Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

Data de publicação19 Novembro 2020
Número da edição3846
www.imprensaocial.rr.gov.br
239
PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Diário Ocial Nº. 3846
BOA VISTA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE
PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas,
referente às notas scais de Prestação de Serviços de postagens de documentos e vendas de
produtos, conforme contrato nº 05/2020, celebrado com a empresa LINK CARD ADMI-
NISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI�
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a relevância que o caso requer,
pautado no Inciso V do Art� 9º do Decreto nº 26�695-E de 15 de abril de 2019 que assim aduz:
Art� 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes
hipóteses
(���)
V – relevância ou urgência no interesse público;
Diante do exposto informo, que os serviços são de suma importância para as atividades desta
Secretaria, entre os serviços fornecimento de combustíveis para abastecimentos de viaturas e
carros ociais para serviços externos (Gasolina, Etanol, Diesel Comum, Diesel SlO e Arla 32).
Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo 19101.001281/2020.01
Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
Contrato nº 05/2020
Liquidação 19101.0001.20.00099-1
Data da liquidação 04/09/2020
Nota Fiscal/Fatura 444787
Mês referência Agosto de 2020
Valor Total R$ 407,68(Quatrocentos e sete reais e sessenta e oito centavos).
Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2020
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR
Decreto nº 1280-P, de 24 de setembro de 2020�
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE
PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas,
referente às notas scais de Prestação de Serviços de Conexão IP, conforme contrato nº
017/2014, celebrado com a empresa CLARO S�A�
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a relevância que o caso requer,
pautado no Inciso V do Art� 9º do Decreto nº 26�695-E de 15 de abril de 2019 que assim aduz:
Art� 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes
hipóteses (���)
V – relevância ou urgência no interesse público;
Outrossim, informo que os serviços são de suma importância as atividades inerentes desta
SESP/RR, pois atendem, entre outros, ao Laboratório Contra os crimes de Lavagem de
Dinheiro, ao Departamento de Inteligência, Sistema de Gravação Guardião da Polícia Civil,
que existe demanda da justiça em andamento, bem como, ao Sistema de Comunicação da
Segurança Pública do Estado, cuja descontinuidade, deixará de atender a sociedade
Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo 19101�006009/14-01
Empresa CLARO S/A�
Contrato nº 078/2014
Liquidação 19101�0001�20�00078-9; 19101�0001�20�00079-7; 19101�0001�20�00118-1,
Data da liquidação 02/10/2020
Nota Fiscal/Fatura
19/07/01509362-0, 19/07/01509361-6, 19/08/01510267-0, 19/08/01510266-5, 19/09/015092032, 19/09/01509204-7, 19/10/01509833-8,
19/10/01509334-2, 19/11/01508730-2, 19/11/01508731-7, 19/12/01509409-9, 19/12/01509410-1, 20/01/01508536-6, 20/01/01508537-0,
20/02/01509363-8, 20/02/01509364-2, 20/03/0158349-4, 20/03/0158350-7, 20/04/01509040-0, 20/04/01509041-4, 20/05/01508129-8,
20/05/01508130-0, 20/06/01508679-0 e 20/06/01508680-3;
Mês referência Julho de 2019 a Junho de 2020
Valor Total R$ 326�399,40 (Trezentos e vinte e seis mil reais, trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos)�
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2020
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR
Decreto nº 1280-P, de 24 de setembro de 2020�
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE
PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas,
referente às notas scais de Prestação de Serviços de postagens de documentos e vendas de
produtos, conforme contrato nº 03/2020, celebrado com a empresa OI S/A�
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a relevância que o caso requer,
pautado no Inciso V do Art� 9º do Decreto nº 26�695-E de 15 de abril de 2019 que assim aduz:
Art� 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes
hipóteses
(���)
V – relevância ou urgência no interesse público;
Diante do exposto informo, que os serviços são de suma importância para as atividades desta
Secretaria, entre os serviços de Comunicação de dados terrestres via bra Óptica para acesso à
internet para Atender as demandas da Secretária de Estado da Segurança Pública de Roraima�
Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI 19101�000794/2020�53
Empresa OI S/A
Contrato nº 03/2020
Liquidação 19101�0001�20�00144-0
Data da liquidação 13/11/2020
Nota Fiscal/Fatura 400007398139
Mês referência Agosto de 2020
Valor Total R$ 6�983,82 (seis mil e novecentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos)�
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2020
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR
Decreto nº 1280-P, de 24 de setembro de 2020�
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE
PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas,
referente às notas scais de Prestação de Serviços de postagens de documentos e vendas de
produtos, conforme contrato nº 23/2017, celebrado com a empresa RECHE GALDEANO
& CIA LTDA�
Tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a relevância que o caso requer,
pautado no Inciso V do Art� 9º do Decreto nº 26�695-E de 15 de abril de 2019 que assim aduz:
Art� 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes
hipóteses
(���)
V – relevância ou urgência no interesse público;
Diante do exposto, informo que os serviços são de suma importância para as atividades desta
Secretaria, na utilização de veículos para atividades externas�
Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI 19101.002395/2020.27
Processo físico 19101.008817/17-10
Empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA
Contrato nº 023/2017
Liquidação 19101.0001.18.00157-3
Data da liquidação 17/09/2018
Nota Fiscal/Fatura 4311, 4409 e 4528
Mês referência Outubro, Novembro e Dezembro de 2017
Valor Total R$ 14.843,33 (quatorze mil e oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2020
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR
Decreto nº 1280-P, de 17 de novembro de 2020�
Secretaria de Estado de Comunicação Social
Secretário: Francisco Doan Rabelo Nascimento
PORTARIA Nº 31/SECOM/GAB/GABADJ/UGAM, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
DIÁRIAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, e, considerando o que consta no Decreto nº 23�267-E, de 08 de junho de 2017-E� e
considerando o OFICIO 08/2020, do Diretor do Departamento de Mídia Eletrônica�
RESOLVE:
Art� 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados, no dia 10 de
novembro de 2020, saindo às 10h, do Município de Boa Vista,com destino ao município de
Uiramutã e retorno previsto para 17:00 do dia 12 de novembro de 2020, para acompanhar e
registrar por meio de fotos, vídeos e material jornalístico, as ações do Governo de Roraima,
na vistoria em obras de pontes, infraestrutura em estradas e vicinais e assinatura do contrato
de início do curso de brigadistas�
CARLOS ANTONIO DE SOUZA VIEIRA - CPF: 560�091�192-00
JOSÉ NETO COSTA FIGUEREDO - CPF: 515�149�072-91
MÁRIO JORGE LÊDO LOBATO - CPF: 598�692�322-72
RODRIGO ALESSANDRO SANTANA DA SILVA - CPF: 866�608�102-34
Art� 2º - Publique-se�
Gabinete do Secretário de Comunicação Social,
Boa Vista/RR, 13 de novembro de 2020�
(Assinado Eletrônica)
FRANCISCO DOAN RABELO NASCIMENTO
Secretário de Comunicação Social
Governo do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 32/SECOM/GAB/GABADJ/UGAM, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
DIÁRIAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, e, considerando o que consta no Decreto nº 23�267-E, de 08 de junho de 2017-E� e
considerando o OFICIO 09/2020, do Diretor do Departamento de Mídia Eletrônica�
RESOLVE:
Art� 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores abaixo relacionados, no dia 12
de novembro de 2020, saindo às 05h, do Município de Boa Vista,com destino ao município
de Caroebe e retorno previsto para 17:00 do dia 13 de novembro de 2020, para acompanhar
e registrar por meio de fotos, vídeos e material jornalístico, as ações do Governo de Roraima,
na vistoria em obras de infraestrutura em estradas - vicinais e assinatura de contrato e início
do curso de brigadistas,
ADONIAS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: 294�305�002-44
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA - CPF: 478�538�400-04
WILLIAM ROTH DA SILVA - 724�123�562-20
Art� 2º - Publique-se�
Gabinete do Secretário de Comunicação Social,
Boa Vista/RR, 13 de novembro de 2020�
(Assinado Eletrônica)
FRANCISCO DOAN RABELO NASCIMENTO
Secretário de Comunicação Social
Governo do Estado de Roraima
Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em
Brasília
Secretário: Carlos Augusto Andrade Silva
PORTARIA Nº 035 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DE RORAIMA EM BRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art� 1º Designar e autorizar o pagamento adicional de substituição a servidora Doriana
Maria D’Ávila França, cargo Secretária Executiva-CDI I, matrícula nº� 020006886, CPF nº�
138�720�522-68 para responder pela Unidade de Apoio Administrativo-UAA, no período
de 16/11/2020 a 25/11/2020 = 10 dias em substituição a servidora Gilda Lage de Oliveira
França, Gerente de Unidade, matrícula nº� 020096993, CPF nº� 504�056�406-68, por motivo
de férias referentes ao exercício de 2019, conforme publicação da Portaria nº� 034 no DOE
nº� 3841 de 12 de novembro de 2020�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 16/11/2020�
Brasília/DF, 18 de novembro de 2020�
CARLOS ANDRADE
Secretário de Estado
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Secretária: Tânia Soares de Souza
ERRATA
Na Portaria nº. 427/2019–NP/Gab/SETRABES, publicada no Diário Ocial do Estado Nº.
3780, de 12 de Agosto de 2020, referente a concessão de férias da Servidora Efetiva MIÚCHA
CRISTINA DA SILVASALAZAR, Matrícula N°� 042001086�
ONDE SE LÊ:
(���) 15 (Quinze) dias no período de 15�10�2020 a 29�10�2020� (���)
LEIA-SE:
(���) 15 (Quinze) dias no período de 28�10�2020 à 11�11�2020�� (���)
Boa Vista-RR, 16 de Novembro de 2020�
MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD
Secretário Adjunto de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ERRATA
Na Portaria nº. 445/2020–NP/Gab/SETRABES, publicada no Diário Ocial do Estado Nº.
3791, de 27 de Agosto de 2020, referente a Substituição em favor da Servidora Comissionada
PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO DOURADO, Matrícula n°� 020112870�
ONDE SE LÊ:
(���) Matricula n° 020115367 (���)
LEIA-SE:
(���) Matricula n° 020117474(���)
Boa Vista-RR, 16 de Novembro de 2020�
MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD
Secretário Adjunto de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ERRATA
Na Portaria nº. 510/2020–NP/Gab/SETRABES, publicada no Diário Ocial do Estado Nº.
3817, de 06 de Outubro de 2020, referente a ferias da Servidora Comissionada GLAUCIA
ALCANTARA DE LIMA, Matrícula n°� 020117474�
ONDE SE LÊ:
(���) Matricula n° 020115367 (���)
LEIA-SE:
(���) Matricula n° 020117474(���)
Boa Vista-RR, 16 de Novembro de 2020�
MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD
Secretário Adjunto de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT