SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

Data de publicação26 Setembro 2022
Gazette Issue4291
Edição N°: 4291
Boa Vista-RR, 26 de setembro de 2022
Página 57
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para tanto, deverá:
I - acompanhar, scalizar e atestar as aquisições;
II - indicar as eventuais glosas das faturas;
III - providenciar, quando necessário, o pedido de fornecimento, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e paga-
mento do preço ajustado, conforme denido no instrumento de contrato.
Art. 5º A comissão de scalização deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obriga-
ções assumidas pela contratada:
I - contrato;
II - todos os aditivos (se existentes);
III - edital da licitação;
IV - projeto básico ou termo de referência;
V - proposta da Contratada;
VI - relação das faturas recebidas e das pagas e não pagas;
VII - correspondências entre Contratante e Contratada;
VIII - atesto do recebimento de materiais ou da prestação de serviços.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Em Boa Vista-RR, na data registrada no sistema.
assinatura eletrônica
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública
Presidente do Conselho Gestor do FESP/RR
Decreto nº 1280-P, de 24 de setembro de 2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2022/FESP/SECEXEC
PROCESSO Nº 19604.000022/2022.12
EMPRESA: RTA REDE DE TECNOLOGIA AVANÇADA LTDA, CNPJ: 00.429.640/0001-11.
OBJETO: aquisição de NOBREAK, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato, sendo esta adstrita ao respectivo crédito
orçamentário, contados de sua assinatura, com ecácia legal a começar da publicação de seu extrato na imprensa ocial, conforme preceitua o art. 57, caput,
VALOR: R$ 101.800,00 (cento e um mil e oitocentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 19604.06.181.037.2485 - Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
FONTE: 385.
DATA DE ASSINATURA: 19/09/2022
SIGNATÁRIOS: Sr. Edison Prola – Cel PM, Presidente do Conselho Gestor do FESP e Secretário de Estado da Segurança Pública pelo Contratante e os
Srs. André Luis Lopes Bueno, CPF nº 130.721.488-64 e Paulo Henrique Altman, CPF nº 291.699.488-28, representantes legais da Contratada.
EXTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2022 - SESP/RR
PROCESSO SEI 19101.001063/2022.97
OBJETO: a aquisição de 37 (trinta e sete) VIATURAS CARACTERIZADAS DO TIPO UTILITÁRIO PICK-UP 4X4 COM CABINE DUPLA, com o
intuito de modernizar a Polícia Militar do Estado de Roraima, em conformidade com o Plano de Trabalho do CONVÊNIO SENASP/MJSP Nº 888276/2019
(Meta 01 / Etapa 02), incluindo a prestação de serviços de assistência técnica gratuita durante o período de garantia, de acordo com o descrito no Anexo I do
Edital.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá início no dia subsequente ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Ocial, na forma do parágrafo único do
art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo nalizado com a entrega, recebimento e pagamento, cando o prazo de vigência adstrito aos créditos orçamentários, obedecido
o disposto no caput do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
DO VALOR: R$ 9.339.416,79 (nove milhões, trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 19.101
Programa de Trabalho: 06.181.037.2399
Natureza da Despesa: 44.90.52
Fontes: 108/308
Tipo de Empenho: Ordinário
DATA DE ASSINATURA: 22/09/2022
CONTRATANTE: EDISON PROLA – Secretário de Estado da Segurança Pública
CONTRATADA: EDUARDO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA-HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
RESOLUÇÃO Nº03/2022/CEDDIR
Dispõe sobre a prorrogação, por mais 2(dois) anos, do mandato do membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Idosos de Roraima-CEDDIR,
representante da organização não governamental.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS DE RORAIMA - CEDDIR, em Reunião Ordinária, realizada
no dia 09 de agosto de 2022, na Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos anexo a SETRABES, no uso de suas competências que lhe confere o Parágrafo 4º,
do Artigo 3º, da Lei Estadual nº 717, de 02 de junho de 2009 e,
CONSIDERANDO:
A posse da nova Coordenação do Colegiado do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Idosos de Roraima CEDDIR, para a gestão de 2022/2024;
A necessidade de se proceder ao reordenamento da composição dos representantes de entidades governamentais e não governamentais do Egrégio Cole-
giado do CEDDIR;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 2 (dois) anos, o mandato da seguinte conselheira do CEDDIR:
Representante Não Governamental
CÉLIA MACEDO RODRIGUES – membro titular representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima - SINTER
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual de Defesa de Direitos dos Idosos de Roraima
Boa Vista-RR, 23 de setembro 2022.
Eliseane Cardoso Moura
Presidente do CEDDIR
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

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