SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA (17190)

Data de publicação31 Julho 2020
Número de origem17190
SeçãoPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02, DE 29 DE JULHO DE 2020

RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras para o manejo dos ambientes aquáticos do Rio Cuieiras, localizado na RDS Puranga Conquista à margem esquerda do Rio Negro, município de Manaus/AM.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e, 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõem sobre a estrutura administrativa do poder executivo, definem os órgãos e entidades que integram o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, bem como pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015, que estabelece seu regimento interno:

CONSIDERANDO os artigos 229 e 230 da Constituição Estadual que assegura a todo cidadão o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da flora e da fauna;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 2.713, de 28 de dezembro de 2001, art. 10, Inciso I, que estabelece, entre as diretrizes da política pesqueira do Estado, incentivar o desenvolvimento de atividades que promovam o uso do potencial biótico de produção dos recursos pesqueiros com produtividade econômica e social;

CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa SDS nº03, de 02 de maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO as deliberações dos comunitários, ribeirinhos e representantes das comunidades São Sebastião, Nova Canaã, Nova Esperança, Boa Esperança, Barreirinha, São Francisco do Solimõezinho, Pagodão, São Francisco do Chita, Terra Preta, Santa Maria, Bela Vista do Jaraqui, Araras, Associação Mãe da Reserva Puranga Conquista, Fórum Permanente de Defesa das Comunidades Ribeirinhas de Manaus (FOPEC), Colônia de Pescadores (Z-12) do Município de Manaus, Secretaria de Pesca e Aquicultura SEPA/SEPROR e Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

CONSIDERANDO a necessidade de conservar os recursos pesqueiros locais e responder às reivindicações da sociedade civil organizada quanto à resolução de conflitos gerados pelos usuários desses recursos; e,

CONSIDERANDO, por fim, os termos do processo n° 01.01.030101.00000356.2019 - SEMA, que trata da regulamentação do Acordo de Pesca do Rio Cuieiras, localizada à margem esquerda do Rio Negro, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras para o manejo dos ambientes aquáticos do Rio Cuieiras, localizado à margem esquerda do Rio Negro, área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Puranga Conquista, no município de Manaus - AM (anexo).

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - área de preservação - destinadas à reprodução e desenvolvimento das espécies de peixes, onde a pesca fica proibida por tempo indeterminado;

II - área de subsistência: destinada à pesca, das comunidades integrantes do acordo, para consumo doméstico, escambo e/ou comercialização do pescado excedente para a aquisição de insumos para complementar a alimentação;

III - área de pesca comercial: destinada à atividade de pesca comercial de pequena escala, respeitando a legislação vigente.

IV - área de pesca esportiva: área destinada à atividade de pesca amadora com finalidade de turismo e desporto, em que é permitida apenas a prática do pesque e solte;

V - área de pesca ornamental: área designada a aquariofilia para promover a sustentabilidade da região;

VI - ambientes aquáticos: igarapés, lagos, furos, ressacas e rios.

Art. 3º Ficam estabelecidos como áreas de subsistência os...

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