SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Número da edição4375
Edição N°: 4375
Boa Vista-RR, 02 de fevereiro de 2023
Página 30
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PORTARIA Nº 40/SESAU/CGTES/DGES, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR pelo período de mais 01 (um) ano, a contar da publicação desta, os efeitos da PORTARIA Nº 20/SESAU/CGTES/DGES, de 05 de
janeiro de 2022, de Nomeação da COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SESAU-RR, e de suas Unidades, responsável por analisar a documen-
tação recebida de ex-servidores que prestaram serviço junto a esta Secretaria de Estado da Saúde de Roraima/SESAU-RR, ou junto a uma de suas Unidades de
Saúde, no período de 1988 a outubro de 1993, para ns de emissão de Declaração de Vínculo junto à SESAU-RR quanto à lotação, à época, dos interessados
com vistas ao possível enquadramento dos Requerentes em quadro de servidores da União.
Art. 2º - Nomear como Membros da Comissão os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para, sob a Presidência da primeira, exercerem suas atribuições:
1- Márcia Cristina Veloso Lima Máximo Lira - Analista de Recursos Humanos - Matrícula 40000124/CGTES;
2 - Lucileide Vieira de Sousa - Agente Administrativo-SIAPE 715653/CGTES;
3 - Luana Pereira Cordeiro Mesquita - Assistente Administrativo - Matrícula 44002816/CGAN; e
4 - Iuri Pereira Lima - Assistente Administrativo - Matrícula 42001085/CGTES.
Art. 3º - Convalidar todos os atos assinados pelos membros da Comissão no lapso temporal ocorrido entre 05/01/2023 até a data de publicação deste novo
instrumento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2023.
Boa Vista/RR 18 de janeiro de 2023.
(Assinatura eletrônica)
CECÍLIA SMITH LORENZON BASSO
Secretária de Estado da Saúde de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Cecília Smith Lorenzon Basso, Secretário de Estado
da Saúde, em 30/01/2023, às 13:42, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/
autenticar informando o código vericador 7455720 e o código CRC EB7CC830.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
PORTARIA Nº 11/SECIDADES/UGAM/NP, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 265-P, de 15 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora de Cargo Comissionado KAROLINE TÂNIA SILVA DE FARIAS, matrícula nº 020118954, Cargo de Auxiliar de Gabine-
te, para desempenhar suas funções no Conselho Estadual das Cidades – CONSEC/RR, com base no art. 7º da Lei nº 492 de 30 de março de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinatura eletrônica)
EDÉCIO MARQUES DE SOUZA JUNIOR
Secretário de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios
SECIDADES
PORTARIA Nº 38/SECIDADES/GABINETE, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Portaria nº 3/2023, que estabelece a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplicado relativo ao Edital SECIDADES/GAB/RR nº
001/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eciência, conforme artigo 37, caput, da Consti-
tuição Federal;
CONSIDERANDO o Edital SECIDADES/GAB/RR nº 001/2023 (7398701).
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Portaria nº 3/Secidades/Gabinete, de 12 de janeiro de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
b) A Coordenação de Entrevistas será composta da seguinte forma:
1. Josiane Castanha (Secidades) - Presidente;
2. Adriana Figueira Velasco (Secidades) - Membro;
3. Sivonildo Queiroz Carvalho (Secidades) - Membro;
4. Dirlene Vasconcelos Guedes (Secidades) - Membro;
5. Gesiane Vassoler Dalazoana (Secidades) - Membro;
6. Janaina Sampaio de Lima Coelho (Secidades) - Membro;
7. José Alex Soares Ferreira (Secidades) - Membro;
8. Kátia Cilene de Oliveira Fraxe (Secidades) - Membro;
9. Luana Araújo de Oliveira (Secidades) - Membro;
10. Gabriele Fonseca de Moura (Secidades) - Membro;
11. Nádia Estefânia Azulay Said Chaves (Secidades) - Membro;
12. Crissiane Sara Barbosa Souza Ferreira (Secidades) - Membro;
13. Camila Gonçalves Maia (Secidades) - Membro;
14. Karol Liz Costa da Silva (Secidades) - Membro.
(assinado eletronicamente)
EDÉCIO MARQUES DE SOUZA JÚNIOR
Secretário de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES
Edição N°: 4375
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PORTARIA Nº 39/SECIDADES/GAB/CONSULTORIA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
Resultado dos recursos contra a análise curricular das inscrições no processo seletivo simplicado relativo ao Edital SECIDADES/GAB/RR nº 001/2023.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do processo seletivo simplicado relativo ao Edital SECIDADES/GAB/RR nº 001/2023, no uso
das atribuições conferidas pela Portaria nº 3/SECIDADES/GABINETE, de 12 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o Edital SECIDADES/GAB/RR nº 001/2023 (7398701), especialmente o anexo IV, que dispõe sobre o cronograma do certame;
CONSIDERANDO a Portaria nº 12/SECIDADES/GAB/CONSULTORIA, de 27 de janeiro de 2023 (7545163), que trata do resultado preliminar da
análise curricular das inscrições no processo seletivo simplicado relativo ao Edital SECIDADES/GAB/RR nº 001/2023;
CONSIDERANDO os recursos recebidos contra a análise curricular das inscrições no certame;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o resultado dos recursos contra a análise curricular das inscrições no processo seletivo simplicado relativo ao Edital SECIDADES/
GAB/RR nº 001/2023, na forma disposta no anexo I desta portaria.
(assinado eletronicamente)
JOSÉ ALEX SOARES FERREIRA
Presidente da Comissão Organizadora do PSS nº 001/2023 - SECIDADES
Consultor Técnico
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ITEM NOME CARGO JUSTIFICATIVA (EDITAL/SECIDADES/GAB/RR Nº 001/2023
PCD
(LAUDO
MEDICO)
SITUAÇÃO NOTA
1
ADRIANA DO SOCORRO SILVA
SALES
GERENTE DE
AREA
A candidata busca reanálise da nota obtida na análise curricular.
