SESP/DEPLAF/DA/SP, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto
nº 1280- P, de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº. 3810, de 24 de setembro de 2020, e, ainda, de acordo com o estabelecido no
art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Férias ao servidor Efetivo, Comissionado e Federal abaixo relacionado, referente ao mês de NOVEMBRO/2021.
NOME MATRÍCULA EXERCÍCIO DATA/INÍCIO DATA/FIM DIA
1ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS 070040541 2021 01/11/2021 30/11/2021 30
2ANA CLAUDIA VIEIRA CAMPELO 040003528 2021 03.11.2021 12.11.2021 10
3ANA PATRICIA NEVES DE AZEVEDO 020006947 2019 16/11/2021 30/11/2021 15
4ANA PATRICIA NEVES DE AZEVEDO 420002035 2019 16/11/2021 30/11/2021 15
5ANTONIA PEREIRA RODRIGUES 026005799 2021 03/11/2021 02/12/2021 30
6CLOVIS DIAS DA SILVA 716544 2021 08/11/2021 27/11/2021 20
7CYRO JOSÉ MELO DE ARAÚJO COELHO 020005907 2020 02/11/2021 01/12/2021 30
8EVANDRO CAMPOS DE SOUSA 020117512 2020 01/11/2021 30/11/2021 30
9GIULIANA NICOLINO DE CASTRO LIMA 020116503 2021 03/11/2021 12/11/2021 10
10 IEDA REBOUÇAS MOTA 712781 2021 03/11/2021 12/11/2021 10
11 IRISLAN FRANCO BARBOSA 026009072 2021 01/11/2021 15/11/2021 15
12 JOÃO PAULO DINELLY COELHO 020118362 2021 22/11/2021 06/12/2021 15
13 JOSÉ LURENE NUNES AVELINO JÚNIOR 020111618 2020 03/11/2021 12/11/2021 10
14 KELPS MARLON LIRA DA SILVA 713111 2021 16/11/2021 30/11/2021 15
15 MANOEL DE JESUS DE MATOS 020113890 2021 01/11/2021 30/11/2021 30
16 STTEFANI PINHEIRO RIBEIRO 020114474 2021 03.11.2021 12.11.2021 10
17 VALCILENY DE SOUZA CASTRO 020110180 2021 03/11/2021 02/12/2021 30
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a contar do dia 01/11/2021.
(Assinatura Eletrônica)
EDISON PROLA – CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR
Decreto 1280-P de 24.09.2020
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas, referente às notas scais de Locação de Veículo sem Mo-
torista, sem Combustível, com Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo reposição de peças, conforme contrato nº 007/2020, celebrado com a empresa
RECHE GALDEANO & CIA LTDA.
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a relevância que o caso requer, pautado no Inciso V do Art. 9º do Decreto nº 26.695-E de 15
de abril de 2019 que assim aduz:
Art. 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes hipóteses
(...)
V – relevância ou urgência no interesse público;
Diante do exposto, informo que o referido serviço é de suma importância as atividades inerentes desta SESP/RR, pois atende ao Secretário e demais
servidores indicados pela Gestão para Locomoção desta Secretaria, que atenderá ao bom andamento do Serviço Público.
Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI 19101.001967/2020.51
Empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA
Contrato nº 07/2020
Liquidação 19101.0001.21.00255-5 e 19101.0001.21.00234-2
Data da liquidação 26/07/2021
Nota Fiscal/Fatura 14927 (Agosto) e 14928 (Agosto).
Mês referência Agosto 2021
Valor Total R$ 7.820,05 (Sete mil e oitocentos e vinte reais e cinco centavos).
Boa Vista-RR, 08 de novembro de 2021.
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR
Decreto nº 1280-P, de 24 de setembro de 2020.

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