SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS

Data de publicação04 Março 2022
Número da edição4152
Edição N°: 4152
Boa Vista-RR, 04 de março de 2022
Página 70
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4.1 A publicação do presente Termo Aditivo será efetuada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93, em sua
redação atual.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5.1 Ficam raticadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO. E, por estarem de acordo,
rmam as partes o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, na presença de 02 (duas) testemunhas.
(assinatura eletrônica)
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública
Decreto nº 1280-P, de 24 de setembro de 2020
CONTRATANTE
(assinatura eletrônica)
SIDNEI RECHE GALDEANO FILHO
Reche Galdeano & Cia LTDA
CONTRATADA
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas, referente às notas scais de Confecção, reposição de rel,
troca de borracha de carimbos e cópias de chaves para fechaduras, conserto de fechaduras e abertura de cilindros de portas e de automóveis, conforme
contrato nº 18/2021, celebrado com a empresa ABRAÃO F. DE SOUZA - ME.
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a relevância que o caso requer, pautado no Inciso V do Art. do Decreto nº 26.695-E de 15
de abril de 2019 que assim aduz:
Art. 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes hipóteses
(...)
V – relevância ou urgência no interesse público;
Diante do exposto informo que os serviços são de suma importância desta Secretaria, Confecção, reposição de rel, troca de borracha de carimbos e
cópias de chaves para fechaduras, conserto de fechaduras e abertura de cilindros de portas e de automóveis.
Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI 19101.000325/2021.15
Empresa ABRAÃO F. DE SOUZA - ME
Contrato nº 18/2021
Liquidação 19101.0001.21.00296-2 e 19101.0001.21.00297-0
Data da liquidação 21/11/2021
Nota Fiscal/Fatura nº 2156, 401 e 413.
Mês referência SETEMBRO e OUTUBRO 2021
Valor Total R$ 421,00 (Quatrocentos e vinte e um reais).
Boa Vista-RR, 03 de março de 2022.
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR
Decreto nº 1280-P, de 24 de setembro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
PORTARIA Nº 12/SECIDADES/UGAM, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 265-P, de 15 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias aos servidores de Cargos Comissionados abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvi-
mento Urbano e Gestão de Convênios-SECIDADES
NOME DO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA DIAS/
PERÍODO EXERCÍCIO PERÍODO
INÍCIO TÉRMINO
ELIVAN PEREIRA GOMES Assessor Técnico 020112271 10/1º 2022 02/03/2022 11/03/2022
HORTENCIA FERREIRA SILVA Auxiliar de Gabinete 020118588 30 2022 02/03/2022 31/03/2022
MEIRY CRISTIANE RICHIL DE
CARVALHO Auxiliar de Gabinete 020119039 30 2022 02/03/2022 31/03/2022
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinatura eletrônica)
EDÉCIO MARQUES DE SOUZA JUNIOR
Secretário de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios
SECIDADES
Termo de Aditamento
Espécie: Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Comercial nº 01/2017, rmado entre PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 00.475.251/0001-22 e o Governo do Estado de Roraima, inscrito no CNPJ nº 84.012.012/0001-26, por intermédio
da Secretaria de Estado de Representação em Brasília - SERBRAS; Objeto: prorrogação do contrato administrativo nº 001/2017 por 02 (dois) meses a contar
de 03/03/2022; Fundamento Legal: art. 62, §3º inc. I, da Lei nº. 8.666/1993 Signatários: pelo Representante da Contratante, Gerlane Baccarin Secretária
de Estado de Representação e, pelos Procuradores da Contratada, Luiz Fernando Almeida de Domenico e Juscelino Pereira da Silva, Representantes Legais.
SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA

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