SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

Data de publicação22 Agosto 2022
Número da edição4267
Edição N°: 4267
Boa Vista-RR, 22 de agosto de 2022
Página 94
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Leia-se:
PORTARIA Nº 80/SECIDADES/UGAM/NOF, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental n° 265-P, de 15 de fevereiro de 2022. (...)
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data da Publicação, com efeito retroativo a 05/08/2022.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
EDÉCIO MARQUES DE SOUZA JÚNIOR;
Secretário de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios/SECIDADES
SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA
PORTARIA Nº. 054 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 935-P, publicado no DOE-RR nº. 3999 de 12 de julho de 2021,
CONSIDERANDO a continuidade da reforma do imóvel Sede da Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília – SER-
BRAS, iniciada em 14 de julho de 2022, conforme publicação da Portaria nº. 045/2022 de 12/06/2022, publicada no DOE nº. 4239 de 13/07/2022,
CONSIDERANDO que a avaliação dos bens móveis da SERBRAS será nalizada após a entrega desta reforma,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria 037 de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Ocial do Estado nº. 4226 de 23 de junho de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte modicação:
“Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2022.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2022.
ÂNGELA DE ALMEIDA LIRA
Secretária Adjunta de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília
PROCESSO Nº. 023101.003664/15-48
NOME DO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEMESTAR SOCIAL – SETRABES
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
JULGAMENTO
Trata-se de Processo de Sindicância instaurado a m de apurar supostas irregularidades no Programa Crédito Social, conforme consta no Relatório de Au-
ditoria Especial (REAUD n° 001/2015) Juntado as s.05.
Analisando os autos do processo, observou-se que a primeira Comissão processante opinou pela Extinção do feito e arquivamento do processo. Contudo a
autoridade julgadora à época, em sua decisão (s. 155/157) não acatou o relatório da Comissão de Sindicância, determinando o prosseguimento do feito nos
próprios autos, considerando a Auditoria Especial devidamente concluída, contendo novos elementos probatórios.
Nomeada a nova Comissão (s. 275), a mesma apresentou relatório sem adentrar no mérito do fato denunciado, alegando que o referido processo estaria
prescrito, concluído novamente pela extinção do feito e arquivamento do processo (s. 281/289).
Ocorre que, devido a abertura da sindicância no dia 07 de maio de 2005, o prazo prescricional foi interrompido, tendo retomado sua contagem na data de
24 de setembro de 2015. Assim, considerando a interrupção do prazo prescricional, verica-se que o termo nal será a data de 24 de setembro de 2020, não
estando, portanto, prescrita a pretensão punitiva do Estado.
Este, inclusive é o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, conforme parecer constante às s. 295/297.
Portanto, DECIDO pelo não acatamento do Relatório da Comissão (s. 282/289 ante a ausência do instituto da prescrição e DESIGNO nova Comissão
de Sindicância para dar prosseguimento ao feito com a máxima urgência que o caso requer.
Por m, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Pessoal/UGAM para conhecimento e providências cabíveis.
Publique-se.
Boa Vista-RR, 13 de abril de 2020.
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS JULHO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE RORAIMA – CEDCAR.
Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, reuniu-se de forma híbrida os conselheiros (as) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Roraima (CEDCAR). Estiveram presencialmente na sede do CEDCAR os conselheiro: Paulo Thadeu Franco das Neves (SINJOPER) e
conselheiras Valentina de Araújo Vieira (SESAU), Maria do Perpétuo Socorro de Souza Cruz (SESAU), Endrio Gabriel (CPA) e Barbara Araújo (Movimento
Bandeirantes) e virtualmente a conselheira Marlete Pereira (SEED). Como convidada estava presente a técnica da Setrabes, Rose Souza e Silva (Coordenadora
do SIPIA). A Presidente do CEDCAR, Maria do Perpétuo Socorro de Souza Cruz fez a abertura, dando as boas-vindas aos conselheiros, conselheiras e aos con-
vidados. Posteriormente, a conselheira Valentina de Araújo Vieira realizou a leitura da ATA da 6ª Reunião Ordinária do CEDCAR, referente ao mês de junho de
2022. A mesma foi aprovada com ressalvas (correção dos erros de digitação e acrescentar o nome do presidente do CONANDA Diego Alves). Na sequência
o Conselheiro Paulo Thadeu informou que o Plano Decenal de Atendimento Sócioeducativo está nalizado e disponível no referido Conselho para emissão de
Parecer. Para tal, foi criada a Comissão de Relatoria formada pelas conselheiras Maria Cruz e Maria de Jesus (esta será substituída por sua suplente visto que a
mesma já solicitou seu afastamento denitivo do CEDCAR). O Conselheiro Paulo Thadeu solicita providências para que o parecer seja apresentado na próxima
Reunião Ordinária do CEDCAR que acontecerá em agosto. A presidente pediu permissão para alteração da sequência da pauta no que tange o item b - Plano
Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. O Conselheiro Paulo Thadeu relatou que o referido Plano ainda não está nalizado, apesar do
prazo já ter sido expirado em 08 de julho. Destacou que ele e a Conselheira Rita estão acompanhando seu andamento e quando nalizado será digitado no setor
de trabalho da referida Conselheira na SETRABES. Informa ainda que a Coordenadora do SIPIA e servidora da SETRABES Rose Souza e Silva (presente na
reunião de forma híbrida) está dando apoio às Subcomissões, para ver se o Plano é concluído, apresentado e aprovado na Reunião Ordinária do CEDCAR do
mês de setembro. Entretanto, o referido conselheiro enfatizou que Rose não poderá assumir mais essa responsabilidade de coordenar a construção do Plano
da Primeira Infância, que foi inserido posteriormente, como outro eixo no Plano Decenal. Este eixo cará a encargo de Sueli , Coordenadora do Programa
“Criança Feliz”. A conselheira Valentina Vieira destaca que a SESAU está providenciando informações referentes à saúde das crianças para compor o Diag-
nóstico Situacional do Plano da Primeira infância, enfatizando as diculdades encontradas para acesso aos Sistemas de informação para envio dos dados devido
oscilação da internet. Porém, estão qualicando as informações para serem encaminhadas com a maior brevidade. Também foram colocadas as diculdades de

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