SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
Data de publicação | 23 Março 2021 |
Gazette Issue | 3926 |
Edição N°: 3926
Boa Vista-RR, 23 de março de 2021
Página 106
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SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLI-
CA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID-19) n° 001/2021/SETRABES
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social-SETRABES, com sede administrativa, lo-
calizada na Avenida Mário Homem de Melo, nº 2310, Mecejana, Boa Vista, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração
de Termo de Colaboração com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) interessadas em estabelecer parceria com a administração pública
para promoção de segurança de sobrevivência aos usuários do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, nos termos da Lei 9.790 de 23 de março de
1999, suas alterações e as exigências estabelecidas neste edital.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem como objetivo o chamamento público para estabelecimento de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
para promoção de segurança de sobrevivência aos usuários do Sistema Único de Assistência Social-SUAS por meio de ações que visam ao atendimento
de situações de fragilidade na capacidade de famílias e indivíduos que tiveram seu sustento prejudicados em razão da calamidade pública.
2.2. O chamamento público destina-se a seleção de 01 (uma) entidade privada sem ns lucrativos, conforme disposto em art. 2º da Lei nº 13.204/2015, para
cumprir nalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou projetos, conforme dispõe Plano de Ação e Plano de Aplicação dos
Recursos Financeiros Emergenciais referente à Emenda Parlamentar nº 71240001, aprovado pela Resolução nº 19/2020/CEAS-RR de 21 de outubro de 2020,
publicada no DOE/RR nº 3830 de 26 de outubro de 2020, e observados os itens constantes neste edital.
2.3. A parceria a ser estabelecida com 01 (uma) OSCIP deverá promover aquisição e entrega de Kits de Alimentos em Boa Vista conforme a demanda do
serviço, e conforme a dotação orçamentária do Estado.
2.4. O público alvo desta parceria são famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social que fazem parte da rede socioassistencial do SUAS,
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais.
DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1. Os serviços a serem desenvolvidos por meio da parceria serão pautados por ações de enfrentamento ao COVID na área de segurança alimentar e nutri-
cional ao público usuário do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
3.2. A parceria deverá promover proteção social ao público beneciário, visando prevenir situações de risco social ou seu agravamento.
3.3. A OSCIP deverá adquirir kits de alimentos como medida de enfrentamento a possíveis situações de insegurança alimentar para as famílias e indivíduos
que serão encaminhados pela SETRABES, pelo tempo de vigência do termo de colaboração;
3.4. As famílias e indivíduos encaminhados pela SETRABES, receberão 02 (duas) entregas de Kits de alimentos;
3.5. A SETRABES poderá encaminhar beneciários que fazem parte da rede estadual de assistência social, inscritos no Cadastro Único, para serem con-
templados com o kit de alimentos.
3.6. Os serviços ofertados por meio da parceria devem considerar as legislações pertinentes ao público usuário da assistência social, em especial a Lei Or-
gânica da Assistência Social-LOAS nº 8.742/1993.
3.7. A OSCIP para ns de planejamento e execução do objeto da parceria deve considerar a Portaria Conjunta nº 3, de 30 de setembro de 2020 da Secretaria
Nacional de Assistência Social e da Secretaria Nacional de Inclusão Produtiva, que aprovou orientações técnicas para a operacionalização das ações de incre-
mento à segurança alimentar e nutricional aos usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional – ESPIN.
4. DOS CUSTOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do chamamento público são relativas à transferência de recursos nanceiros da Portaria do Ministério da Cidada-
nia nº 385/2020, de 13 de maio de 2020 e da Emenda Parlamentar nº 71240001.
4.2. Para efeito de pagamento, será considerado repasse dos recursos nanceiros correspondentes ao valor total de R$ 9.519.988,76 (nove milhões, quinhen-
tos e dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 23.601 – Fundo Estadual da Assistência Social
Função Programática: 083 – Proteção Social Básica ou 3559 – Ação de Enfrentamento Emergencial Decorrente do Coronavírus (COVID-19)
Natureza de Despesa: 33.90.32
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
6.1. As OSCIP’s interessadas em atender a este Chamamento Público, deverão apresentar os documentos exigidos no item 9.5 deste edital, bem como o
Plano de Trabalho (Anexo III).
6.2. Poderão participar deste Chamamento Público somente Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que atendam ao disposto no
artigo 1º, da Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999 e suas alterações.
6.3. Os interessados (OSCIP) deverão apresentar Plano de Trabalho através do endereço eletrônico dpsb.setrabes@outlook.com.br , ou por meio físico no
setor de Protocolo da Secretaria Estadual do Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES, situada na Avenida Mário Homem de Melo, nº 2310, Bairro Mece-
jana.
6.4. Os Planos de Trabalho devem ser enviados para análise até 23h59min do terceiro dia da data de publicação no Diário Ocial do Estado (horário local).
6.5. Os Planos de Trabalho apresentados devem atender à nalidade do Edital.
6.6. Serão aceitos Planos de Trabalho que solicitem apoio nanceiro no porte máximo de R$ 9.519.988,76 (nove milhões, quinhentos e dezenove mil, no-
vecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos).
6.7. Os recursos da parceria serão repassados conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, observadas as seguintes condições e procedimentos: cumprimento das metas e resultados de cada etapa prevista, até a conclusão da plena realização
da ação descrita no objeto do edital.
6.8. Os interessados deverão protocolar o Requerimento, Anexo II deste edital, no Protocolo da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social-SE-
TRABES, em envelope lacrado e identicado, conforme modelo descrito abaixo ou enviar por meio do e-mail ocial da SETRABES dpsb.setrabes@outlook.
com.br .
AO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social-SETRABES
End.: Avenida Mario Homem de Melo nº 2310 - Mecejana
CEP: 69.304-350
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2021/SETRABES
6.9. O envio por email ou protocolo do Requerimento deverá conter o Plano de Trabalho conforme item 9 deste edital, bem como os documentos descritos
em item 9.5.
7. DA CONTRAPARTIDA
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