Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

Data de publicação18 Novembro 2020
Gazette Issue3845
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 19
Diário Ocial Nº. 3845 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
20101�001034/2020�42– SESAU/RR – UASG 456961, cujo objeto é a EVENTUAL AQUI-
SIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE
HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE RORAIMA – HEMORAIMA, que a autoridade
competente o senhor Secretário Marcelo de Lima Lopes no uso de suas atribuições, no dia
16/11/2020, decidiu REVOGAR todos os procedimentos licitatórios, com base no disposto
no caput do art� 49 da Lei nº 8�666/93 e suas alterações� A decisão na íntegra se encontra
nos autos do processo à disposição dos interessados�
Boa Vista – RR, 17 de novembro de 2020�
DAGOBERTO KUNZLER MACHADO JUNIOR
PRESIDENTE – CSL/SESAU
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Secretário: Diego Prandino Alves
PORTARIA Nº 128/SEPLAN/GAB/DEPLAF/DIADM/DIPAS, DE 16 DE NOVEM-
BRO DE 2020.
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANE-
JAMENTO E DESENVOLVIMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art� 1�º Autorizo concessão de diárias para os servidores BRUNO DANTAS MUNIZ DE
BRITO, Diretor do Departamento de Turismo, Matrícula nº 020117223, CPF nº 024�750�584-
63, Valor Total das Diárias R$ 2�156,00 e ENOQUE RAPOSO, Chefe da Divisão de
Ecoturismo, Matrícula nº 026005740, CPF nº 790�398�552-34, Valor Total das Diárias R$
1�683,00, para participar do Festival das Cataratas em Foz do Iguaçu/Paraná, no período de
30/11 a 05/12/2020�
Art� 2�º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
(assinado eletronicamente)
FABIO RODRIGUES MARTINEZ
Secretário de Estado Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Secretária: Tânia Soares de Souza
PORTARIA Nº 604, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui a Coordenação Estadual do Programa de Transferência de Renda, denominado
Renda Cidadã de Roraima no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar
Social – SETRABES�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art� 1º, § 3º, da Lei nº 1�386, de 23 de abril de 2020, segundo
o qual a coordenação do Programa Renda Cidadã de Roraima é atribuição da Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES�
RESOLVE:
Art� 1º Fica instituída a Coordenação Estadual do Programa Renda Cidadã de Roraima no
âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES, com o objetivo
de executar as ações e atividades do referido programa�
Art� 2º Caberá a Coordenação Estadual realizar o planejamento, a articulação, a mobilização,
a reunião, a denição, a identicação, a designação, a seleção e a execução das ações, ati-
vidades, etapas e procedimentos e demais atividades correlatas ao Programa Renda Cidadã
de Roraima no âmbito da SETRABES�
Art� 3º A Coordenação Estadual será composta por servidores do Governo do Estado de
Roraima, conforme nomes, funções e atribuições descritas no Anexo Único desta Portaria�
Art. 4º Para a execução das atividades ns, instituídas por esta Portaria, a Coordenação
terá o apoio da SETRABES, que fornecerá os recursos humanos e materiais necessários�
Art� 5º Fica a Coordenação Estadual responsável por elaborar, quando solicitado, relatórios
circunstanciados das atividades desenvolvidas à Secretária de Estado do Trabalho e Bem
Estar Social�
Art� 6º A participação na Coordenação será considerada prestação de serviço público relevante
e remunerado, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo ou comissionado do membro�
Art� 7º Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de novembro de 2020�
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 604, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020
Nome Função Atribuição
Tiago Rocha Silva Coordenador Coordenar, desenvolver, monitorar e avaliar as atividades relativas ao
planejamento, operacionalidade, coordenando o uxo geral das informações
referentes ao Programa Renda Cidadã, e outras atividades correlatas.
Ingrid Dinorah de Araújo Ca-
valcante Coordenadora Coordenar, desenvolver, monitorar e avaliar as atividades relativas ao
planejamento, operacionalidade, coordenando o uxo geral das informações
referentes ao Programa Renda Cidadã, e outras atividades correlatas.
Rogério Uchôa Silva Técnico de Monitora-
mento Monitorar e avaliar as atividades relativas ao planejamento, operacionali-
dade, do uxo das informações referente ao Programa Renda Cidadã, no
município de Boa Vista, e outras atividades correlatas.
Fracilene Sousa Costa Técnica de Monitora-
mento Monitorar e avaliar as atividades relativas ao planejamento, operacionali-
dade, do uxo das informações referente ao Programa Renda Cidadã, nos
municípios, exceto Boa Vista, e outras atividades correlatas.
Elta Fátima Chaves Mendonça Assessora Especial Monitorar e avaliar as atividades relativas a operacionalidade da triagem
e balcão de atendimento, do uxo das informações referente ao Programa
Renda Cidadã, e outras atividades correlatas.
Geórgia de Cássia Rosnem de
Andrade Assistente Administrativo Desenvolver e executar atividades relativas a parte administrativa,
objetivando dá suporte as ações do Programa Renda Cidadã, e outras
atividades correlatas.
Wesllen Felipe de Sousa Morais Visitador Executar atividades relativas a busca ativa dos beneciários do Programa
Renda Cidadã e outras atividades correlatas.
Roniel Ramalho Visitador Executar atividades relativas a busca ativa dos beneciários do Programa
Renda Cidadã e outras atividades correlatas.
Rafaela Sousa Silva Visitador Executar atividades relativas a busca ativa dos beneciários do Programa
Renda Cidadã e outras atividades correlatas.
Henrique de La Roque de Melo
Segundo Visitador Executar atividades relativas a busca ativa dos beneciários do Programa
Renda Cidadã e outras atividades correlatas.
Tracy Tamara da Silva Alves Visitador Executar atividades relativas a busca ativa dos beneciários do Programa
Renda Cidadã e outras atividades correlatas.
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Secretaria de Estado do Índio
Secretário: Marcelo da Silva Pereira
Portaria Nº 18/SEI/GAB/UGAM/NA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO DO GOVER-
NO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art� 1° Autorizar o afastamento e pagamento de diárias para o servidor abaixo relacionado,
para desenvolver atividades de acompanhamento na mecanização agrícola no município de
Uiramutã em atendimento aos polos de Produção de milho do Projeto de produção de grãos
em comunidades indígenas de Roraima, que ocorrerá em 05�11�2020 a 12�11�2020 e também
ocorrerá a entrega de Kit de Casas de Farinhas para grupos de mulheres agricultoras indígenas
do Município de Uiramutã/RR�
Servidor Cargo/Função C.P.F Matricula
TERÊNCIO TADEU DE LIMA SOBRINHO Chefe da Divisão de Apoio ao Extrativismo e Produção. 598.715.472-34 020110545
Art� 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 05�11�2020
Art� 3º publique-se e cumpra-se�
MARCELO DA SILVA PEREIRA
Secretário de Estado do Índio
821-P de 05/06/2020
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima
Presidente: Roberto Siqueira Bueno
PORTARIA Nº 594/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Convênio nº 902747/2020/
MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3�7 - SUB ETAPA: 3�7�2 R E S O L V E:
Art� 1°� - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): EDEN
CARNEIRO COSTA (SUBTENENTE DA PM), para viajar com destino a localidade de
PVA RECREAR (Área Rural do Município de Alto Alegre) - Onde irá prestar apoio policial
em Fiscalização/Inspeção nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA Alto
Alegre, no período de 09�11�2020 a 16�11�2020� Art� 2°� – Esta Portaria tem
seus efeitos a contar de 09 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2020�
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR� (Assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 595/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Convênio nº 902747/2020/
MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3�7 - SUB ETAPA: 3�7�2 R E S O L V E:
Art� 1°� - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): SANDRO
BARBATO ALTÉRIO (2º SARGENTO DA PM), para viajar com destino a localidade de
PVA RECREAR (Área Rural do Município de Alto Alegre) - Onde irá prestar apoio policial
em Fiscalização/Inspeção nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA
Alto Alegre, no período de 09�11�2020 a 16�11�2020� Art� 2°� – Esta Portaria tem
seus efeitos a contar de 09 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2020�
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR� (Assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 596/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Convênio nº 902747/2020/
MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3�7 - SUB ETAPA: 3�7�2 R E S O L V E:
Art� 1°� - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): WELLIN-
GTON MARINHO DO AMARANTE (SOLDADO DA PM), para viajar com destino a
localidade de PVA RECREAR (Área Rural do Município de Alto Alegre) - Onde irá prestar
apoio policial em Fiscalização/Inspeção nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Mó-
veis - PVA Alto Alegre, no período de 09�11�2020 a 16�11�2020� Art� 2°� – Esta Portaria
tem seus efeitos a contar de 09 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2020�
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR� (Assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 597/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Convênio nº 902747/2020/
MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3�7 - SUB ETAPA: 3�7�2 R E S O L V E:
Art� 1°� - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): ANA
FLÁVIA SANTOS (2º SARGENTO DA PM), para viajar com destino a localidade de
ALTO ALEGRE/RR - Onde irá prestar apoio policial em Fiscalização/Inspeção nos Postos
de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA Alto Alegre, no período de 09�11�2020
a 16�11�2020� Art� 2°� – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 09 de novembro de
2020, revogadas as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2020�
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR� (Assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 598/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Convênio nº 902747/2020/
MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3�7 - SUB ETAPA: 3�7�2 R E S O L V E:
Art� 1°� - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): MARCÍLIO
PEREIRA BERNARDINO (SOLDADO DA PM), para viajar com destino a localidade de
ALTO ALEGRE/RR - Onde irá prestar apoio policial em Fiscalização/Inspeção nos Postos
de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA Alto Alegre, no período de 09�11�2020
a 16�11�2020� Art� 2°� – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 09 de
novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2020�
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR� (Assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 599/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020�
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Convênio nº 902747/2020/
MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3�7 - SUB ETAPA: 3�7�6 R E S O L V E:
Art� 1°� - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): MAÍRA
GONÇALVES LOUREIRO (SOLDADO DA PM), para viajar com destino a localidade
de BONFIM/RR - Onde irá prestar apoio policial em scalização/Inspeção nos Postos
de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA Bonm, no período de 09.11.2020 a
16�11�2020� Art� 2°� – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 09 de novembro de
2020, revogadas as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 17 de novembro de 2020�
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR� (Assinado eletronicamente)

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