Pontuação máxima atribuída no quesito da titulação acadêmica
(2,50). Tempo de experiência como assistente social inferior a 1
(um) ano completo. No que se refere a titulação complementar,
foram apresentados 6 (seis) certificados, sendo que foram
rejeitados os cursos de movimento social e saúde coletiva (11,00).
Carência de correlação com as atribuições do cargo pretendido.
Itens 9.1.1 e 9.8 do edital. Desclassificação mantida.
NÃO INDEFERIDO ---
RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR
NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL/SECIDADES/GAB/RR Nº 001/2023
ANEXO I
PORTARIA Nº 39/SECIDADES/GAB/CONSULTORIA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
ANÁLISE CURRICULAR
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
2 ADILA GLEIDIANE LEITE RIVAS GERENTE DE
AREA
A candidata busca reanálise da nota obtida na análise curricular.
Nota máxima atribuída na titulação complementar (16,50).
Experiência profissional considerada após 18/01/2018, sendo 1
(um) certificado do Governo do Estado de Roraima (7,0). O curso
de bacharelado em enfermagem não é compatível com as
atribuições do cargo pretendido, razão pela qual foi rejeitado para
o quesito de titulação acadêmica. Item 9.1.1 do edital. Nota final
da análise curricular ajustada para 23,50.
NÃO DEFERIDO
PARCIALMENTE 23,50
3ALBERTO ANTONIO MAIA
MOURÃO
GERENTE DE
AREA
O candidato busca reanálise da nota obtida na análise curricular.
Pontuação máxima atribuída nos quesitos da titulação acadêmica
(2,50) eda titulação complementar (16,50). Experiência
profissional anterior a 18/01/2018. Item 9.1.1 do edital. Nota
atribuída em caráter preliminar mantida.
NÃO INDEFERIDO ---
4ALDO DE OLIVEIRA LIMA GERENTE DE
AREA
O candidato busca reanálise da nota obtida na análise curricular.
Pontuação máxima atribuída nos quesitos da titulação acadêmica
(2,50) eda titulação complementar (16,50). A experiência
profissional na OIM não pode ser reconhecida de forma
automática. Cabe ao candidato apresentar todos os dados e
informações necessárias à análise do tempo de experiência,
especialmente no que se refere as atribuições e competências do
trabalho. Carência de correlação com as atribuições do cargo
pretendido. Itens 9.1.1 e 9.6 do edital. Nota atribuída em caráter
preliminar mantida.
NÃO INDEFERIDO ---
Edição N°: 4375
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
5ANA KÁTIA MAGALHÃES DE
SOUZA
GERENTE DE
AREA
A candidata busca reanálise da nota obtida na análise curricular. A
experiência profissional apresentada em período posterior a
18/01/2018 é inferior a 1 (um) ano completo. Item 9.1.1 do edital.
Foram apresentados 11 (onze) certificados para obtenção de nota
na titulação complementar, sendo que 5 (cinco) deles foram
datados antes 18/01/2020, razão pela qual foram
desconsiderados. Verificou-se que o curso de formação de
psicanálise clínica foi apresentado 2 (duas) vezes, embora emitido
por instituições diferentes. Sendo assim, restaram apenas 4
(quatro) certificados para pontuação no quesito (11,00). O curso
de psicanálise não pode ser considerado no quesito da titulação
acadêmica, por se tratar de curso livre. Item 9.8 do edital.
Desclassificação aplicável ao caso.
NÃO INDEFERIDO ---
6 ANTONIA LIDIANE COSTA GERENTE DE
AREA
A candidata busca reanálise da nota obtida na análise curricular.
Todos os certificados apresentados pela interessada foram
aceitos, exceto o curso de psicologia do trabalho, no âmbito da
titulação complementar. Carência de correlação com as
atribuições do cargo pretendido. Item 9.1.1 do edital. Nota final da
análise curricular reajustada de 34,50 para 37,25.
NÃO DEFERIDO
PARCIALMENTE 37,25
7 BIANCA MACIEL PINTO GERENTE DE
AREA
A candidata busca reanálise da nota obtida na análise curricular.
Foram apresentados apenas 6 (seis) certificados para obtenção de
nota no quesito da titulação complementar, que devem ser
aceitos, pois estão de acordo com o item 9.1.1 do edital. Reforma
da nota atribuída na análise curricular devida para 16,50.
NÃO DEFERIDO 16,50
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
8BRUNO DE JESUS SERRÃO GERENTE DE
AREA
O candidato busca reanálise da nota obtida na análise curricular. O
curso de técnico em enfermagem não é compatível com as
atribuições do cargo pretendido, bem como não se trata de curso
superior, razão pela qual foi rejeitado para o quesito de titulação
acadêmica. Item 9.1.1 do edital. Experiência profissional como
técnico em enfermagem desconsiderada por carência de
correlação com as atribuições do cargo pretendido, bem como
pela sobreposição parcial de tempo com outra experiência já
pontuada (14,00). No que se refere a titulação complementar,
foram apresentados 6 (seis) certificados, sendo que o congresso
de saúde pública foi desconsiderado por carência de correlação
com as atribuições do cargo pretendido. Os 5 (cinco) certificados
remanescentes não foram calculados devidamente na análise
curricular, mesmo estando de acordo com o item 9.1.1 do edital.
Reforma da nota no quesito merecida de 5,50 para 13,75. Nota
final da análise curricular reajustada para 27,75.
NÃO DEFERIDO
PARCIALMENTE 27,75

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