SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

Data de publicação11 Abril 2022
Número da edição4178
Edição N°: 4178
Boa Vista-RR, 11 de abril de 2022
Página 90
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I - elaboração do estudo técnico preliminar, realizado pelos integrantes da unidade requisitante e da área técnica;
II- pesquisa de preços e análise crítica com indicação do preço de referência, realizada pelos integrantes da unidade requisitante e da área técnica;
III - elaboração do termo de referência ou projeto básico;
IV - processo de aquisição, a ser executado pelo FESP/RR, mediante o apoio técnico – nos questionamentos, impugnações, recursos e assessoramento
cabível – dos representantes da área demandante e técnica; e
V - encaminhar para o FESP/RR para a elaboração e assinatura do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. Após a assinatura do contrato, a EPC será automaticamente desconstituída.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em Boa Vista-RR, na data registrada no sistema.
assinado eletronicamente
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO - DPC
Delegado Geral da PCRR
assinado eletronicamente
ANDERSON CARVALHO DE MATOS – CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRR
assinado eletronicamente
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CEL QOC PM
Comandante Geral da PMRR
assinado eletronicamente
DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretária de Estado da Infraestrutura - em exercício
Secretária Adjunta - SEINF/RR
assinado eletronicamente
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública
Presidente do Conselho Gestor do FESP/RR
PORTARIA Nº 23/SECIDADES/UGAM/NP, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 265-P, de 15 de fevereiro de 2022.
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR a servidora JOSIANE CASTANHA, matrícula nº 042001356, ocupante do cargo de Administrador, para responder pelo cargo de
Gerente de Núcleo de Orçamento e Finanças, em substituição da servidora FERNANDA DE SOUZA VIEIRA, matrícula nº 020117589, por motivo de licença
médica, no período de 30/03 a 13/04/2022, com base nos Processos SEI nº 30101.000199/2020.51.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinatura eletrônica)
EDÉCIO MARQUES DE SOUZA JUNIOR
Secretário de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios
SECIDADES
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL – SETRABES
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR
RESOLUÇÃO Nº007/2022/CEAS-RR
Dispõe sobre o remanejamento de recurso destinado a Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica para Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos,
previsto no PAT/2022.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR, na 4ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 07 de abril
de 2022, no uso de suas competências que lhe confere o inciso II do Artigo 18 da Lei Federal nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, e dos Artigos 1º,
2º e 3º da Lei nº125, de 09 de maio de 1996;
CONSIDERANDO:
LEI nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social-LOAS;
RESOLUÇÃO Nº 024/2021/CEAS-RR, dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 2022.
RESOLVE:
Art. 1º O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR, na 4ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 07 de
abril de 2022, deliberou em remanejar a previsão orçamentária para a Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica para Manutenção Preventiva e Corretiva de
Veículos, previsto no Plano Anual de Trabalho - PAT/2022, recurso disponibilizado no Fundo Estadual de Assistência Social, para Manutenção do Funciona-
mento do Conselho de Assistência Social – CEAS/RR.
Art. 2º O recurso em questão que trata o art. 1º, no valor de R$ 40.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais), será remanejado/destinado à reestruturação
patrimonial deste conselho, para a aquisição de Material Permanente de Informática.
Art. 3º A Manutenção Preventiva e Corretiva referente ao veículo MITSUBISHI PICK-UP L-200 TRITON deste conselho, será executada pela Secretaria
de Estado e Bem-Estar Social - SETRABES, uma vez que seu uso está sendo compartilhado com a referida.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa Vista-RR, 07 de abril de 2022.
CLERES ALVARENGA CAVALCANTE
Presidente do CEAS/RR
RESOLUÇÃO Nº008/2022/CEAS-RR
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo remanescente, Plano de Ação e Aplicação dos Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência
Social - Piso Variável de Alta Complexidade - PVAC, para o exercício em 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

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