SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Número da edição | 4309 |
Edição N°: 4309
Boa Vista-RR, 24 de outubro de 2022
Página 42
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PORTARIA DE DIÁRIA nº1083/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIÁRIAS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 14/10/2022 á 14/10/2022 o(a) servidor(a) AUCIMAR DA SILVA SOUZA, CPF nº. 612.005.142-20,
para viajar com destino a BV - CARACARAÍ - BV com o objetivo de conduzir os técnicos da CAISAN para encontro com futuros beneciários da
Minha Horta Cidadã, totalizando R$60,00 (sessenta reais).
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 14 de Outubro de 2022.
Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 21 de Outubro de 2022.
(Assinatura eletrônica)
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA DE DIÁRIA nº1082/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIÁRIAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 24/10/2022 a 26/10/2022 o(a) servidor(a) AUCIMAR DA SILVA SOUZA, CPF nº. 612.005.142-20,
para viajar com destino a BV - UIRAMUTÃ - BV Com o objetivo de conduzir a equipe que ira realizar uma visita técnica deste conselho para tratar
sobre o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos da criança e adolescente, conferências livres e municipais da criança e do adolescente e o
fortalecimento do comitê de participação de adolescentes (CPA), totalizando R$300,00 (trezentos reais).
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 20 de Outubro de 2022.
(Assinatura eletrônica)
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA Nº 645/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIARIAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito o item 7 da PORTARIA DE DIÁRIA nº825/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIÁRIAS, DE 01 DE AGOSTO DE 2022, publicada
no Diário Ocial do Estado nº 4254 de 03/08/2022.
Boa Vista-RR, 20 de outubro de 2022.
(Assinatura eletrônica)
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA N° 292/SEI/GAB/UGAM/NA
Dispõe sobre o uso de veículos no âmbito da Secretaria de Estado do Índio de Roraima e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950 e na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 1º Os veículos ociais são classicados, pra ns de utilização, em:
I - Veículos de representação;
II - Veículos de transporte institucional;
III - Veículos de serviços;
Art. 2º Os veículos ociais incluem também os locados e destinam-se exclusivamente ao serviço público deste Órgão.
Art. 3º É vedado o uso dos veículos ociais, salvo os de representação:
I - Aos sábados, domingos, feriados, exceto para o desempenho de serviços inerentes ao exercício da função pública;
II - Em qualquer atividade estranha ao serviço desta Secretaria de Estado do Índio-SEI, não compreendida nesta proibição a utilização de veículo ocial
para transporte:
a) Para atividades de formação inicial ou continuada de servidores e colaboradores;
b) A eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário compareça para representar ocialmente a SEI;
c) A estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública;
III - No transporte de pessoas não vinculadas aos serviços, ainda que familiares de agente público.
CAPÍTULO II
DO USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 4º Os veículos ociais de representação da SEI serão utilizados pelo Secretário titular, Secretário-adjunto e servidores devidamente autorizados por
documento ocial.
Art. 5º Os veículos de transporte institucional serão utilizados pelos servidores em deslocamentos urbano e rural a serviço.
§1º Os veículos ociais de transporte institucional serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, inclusive
nos trajetos da residência à repartição e vice-versa.
§2º Os veículos ociais de transporte institucional poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em
viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal m.
Art. 6º Os veículos de serviço serão utilizados para transporte de pessoal e materiais.
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