Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

Data de publicação25 Setembro 2020
Gazette Issue3811
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 8
Diário Ocial Nº. 3811 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Município de Alto Alegre-RR, conforme contrato celebrado com a empresa PARACAIMA
CONSTRUÇÕES LTDA, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em
conformidade com o artigo 9º, do DECRETO Nº 26�695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019,
in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes
hipóteses – “ § 3º ”�
Trata-se de serviços esses essenciais ao interesse público de acordo com as justicativas
contidas na Nota Técnica em anexo. Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo
com o quadro abaixo:
Processo Credor Objeto N.F. Fonte Valor R$
8740/16-20 PARACAIMA CONS-
TRUÇÕES LTDA Serviços de reconstrução de pontes de madeira na rodovia Vicinal Titiarre (ALG- 356)
com extensão total de 30,00m localizada no Município de Alto Alegre-RR. (RD). 222
250 101
101 R$ 237.036,34
R$ 30.339,71
Total R$267.376,05
Boa Vista – RR, 23 de setembro de 2020�
Atenciosamente,
EDILSON DAMIÃO LIMA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
NOTA TÉCNICA
Empresa: PARACAIMA CONSTRUÇÕES LTDA
Processo: 21101�008740/16-20
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reconstrução
de Ponte de Madeira na Rodovia vicinal Titiarre (ALG-356), com extensão total de 30,00m,
no Município de Alto Alegre – RR�
Assunto: Nota técnica quanto à execução dos serviços�
Todos os serviços foram executados à época de acordo com os critérios técnicos vigentes,
realizando de acordo com o projeto, com a reconstrução das pontes tendo boa qualidade de
execução e atendendo os padrões do DNIT�
A medição encontra-se apensada aos autos assim como o recebimento dos serviços da
Reconstrução das pontes de madeira�
Boa Vista – RR, 23 de setembro de 2020�
Atenciosamente,
Carlos Welington Bríglia Rocha
Engenheiro Civil
CREA-RR 0900323655
Secretaria de Estado da Saúde
Secretário: Marcelo Lima Lopes
PROCESSO: 020601.005796/17-29 – PROCESSO SEI N.º 20101.018504/2020.15
DECISÃO
Trata-se do Processo nº 020601�005796/17-29, a respeito do requerimento do servidor Raysel
Fernandes Lira, cargo de cirurgião dentista, matrícula nº 044000329, CPF: 888�403�362-49,
que requer licença para cursar pós-graduação pelo período de 26�04�2017 com término em
26�04�2018�
Às s. 02/03 consta o requerimento do afastamento do servidor, bem como declaração de
matrícula em curso de pós-graduação lato-sensu em especialização: em qualidade e segurança
no cuidado ao paciente�
Encontra-se nas s. 05/06 documento informando que não consta autuado processo admi-
nistrativo disciplinar, sindicância e/ou afastamento em nome da servidora�
Encaminhado para manifestação da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Admi-
nistração/ Divisão de Legislação de Pessoal, foi expedido NOTA TÉCNICA Nº� 293/2018
– DLP/CGRH/SEGAD (s. 12/13), que, em conclusão a Nota Técnica em tela sugeriu o
deferimento do pleito�
Às s. 20/46 foram acostadas as folhas de frequência do servidor do período de abril/2017
a junho/2019�
Foi acostados nas s. 47 certicado de conclusão de curso do servidor em Habilitação em
Odontologia Hospitalar iniciado em 17 de fevereiro de 2017 e concluído em 17 de fevereiro
de 2018�
Compulsando os autos, percebe-se que o servidor requereu licença para cursar pós-gradu-
ação pelo período de 26�04�2017 com término em 26�04�2018, todavia, como comprovam
as folhas de frequência do mesmo (s. 20/46), este não se afastou de suas atividades no
período pretendido�
Apesar de o servidor ter entrado com o requerimento de licença em 26�04�2017, os autos
foram submetidos a analise dessa autoridade somente outubro de 2019, após o termino do
lapso pretendido de licença, qual seja de 26�04�2017 a 26�04�2018�
Desse modo, como o lapso pretendido de licença para cursar pós-graduação já ocorreu e o
servidor permaneceu em suas atividades laborativas durante todo o período, como atestam
as folhas de frequência de s. 20/46, não vislumbro outra saída do que arquivar o presente
feito por perda do objeto�
O art� 52 da Lei 9�784/99, aqui aplicado de forma subsidiaria, assim prevê:
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua nalidade
ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente�
Por todo o exposto, e aplicando o art� 52 da Lei 9�784/99, de forma subsidiaria, DECIDO pela
extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto�
Boa Vista, 30 de outubro de 2019�
Cecilia Smith Lorezom
Secretária de Estado da Saúde de Roraima
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Secretário: CEL QOPM Edison Prola
PORTARIA Nº 026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ACADÊMICA, PARA APURAR
POSSÍVEL ATO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR OCORRIDO COM ALUNO DO
GCMFRON – 1ª Turma 2020�
A Diretora da Academia De Polícia Integrada Coronel Santiago – APICS/RR, no uso das
atribuições de seu cargo, com base no Art� 6º, Inciso V c/c com Art� 90 do Regimento Interno
da APICS/RR, aprovado pelo Decreto 7�988-E de 05 de junho de 2007 e;
Considerando a necessidade de apurar supostos “ATOS” que constituem Transgressões
Disciplinares “Acadêmicas” que atentam contra as normas internas da Academia de Polícia
Integrada Coronel Santiago – APICS/RR;
Considerando ainda, a Parte Especial S/N, datada de 04 de setembro de 2020, da lavra do 1º
TEN QOMPM ANTONIO PALHARES COSTA – Auxiliar da Coordenação Pedagógica da
APICS/RR no GCMFRON, que versa sobre possível prática de Transgressões Disciplinares
“Acadêmicas” do aluno DIONATAN DE JESUS GOMES do Curso de Formação Prossional
para Guardas Civis Municipais de Fronteira – GCMFRON – 1ª Turma 2020;
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR o Servidor WILTON FONSECA COSTA – Coordenador-Geral Pe-
dagógico, CAP BM - FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA COSTA e a CB PM LUCÍOLA
LEMOS DE AMORIM, para sob a presidência do primeiro, instaurar “SINDICÂNCIA”
para apurar suposto ato de transgressão disciplinar acadêmica, envolvendo o AL GCMFRON
DIONATAN DE JESUS GOMES, no âmbito da APICS/RR, observando rigorosamente os
princípios da ampla defesa e do contraditório�
Art� 2º DEVERÁ a “COMISSÃO” nortear-se pelos princípios regulamentares estatuídos
no Regimento Interno da APICS/RR e na Lei nº 963, de 06/02/2014, publicada no Diário
Ocial do Estado nº 2214, de 07/02/2014 - Código de Ética e Disciplina do Militares do
Estado de Roraima�
Art� 3º FICA ESTABELECIDO o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos,
podendo ser prorrogado por igual período caso seja necessário�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
GIULIANA NICOLINO DE CASTRO LIMA
Delegada de Polícia – Classe Especial
Diretora da Academia de Polícia Integrada – APICS-RR
“APICS/RR – FONTE DE CIDADANIA”
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Secretário: Diego Prandino Alves
PORTARIA Nº 79/SEPLAN/GAB/DEPLAF, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
R E S O L V E:
Art�1º Conceder LICENÇA PATERNIDADE por 20 (vinte) dias, em razão do nascimento
de seu lho, ocorrido no dia 20.09.2020, nos termos Art. 7º, inciso XIX da Constituição
Federal, Art� 10, § 1º do ADCT, Art� 95, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº�
053/2001, e Art� 4º, Parágrafo Único do ADCT da Constituição Estadual, ao servidor efe-
tivo EXPEDITO DOS SANTOS PAMPLONA DA SILVA JUNIOR, cargo de Engenheiro
Agrônomo, matrícula nº 043002068, no período de 20�09�2020 a 09�10�2020 - 20 (vinte) dias�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ
Secretário de Estado Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN�
PORTARIA Nº 74/SEPLAN/GAB/DETUR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Cria a Hemeroteca Antônio Tolrino de Rezende Veras de trabalhos acadêmicos voltados ao
Turismo do Estado de Roraima�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de reunir os diversos trabalhos acadêmicos que versam
sobre a atividade turística no Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de armazenamento, consulta e distribuição do acervo
digital existente;
CONSIDERANDO a necessidade de acolher os interesses de pesquisa e pesquisadores do
Brasil e do mundo
RESOLVE:
Art�1º Fica criada a Hemeroteca Digital Antônio Tolrino De Rezende Veras�
Art. 2º A Hemeroteca Digital Antônio Tolrino de Rezende Veras cará hospedada no portal
digital do Departamento de Turismo acessível pelo endereço www�turismo�rr�gov�br�
Art� 3º Serão disponibilizados no acervo os trabalhos acadêmicos submetidos e aprovados
por bancas examinadoras de Instituições de Ensino Superior – IES do Brasil e do exterior
que versem, exclusivamente, sobre o turismo no Estado de Roraima;
§1º São caracterizados como trabalhos acadêmicos aqueles identicados como monograa
(graduação e especialização), dissertação (mestrado) e tese (doutorado)�
§2º Os trabalhos serão disponibilizados na íntegra, inclusive para download, respeitando todos
os direitos autorais instituídos pela Lei nº 9�610/98 (Lei dos Direitos Autorais);
Art� 4º Os trabalhos disponibilizados na Hemeroteca de que trata esta Portaria são de respon-
sabilidade exclusiva de seus autores, isentando-se a Secretaria do Planejamento e Desenvolvi-
mento de qualquer responsabilidade pelas opiniões, conclusões e conteúdo neles veiculados�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Boa Vista, 22 de setembro de 2020�
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Secretária: Tânia Soares de Souza
SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº063/2020
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº� 20-P, de 02
de Janeiro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 08/09/2020 á 10/09/2020, o (a) servidor (a)
ANA JÉSSYCA DE SOUZA MENDES, CPF nº� 021�025�432-77, para viajar com destino a
BV-CAROEBE, SÃO JOÃO, SÃO LUIZ, RORAINÓPOLIS-BV com o objetivo de Aplicar
diagnóstico com o objetivo de levantar as demandas de capacitações dos trabalhadores e
conselheiros do SUAS, totalizando R$ 300,00 (Trezentos Reais)�
Art� 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 08 de Setembro de 2020�
Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 17 de Setembro
de 2020�
TÂNIA SOARES DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
SETRABES
SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº065/2020
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº� 20-P, de 02
de Janeiro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 26/08/2020 á 26/08/2020, 28/08/2020 á
28/08/2020 e 08/09/2020 á 10/09/2020, o (a) servidor (a) MOISES MOREIRA DA SIL-
VA, CPF nº� 320�377�752-53, para viajar com destino a BV-CANTÁ, ALTO ALEGRE,
CAROEBE, SÃO JOÃO DA BALIZA, SÃO LUIZ, RORAINOPOLIS-BV com o objetivo
de Promover um espaço para diálogo com os municípios, para discutir a necessidades de
implantação da vigilância socioassistencial, esclarecer sobre os papéis de cada ente federado
em relação á vigilância na política de assistência social; Levantamento de indicadores para o
diagnostico dos padrões e serviços dos equipamentos da assistência social nos municípios;
Diagnosticar demanda de capacitações de acordo com as necessidades do município para
exercício 2021, totalizando R$ 420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais)�
Art� 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 26 de Agosto de 2020�
Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 22 de Setembro
de 2020�
TÂNIA SOARES DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
SETRABES
PORTARIA Nº 495/2020 – NP/Gab/SETRABES.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº�
1871-P, de 04 de Outubro de 2019�
R E S O L V E:
Art� 1º - Suspender 10 (Dez) dias de gozo do férias da Servidora Comissionada ELTA DE
FATIMA CHAVES MENDONÇA, matrícula nº�020117862, referente ao exercício de 2020,
programada para 28�09�2020 a 07�10�2020, deixando para goza-las em período oportuno�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação�
Boa Vista-RR, 22 de Setembro de 2020�
ROGER HAMILTON HERZER
Secretário Adjunto de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA Nº. 496/2020 – NP/Gab/SETRABES.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº�

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