SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

Data de publicação07 Abril 2022
Número da edição4176
Edição N°: 4176
Boa Vista-RR, 07 de abril de 2022
Página 52
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TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE RORAIMA POR MEIO DA SECRETÁRIA DE ES-
TADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL – SETRABES E O ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS - ACNUR
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2022, o ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o n.0
84.012.012/0001-21, com sede no Palácio Senador Hélio Campos, Centro Cívico, Boa Vista/RR, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar
Social - SETRABES, neste ato representada pela Senhora Secretaria TÂNIA SOARES DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o n° 199.671.872-04, conforme
delegação de competência estabelecida no Decreto n° 20-P de 2 (dois) de janeiro de 2019, residente e domiciliada nesta Capital, na qualidade de PERMITEN-
TE e, do outro lado, o ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS - ACNUR no Brasil, Organização Internacional do
Sistema das Nações Unidas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.0 07.100.754/0001-62, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ANDRES EGAS LOIZA, represen-
tante do ACNUR no Brasil, equatoriano, casado, portador da carteira de identidade diplomática n° CGPI-Fl27059-00, MRE, doravante denominado PERMIS-
SIONÁRIO, celebram entre si, a renovação do Primeiro Termo Aditivo de Permissão de Uso, celebrado no dia 12 (doze) de abril do ano de 2019, de acordo
com as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Primeiro Termo Aditivo de Permissão de Uso se dá pela renovação de prazo da permissão de uso, a título gratuito, de 366,42m2 do chamado
Bloco IV (4) e 250,50m2 do Espaço Meruntî, incorporando as benfeitorias previstas pela Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso e conforme plantas
em anexo (EP´s. 4025854 e 4025856) do imóvel registrado no Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Boa Vista - RR sob a matrícula n° 2098, locali-
zado na Avenida Mario Homem de Melo, nº 2310, Bairro Mecejana, CEP 69304-350, no município de Boa Vista/RR, exclusivamente para o m de instalação
e funcionamento do Escritório do PERMISSIONÁRIO na cidade de Boa Vista/RR, transferindo a posse direta ao PERMISSIONÁRIO, permanecendo o
domínio e a posse indireta do bem com o PERMITENTE, por mais 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A presente permissão é concedida, a título precário, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura, admitindo-se prorrogação até
o limite legal, desde que solicitado por escrito e adequadamente justicado ao Estado de Roraima, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao
termo nal da Permissão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Aditivo do Termo de Permissão de Uso deverá ser publicado no Diário Ocial do Estado de Roraima, em forma de extrato, correndo tal iniciativa
e despesa respectivamente por conta do PERMITENTE, conforme disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei n.0 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
As Partes deverão envidar seus melhores esforços para, de boa-fé, resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou demanda originados deste
Termo Aditivo de Permissão de Uso. Caso as Partes desejarem tal solução amigável através da conciliação, ca eleito o foro de Boa Vista – RR, competente
para dirimir quaisquer questões ou omissões decorrentes do presente Termo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente acordo foi escrito e assinado em português.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Termo Aditivo de Permissão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) teste-
munhas, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
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SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL – SETRABES
TÂNIA SOARES DE SOUZA
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ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS – ACNUR
JOSÉ ANDRES EGAS LOIZA
Testemunhas:
Nome: ARISTÓTELES JUVÊNCIO DE PAULA SANTOS
Matricula: 026009126
Nome: LILIANE BRIGLIA PIAIA
Matricula: 026005617
SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO
ERRATA
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMA Nº 4174, DE 05 DE ABRIL DE 2022, REFERENTE À PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE PU-
BLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 48/2022:
ONDE SE LÊ:
(....)
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.694.960,42 (UM MILHÃO SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E
QUARENTA E DOIS CENTAVOS);
LEIA-SE:
(...)
O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 1.510.160,42 (UM MILHÃO QUINHENTOS E DEZ MIL CENTO E SESSENTA REAIS E QUARENTA
E DOIS CENTAVOS).
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

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