SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
Data de publicação | 22 Agosto 2022 |
Número da edição | 4267 |
Edição N°: 4267
Boa Vista-RR, 22 de agosto de 2022
Página 94
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Leia-se:
PORTARIA Nº 80/SECIDADES/UGAM/NOF, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental n° 265-P, de 15 de fevereiro de 2022. (...)
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data da Publicação, com efeito retroativo a 05/08/2022.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
EDÉCIO MARQUES DE SOUZA JÚNIOR;
Secretário de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios/SECIDADES
SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA
PORTARIA Nº. 054 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 935-P, publicado no DOE-RR nº. 3999 de 12 de julho de 2021,
CONSIDERANDO a continuidade da reforma do imóvel Sede da Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília – SER-
BRAS, iniciada em 14 de julho de 2022, conforme publicação da Portaria nº. 045/2022 de 12/06/2022, publicada no DOE nº. 4239 de 13/07/2022,
CONSIDERANDO que a avaliação dos bens móveis da SERBRAS será nalizada após a entrega desta reforma,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria 037 de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Ocial do Estado nº. 4226 de 23 de junho de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte modicação:
“Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2022.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2022.
ÂNGELA DE ALMEIDA LIRA
Secretária Adjunta de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília
PROCESSO Nº. 023101.003664/15-48
NOME DO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEMESTAR SOCIAL – SETRABES
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
JULGAMENTO
Trata-se de Processo de Sindicância instaurado a m de apurar supostas irregularidades no Programa Crédito Social, conforme consta no Relatório de Au-
ditoria Especial (REAUD n° 001/2015) Juntado as s.05.
Analisando os autos do processo, observou-se que a primeira Comissão processante opinou pela Extinção do feito e arquivamento do processo. Contudo a
autoridade julgadora à época, em sua decisão (s. 155/157) não acatou o relatório da Comissão de Sindicância, determinando o prosseguimento do feito nos
próprios autos, considerando a Auditoria Especial devidamente concluída, contendo novos elementos probatórios.
Nomeada a nova Comissão (s. 275), a mesma apresentou relatório sem adentrar no mérito do fato denunciado, alegando que o referido processo estaria
prescrito, concluído novamente pela extinção do feito e arquivamento do processo (s. 281/289).
Ocorre que, devido a abertura da sindicância no dia 07 de maio de 2005, o prazo prescricional foi interrompido, tendo retomado sua contagem na data de
24 de setembro de 2015. Assim, considerando a interrupção do prazo prescricional, verica-se que o termo nal será a data de 24 de setembro de 2020, não
estando, portanto, prescrita a pretensão punitiva do Estado.
Este, inclusive é o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, conforme parecer constante às s. 295/297.
Portanto, DECIDO pelo não acatamento do Relatório da Comissão (s. 282/289 ante a ausência do instituto da prescrição e DESIGNO nova Comissão
de Sindicância para dar prosseguimento ao feito com a máxima urgência que o caso requer.
Por m, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Pessoal/UGAM para conhecimento e providências cabíveis.
Publique-se.
Boa Vista-RR, 13 de abril de 2020.
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS JULHO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE RORAIMA – CEDCAR.
Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, reuniu-se de forma híbrida os conselheiros (as) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Roraima (CEDCAR). Estiveram presencialmente na sede do CEDCAR os conselheiro: Paulo Thadeu Franco das Neves (SINJOPER) e
conselheiras Valentina de Araújo Vieira (SESAU), Maria do Perpétuo Socorro de Souza Cruz (SESAU), Endrio Gabriel (CPA) e Barbara Araújo (Movimento
Bandeirantes) e virtualmente a conselheira Marlete Pereira (SEED). Como convidada estava presente a técnica da Setrabes, Rose Souza e Silva (Coordenadora
do SIPIA). A Presidente do CEDCAR, Maria do Perpétuo Socorro de Souza Cruz fez a abertura, dando as boas-vindas aos conselheiros, conselheiras e aos con-
vidados. Posteriormente, a conselheira Valentina de Araújo Vieira realizou a leitura da ATA da 6ª Reunião Ordinária do CEDCAR, referente ao mês de junho de
2022. A mesma foi aprovada com ressalvas (correção dos erros de digitação e acrescentar o nome do presidente do CONANDA Diego Alves). Na sequência
o Conselheiro Paulo Thadeu informou que o Plano Decenal de Atendimento Sócioeducativo está nalizado e disponível no referido Conselho para emissão de
Parecer. Para tal, foi criada a Comissão de Relatoria formada pelas conselheiras Maria Cruz e Maria de Jesus (esta será substituída por sua suplente visto que a
mesma já solicitou seu afastamento denitivo do CEDCAR). O Conselheiro Paulo Thadeu solicita providências para que o parecer seja apresentado na próxima
Reunião Ordinária do CEDCAR que acontecerá em agosto. A presidente pediu permissão para alteração da sequência da pauta no que tange o item b - Plano
Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. O Conselheiro Paulo Thadeu relatou que o referido Plano ainda não está nalizado, apesar do
prazo já ter sido expirado em 08 de julho. Destacou que ele e a Conselheira Rita estão acompanhando seu andamento e quando nalizado será digitado no setor
de trabalho da referida Conselheira na SETRABES. Informa ainda que a Coordenadora do SIPIA e servidora da SETRABES Rose Souza e Silva (presente na
reunião de forma híbrida) está dando apoio às Subcomissões, para ver se o Plano é concluído, apresentado e aprovado na Reunião Ordinária do CEDCAR do
mês de setembro. Entretanto, o referido conselheiro enfatizou que Rose não poderá assumir mais essa responsabilidade de coordenar a construção do Plano
da Primeira Infância, que foi inserido posteriormente, como outro eixo no Plano Decenal. Este eixo cará a encargo de Sueli , Coordenadora do Programa
“Criança Feliz”. A conselheira Valentina Vieira destaca que a SESAU está providenciando informações referentes à saúde das crianças para compor o Diag-
nóstico Situacional do Plano da Primeira infância, enfatizando as diculdades encontradas para acesso aos Sistemas de informação para envio dos dados devido
oscilação da internet. Porém, estão qualicando as informações para serem encaminhadas com a maior brevidade. Também foram colocadas as diculdades de
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