SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

Data de publicação23 Março 2021
Gazette Issue3926
Edição N°: 3926
Boa Vista-RR, 23 de março de 2021
Página 106
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SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLI-
CA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID-19) n° 001/2021/SETRABES
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social-SETRABES, com sede administrativa, lo-
calizada na Avenida Mário Homem de Melo, nº 2310, Mecejana, Boa Vista, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração
de Termo de Colaboração com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) interessadas em estabelecer parceria com a administração pública
para promoção de segurança de sobrevivência aos usuários do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, nos termos da Lei 9.790 de 23 de março de
1999, suas alterações e as exigências estabelecidas neste edital.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem como objetivo o chamamento público para estabelecimento de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
para promoção de segurança de sobrevivência aos usuários do Sistema Único de Assistência Social-SUAS por meio de ações que visam ao atendimento
de situações de fragilidade na capacidade de famílias e indivíduos que tiveram seu sustento prejudicados em razão da calamidade pública.
2.2. O chamamento público destina-se a seleção de 01 (uma) entidade privada sem ns lucrativos, conforme disposto em art. 2º da Lei nº 13.204/2015, para
cumprir nalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou projetos, conforme dispõe Plano de Ação e Plano de Aplicação dos
Recursos Financeiros Emergenciais referente à Emenda Parlamentar nº 71240001, aprovado pela Resolução nº 19/2020/CEAS-RR de 21 de outubro de 2020,
publicada no DOE/RR nº 3830 de 26 de outubro de 2020, e observados os itens constantes neste edital.
2.3. A parceria a ser estabelecida com 01 (uma) OSCIP deverá promover aquisição e entrega de Kits de Alimentos em Boa Vista conforme a demanda do
serviço, e conforme a dotação orçamentária do Estado.
2.4. O público alvo desta parceria são famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social que fazem parte da rede socioassistencial do SUAS,
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais.
DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1. Os serviços a serem desenvolvidos por meio da parceria serão pautados por ações de enfrentamento ao COVID na área de segurança alimentar e nutri-
cional ao público usuário do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
3.2. A parceria deverá promover proteção social ao público beneciário, visando prevenir situações de risco social ou seu agravamento.
3.3. A OSCIP deverá adquirir kits de alimentos como medida de enfrentamento a possíveis situações de insegurança alimentar para as famílias e indivíduos
que serão encaminhados pela SETRABES, pelo tempo de vigência do termo de colaboração;
3.4. As famílias e indivíduos encaminhados pela SETRABES, receberão 02 (duas) entregas de Kits de alimentos;
3.5. A SETRABES poderá encaminhar beneciários que fazem parte da rede estadual de assistência social, inscritos no Cadastro Único, para serem con-
templados com o kit de alimentos.
3.6. Os serviços ofertados por meio da parceria devem considerar as legislações pertinentes ao público usuário da assistência social, em especial a Lei Or-
gânica da Assistência Social-LOAS nº 8.742/1993.
3.7. A OSCIP para ns de planejamento e execução do objeto da parceria deve considerar a Portaria Conjunta nº 3, de 30 de setembro de 2020 da Secretaria
Nacional de Assistência Social e da Secretaria Nacional de Inclusão Produtiva, que aprovou orientações técnicas para a operacionalização das ações de incre-
mento à segurança alimentar e nutricional aos usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional – ESPIN.
4. DOS CUSTOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do chamamento público são relativas à transferência de recursos nanceiros da Portaria do Ministério da Cidada-
nia nº 385/2020, de 13 de maio de 2020 e da Emenda Parlamentar nº 71240001.
4.2. Para efeito de pagamento, será considerado repasse dos recursos nanceiros correspondentes ao valor total de R$ 9.519.988,76 (nove milhões, quinhen-
tos e dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 23.601 – Fundo Estadual da Assistência Social
Função Programática: 083 – Proteção Social Básica ou 3559 – Ação de Enfrentamento Emergencial Decorrente do Coronavírus (COVID-19)
Natureza de Despesa: 33.90.32
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
6.1. As OSCIP’s interessadas em atender a este Chamamento Público, deverão apresentar os documentos exigidos no item 9.5 deste edital, bem como o
Plano de Trabalho (Anexo III).
6.2. Poderão participar deste Chamamento Público somente Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que atendam ao disposto no
6.3. Os interessados (OSCIP) deverão apresentar Plano de Trabalho através do endereço eletrônico dpsb.setrabes@outlook.com.br , ou por meio físico no
setor de Protocolo da Secretaria Estadual do Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES, situada na Avenida Mário Homem de Melo, nº 2310, Bairro Mece-
jana.
6.4. Os Planos de Trabalho devem ser enviados para análise até 23h59min do terceiro dia da data de publicação no Diário Ocial do Estado (horário local).
6.5. Os Planos de Trabalho apresentados devem atender à nalidade do Edital.
6.6. Serão aceitos Planos de Trabalho que solicitem apoio nanceiro no porte máximo de R$ 9.519.988,76 (nove milhões, quinhentos e dezenove mil, no-
vecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos).
6.7. Os recursos da parceria serão repassados conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, observadas as seguintes condições e procedimentos: cumprimento das metas e resultados de cada etapa prevista, até a conclusão da plena realização
da ação descrita no objeto do edital.
6.8. Os interessados deverão protocolar o Requerimento, Anexo II deste edital, no Protocolo da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social-SE-
TRABES, em envelope lacrado e identicado, conforme modelo descrito abaixo ou enviar por meio do e-mail ocial da SETRABES dpsb.setrabes@outlook.
com.br .
AO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social-SETRABES
End.: Avenida Mario Homem de Melo nº 2310 - Mecejana
CEP: 69.304-350
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2021/SETRABES
6.9. O envio por email ou protocolo do Requerimento deverá conter o Plano de Trabalho conforme item 9 deste edital, bem como os documentos descritos
em item 9.5.
7. DA CONTRAPARTIDA

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