SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO

Data de publicação24 Outubro 2022
Número da edição4309
Edição N°: 4309
Boa Vista-RR, 24 de outubro de 2022
Página 42
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PORTARIA DE DIÁRIA nº1083/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIÁRIAS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 14/10/2022 á 14/10/2022 o(a) servidor(a) AUCIMAR DA SILVA SOUZA, CPF nº. 612.005.142-20,
para viajar com destino a BV - CARACARAÍ - BV com o objetivo de conduzir os técnicos da CAISAN para encontro com futuros beneciários da
Minha Horta Cidadã, totalizando R$60,00 (sessenta reais).
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 14 de Outubro de 2022.
Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 21 de Outubro de 2022.
(Assinatura eletrônica)
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA DE DIÁRIA nº1082/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIÁRIAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 24/10/2022 a 26/10/2022 o(a) servidor(a) AUCIMAR DA SILVA SOUZA, CPF nº. 612.005.142-20,
para viajar com destino a BV - UIRAMUTÃ - BV Com o objetivo de conduzir a equipe que ira realizar uma visita técnica deste conselho para tratar
sobre o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos da criança e adolescente, conferências livres e municipais da criança e do adolescente e o
fortalecimento do comitê de participação de adolescentes (CPA), totalizando R$300,00 (trezentos reais).
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 20 de Outubro de 2022.
(Assinatura eletrônica)
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA Nº 645/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIARIAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito o item 7 da PORTARIA DE DIÁRIA nº825/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIÁRIAS, DE 01 DE AGOSTO DE 2022, publicada
no Diário Ocial do Estado nº 4254 de 03/08/2022.
Boa Vista-RR, 20 de outubro de 2022.
(Assinatura eletrônica)
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA N° 292/SEI/GAB/UGAM/NA
Dispõe sobre o uso de veículos no âmbito da Secretaria de Estado do Índio de Roraima e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 1º Os veículos ociais são classicados, pra ns de utilização, em:
I - Veículos de representação;
II - Veículos de transporte institucional;
III - Veículos de serviços;
Art. 2º Os veículos ociais incluem também os locados e destinam-se exclusivamente ao serviço público deste Órgão.
Art. 3º É vedado o uso dos veículos ociais, salvo os de representação:
I - Aos sábados, domingos, feriados, exceto para o desempenho de serviços inerentes ao exercício da função pública;
II - Em qualquer atividade estranha ao serviço desta Secretaria de Estado do Índio-SEI, não compreendida nesta proibição a utilização de veículo ocial
para transporte:
a) Para atividades de formação inicial ou continuada de servidores e colaboradores;
b) A eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário compareça para representar ocialmente a SEI;
c) A estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública;
III - No transporte de pessoas não vinculadas aos serviços, ainda que familiares de agente público.
CAPÍTULO II
DO USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 4º Os veículos ociais de representação da SEI serão utilizados pelo Secretário titular, Secretário-adjunto e servidores devidamente autorizados por
documento ocial.
Art. 5º Os veículos de transporte institucional serão utilizados pelos servidores em deslocamentos urbano e rural a serviço.
§1º Os veículos ociais de transporte institucional serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, inclusive
nos trajetos da residência à repartição e vice-versa.
§2º Os veículos ociais de transporte institucional poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em
viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal m.
Art. 6º Os veículos de serviço serão utilizados para transporte de pessoal e materiais.
SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO

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