Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

Data de publicação07 Maio 2020
Número da edição3716
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 07 DE MAIO DE 2020 7
Diário Ocial Nº. 3716 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
agosto de 2019;
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4�335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda
– CGF, no Estado de Roraima, das empresas:
RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF CGF
F I Q MENEZES ME 06.051.103/0001-67 24.011672-3
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham
a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art�
132 do mesmo diploma legal retro mencionado�
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial
do Estado�
Boa Vista (RR), 06 de maio de 2020�
Caio Fábio Reis Monteiro
Diretor do Departamento da Receita - SEFAZ-RR
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 117/2020
O Diretor do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima-
-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 1505-P, de 01 de
agosto de 2019;
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4�335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda
– CGF, no Estado de Roraima, das empresas:
RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF CGF
KEYLA B DOS SANTOS 07.409.079/0001-58 24.014684-5
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham
a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art�
132 do mesmo diploma legal retro mencionado�
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial
do Estado�
Boa Vista (RR), 06 de maio de 2020�
Caio Fábio Reis Monteiro
Diretor do Departamento da Receita - SEFAZ-RR
Secretaria de Estado da Infraestrutura
Secretário: Edilson Damião Lima
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMEN-
TO - Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento a ser liquidada
referente as DESPESAS COM EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS NACIO-
NAIS E INTERNACIONAIS PARA TRANSPORTES AÉREOS E TERRESTRES, para
atender a Secretária de Estado da Infraestrutura – SEINF, conforme contrato celebrado com
a empresa MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO EIRELI., justicada pela urgência
e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o artigo 9º, do DECRETO Nº
26�695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de paga-
mento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse
público”� Trata-se de serviços esses essenciais ao interesse público de acordo com as justi-
cativas contidas na Nota Técnica em anexo. Portanto, as despesas cam demonstradas de
acordo com o quadro abaixo:
Processo Credor Fonte Valor R$
121/2020.45 MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO EIRELI 100.1 7.865,22
TOTAL R$ 7.865,22
EDILSON DAMIÃO LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura/SEINF/RR
NOTA TÉCNICA - Processo nº 021101�000121/2020�45 - CONTRATO Nº 009/2019 - OB-
JETO: DESPESAS COM EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS PARA TRANSPORTES AÉREOS E TERRESTRES, ADESÃO AO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 005/2019, NA CONDIÇÃO DE CARONA DO PROCES-
SO Nº 037/2019 – ORIUNDO DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TURISMO ESPORTE
E CULTURA – FETEC/RR, PARA ATENDER ESTA SEINF� Empresa/Credor: MRTUR
– MONTE RORAIMA TURISMO EIRELI� Assunto: Solicitação de quebra cronológica de
pagamento� Devido esta Secretaria ter grande quantidade de convênios junto a vários órgãos
federais, a execução de suas atividades quando da necessidade de deslocamento de seus
servidores e colaboradores para execução dos serviços inerentes a cada unidade participante,
como por exemplo, a scalização e acompanhamento dos inúmeros convênios, contratos de
repasse, termos de parceria e outros instrumentos congêneres� A interrupção destes serviços
certamente implicará não só no comprometimento da continuidade das atribuições da SEINF�
Dessa forma, a troca anual de fornecimento deste tipo de serviço poderá acarretar diculdades
operacionais, e a falta de continuidade dos serviços, certamente, trará obstáculos ao desen-
volvimento das atividades relacionadas com as viagens assumidas pelos seus servidores e
colaboradores� Assim, em face dessa necessidade imprescindível de locomoção a interesse
do serviço público, e a essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de
forma rotineira e permanente e para manter o funcionamento das atividades nalística do ente
administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço
público ou o cumprimento da missão institucional. Diante das justicativas mencionadas,
esta Diretoria Administrativa, solicita que seja realizada de forma imediata, a regularização
da situação nanceira e que seja avaliado com o caráter de grande relevância a possibilidade
de ser efetuada a quebra cronológica de pagamento a favor da empresa MRTUR – MONTE
RORAIMA TURISMO EIRELI, conforme valores abaixo discriminados:
Processo Credor Fonte Valor R$
121/2020.45 MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO EIRELI 100.1 7.865,22
TOTAL R$ 7.865,22
KLEBER LINKOU MIRANDA RODRIGUES
Diretor do Deplaf/SEINF
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas,
referente a nota scal relativo a execução dos Serviços de recuperação, implantação e terra-
plenagem das Rodovias Vicinal e - BOM-371; Vicinal Maracujá e Vicinal Melancia, com
extensão total de 29,78km no Município de Bonm-RR, conforme contrato celebrado com a
empresa PARACAIMA CONSTRUÇÕES LTDA, justicada pela urgência e essencialidade
que o caso requer, em conformidade com o artigo 9º, do DECRETO Nº 26�695-E DE 15 DE
ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá
nas seguintes hipóteses – “ § 3º ”� Trata-se de serviços esses essenciais ao interesse público
de acordo com as justicativas contidas na Nota Técnica em anexo. Portanto, as despesas
cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo Credor Objeto N.F. Fonte Valor R$
7152/15-00 PARACAIMA
CONSTR. LTDA Serviços de recuperação, implantação e terraplenagem das Rodovias Vicinal e -
BOM-371; Vicinal Maracujá e Vicinal Melancia, com extensão total de 29,78km
no Município de Bonm-RR.
144 - P 101.1 188.974,75
Total R$ 188.974,75
Boa Vista – RR, 06 de maio de 2020� Atenciosamente,
EDILSON DAMIÃO LIMA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
NOTA TÉCNICA
Empresa: Paracaima Construções Ltda - EPP� - Processo: 7152/15� Objeto: Contratação de
empresa especializada para execução dos serviços/obras de engenharia para a recuperação,
implantação e terraplenagem das rodovias: Vicinal E BOM-371, Vicinal Maracujá e Vicinal
Melancia, com extensão total de 29,78 Km, no Município de Bonm - RR. Assunto: Nota
técnica quanto à execução dos serviços� Todos os serviços foram executados à época de acordo
com o contrato e os critérios técnicos vigentes e, constam na medição 01 do processo, onde
foram realizados os serviços iniciais da obra, como Placa de Obra, Mobilização, Canteiro
de Obras, e serviços de Terraplenagem como Desmatamento e Limpeza, Reconformação
de Plataforma, Serviços Topográcos e ainda Carga de Material Proveniente da Limpeza
Lateral e Transporte Local� A referida medição 01 encontra-se apensada aos autos, bem
como a medição 02 e o termo de recebimento denitivo dos serviços realizados, todos em
conformidade técnica com o projeto básico, contrato e especicações de serviço pertinentes.
Boa Vista – RR, 06 de maio de 2020� Atenciosamente,
RONALDO ROSSI
Engenheiro Civil
CREA Nº 1110-D/RR
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretário: André Fernandes Ferreira
PORTARIA Nº. 99/2020/SEJUC/GAB.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições legais, previstas no Art� 5º da Lei nº� 317 de 31 de Dezembro de 2001�
RESOLVE:
Art� 1 - Remarcar, o gozo de férias exercício 2020 do servidor comissionado e efetivo
conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA CARGO FÉRIAS MARCADAS PARA: FÉRIAS REMARCADAS PARA:
DARLAN
LOPES
ARAÚJO
020130129 DIRETOR DE ESTABELECIMEN-
TO PENAL – CNES-III 20.02.2020 a 20.03.2020 15.08.2020 a 13.09.2020
043002993 AGENTE PENITENCIÁRIO
Art� 2 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação�
Boa Vista, 30 de Abril de 2020�
ANDRÉ FERNANDES FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Secretária: Tânia Soares de Souza
RESOLUÇÃO Nº 001/2020 – CETER/RR
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DE RORAIMA-
-CETER/RR
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego
e Renda de Roraima-CETER/RR�
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima-CETER/RR, no uso de
suas atribuições constantes no Art� 8º, inciso V, da Lei Estadual nº 1�356/2019 e art� 6º,
inciso V da Resolução CODEFAT nº 831/2019, em Reunião Ordinária realizada dia 13 de
fevereiro de 2020�
RESOLVE:
Art� 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda
de Roraima-CETER/RR,
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado.
Boa Vista – Roraima, 13 de fevereiro de 2020�
ISADORA FERREIRA BRAGA
Presidente do CETER/RR
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DE RORAIMA-CETER/RR
SUMÁRIO
DISCRIMINAÇÃO PAG.
CAPÍTULO I ............................................................................................................... 02
DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS 02
CAPÍTULO II .............................................................................................................. 06
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES 06
CAPÍTULO III ........................................................................................................... 06
DA SECRETARIA EXECUTIVA 06
CAPÍTULO IV ............................................................................................................ 07
DISPOSIÇÕES GERAIS 07
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DE RORAIMA – CETER/RR
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art.1º O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima-CETER/RR tem por nalidade precípua estabelecer diretrizes e prioridades
para as políticas de trabalho, emprego e geração de renda no Estado de Roraima, observados os critérios, determinações e competências estabelecidos
pela Lei Federal 13.667, de 17 de maio 2018, pela Lei Estadual nº 1.356 de 25 de novembro de 2019 e pela Resolução do CODEFAT nº 831, de 21 de
maio de 2019 e suas atualizações.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 2º Ao Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima – CETER/RR compete:
I - Deliberar e denir acerca da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda;
II - Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, bem como a proposta
orçamentária da política pública de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Estadual
responsável pela coordenação da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda;
III – Acompanhar, controlar e scalizar a execução da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos
pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia;
IV- Orientar e controlar o respectivo Fundo Estadual do Trabalho de Roraima-FET/RR, incluindo sua gestão patrimonial, envolvendo a recuperação
de créditos e a alienação de bens e direitos;
V - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios da Resolução do CODEFAT que trata do funcionamento dos conselhos;
VI- Exercer a scalização dos recursos nanceiros destinados ao SINE depositados em conta especial de titularidade do Fundo Estadual do Trabalho
de Roraima-FET/RR;
VII- Apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto a utilização dos recursos federais descentralizados
para o Fundo Estadual do Trabalho de Roraima-FET/RR;
VIII - Aprovar a prestação de contas anual do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima-FET/RR;
IX – Baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima-FET/RR;
X – Deliberar sobre outros assuntos de interesse Fundo Estadual do Trabalho de Roraima-FET/RR.
XI - Propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais programas, projetos e medidas efetivas que visem a minimizar os impactos negativos
do desemprego conjuntural no Estado;
XII - Elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualicação prossional no Estado;
XIII - Incentivar a instituição de Conselhos Municipais do Trabalho, pela Câmara de Vereadores homologá-los e assessorá-los, em conformidade com
a resolução vigente do CODEFAT;
XIV - Propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto-organização como forma de enfrentar o impacto do desemprego
nas áreas urbana e rural do Estado;
XV - Participar da elaboração, do acompanhamento e da execução do plano de trabalho do Sistema Nacional de Emprego – SINE – e propor a refor-
mulação de suas atividades e metas, quando necessário, em consonância com as atividades do CODEFAT;
XVI - Propor os objetivos, as regras, os critérios e as metas do Plano de Qualicação Prossional do Estado de Roraima e acompanhar sua execução,
garantindo sua interiorização e transparência por meio dos Conselhos e Comissões Municipais de Emprego;
XVII - Formular as propostas relacionadas com as políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda e de qualicação prossional.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda é composto por 18 (dezoito) membros, que representam tripartite e paritariamente, os
trabalhadores, os empregadores e o poder público, da seguinte forma:
Pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
Central Única dos Trabalhadores no Estado de Roraima –CUT/RR;
Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Roraima - FETRAFERR;
Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro do Estado de Roraima – SINTRAF/RR;
Sindicato das Secretárias e Secretários no Estado de Roraima – SINSERR;
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias do Estado de Roraima – SINDACSE/RR
Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de Roraima/SINDBOC.
- Pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Roraima–FACIR;
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima – FAERR;
Federação das Indústrias do Estado de Roraima- FIER;
Federação do Comercio e Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima- FECOMERCIO;
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Roraima- SEBRAE;
Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte–SEST/SENAT.
- Pelo poder público um representante de cada um dos seguintes órgãos;
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima - SRTE;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
Secretaria do Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento –SEAPA;
Secretaria do Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN;
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES;
Universidade Federal de Roraima –UFRR.
§ 1° - Cada representante efetivo terá um suplente e mandato de até 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.
§ 2° - Os membros do Conselho não são remunerados, e serão designados pelo Governador do Estado, após a indicação pelos órgãos e pelas entidades
representadas. A função de Conselheiro será considerada relevante serviço ao Estado.
§ 3° - O Conselho será presidido por um dos seus membros, eleito para um mandato de 02 (dois) anos, observando, na sucessão, o sistema de rodízio
entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público.
§ 4° - O primeiro provimento da Presidência se dará em até 90 (noventa) dias após a publicação deste Regimento.
Art. 4º Compete aos membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima-CETER/RR:
I - participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame;
II - encaminhar à Secretaria-Executiva quaisquer matérias, em forma de proposta, que tenham interesse de submeter ao Conselho;
III - fornecer à Secretaria-Executiva do Conselho todas as informações e dados a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência,
sempre que julgarem importantes para as deliberações do Conselho ou quando solicitado pelos demais membros;
IV - requisitar à Secretaria-Executiva, à Presidência do Conselho e aos demais membros informações que julgarem necessárias para o desempenho
de suas atribuições;
V - indicar assessoramento técnico-prossional de suas respectivas áreas ao Conselho e a grupos constituídos para tratar de assuntos especícos do
trabalho por conta das instituições que representam.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO, POSSE E COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º A Presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio entre as representações do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, nesta
ordem, tendo o mandato de Presidente a duração de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o período subsequente.
Art. 6º A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho, eleitas bienalmente por maioria absoluta de votos dos seus membros, será alternada entre as
representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, sendo vedada a recondução para período consecutivo.
§ 1º A eleição da Presidência e da Vice-Presidência do Conselho deverá ser formalizada mediante resolução do Colegiado, publicada na imprensa ocial
local, se houver, e no sítio ocial local na Internet.
§ 2º No caso de vacância da Presidência, caberá ao Colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para completar o mandato do antecessor, dentre os
membros da mesma bancada, garantindo o sistema de rodízio, cando assegurada a continuidade da atuação do Vice-Presidente até o nal de seu mandato.
§ 3º A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes do Conselho, sendo o candidato indicado pela representação à qual
couber, por vez, no rodízio, o exercício da Presidência.
§ 4º Na eventualidade de não haver consenso dentro da representação quanto à indicação do candidato à Presidência, esta indicará para votação do
plenário do Conselho os candidatos em disputa.
§ 5º Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 6º Os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência, indicados pela respectiva representação, deverão ser membros efetivos do Conselho, titulares ou
suplentes, não incursos nas penalidades previstas no art. 14 deste Regimento.
§ 7º A eleição do Presidente e do Vice-Presidente ocorrerá em reunião ordinária do Conselho, no mês de fevereiro, sendo os eleitos empossados na
mesma Reunião para um período de mandato com início em 1° de março, com duração de 24 meses.
Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho:

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