SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

Data de publicação29 Outubro 2022
Número da edição4313
Edição N°: 4313
Boa Vista-RR, 29 de outubro de 2022
Página 65
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SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
PORTARIA Nº 662/SETRABES/GAB/UGAM/DP/NRH, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. - Designar os servidores Estaduais, abaixo citados, para acompanharem e scalizarem o Convênio nº. 28/2022, constante no Processo
nº. 23101.005334/2022.51, cujo objeto do presente Convênio é o repasse de recursos nanceiros do ESTADO DE RORAIMA/SETRABES ao MUNICÍPIO
DE NORMANDIA/RR, visando apoiar o ”Projeto Esporte e Cidadania II”, para crianças e adolescentes de baixa renda em situação de vulnerabilidade social
do Município de Normandia, que se iniciou no dia 06.06.2022 tendo o prazo de 150 dias para sua conclusão.
Titular: RYCHEL VASCONCELOS DO NASCIMENTO, cargo de GERENTE DE PROJETOS II CNES-III, Matrícula n. º 020118261, CPF: 818.025.012-
15
Suplente: CRISTIANE CARDOSO SILVA, cargo de GERENTE DE PROJETOS I CNES-I, Matrícula n. º 020122047, CPF: 525.275.902-25
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 06.06.2022.
(Assinatura Eletrônica)
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA Nº 241/SEPLAN/UGAM/NPES, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando que foi publicada através da PORTARIA de nº 66/SEPLAN/UGAM/NPES, DE 22 DE MARÇO DE 2022, no DIÁRIO OFICIAL DO ESTA-
DO DE RORAIMA, Edição nº 4165, na página 99 do dia 23 de MARÇO DE 2022, 2 (dois) períodos de usufruto de férias,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o 2º (segundo) e último período de usufruto de férias do servidor Efetivo MÁRCIO JÂNIO CAMPOS DE AZEVEDO, do cargo de Admi-
nistrador, matrícula nº 043006381 e Cargo Comissionado de Coordenador Geral – CNETS-I, matrícula nº 020119579, referente ao período aquisitivo de 2021,
que estava previsto para ser usufruído no período de 12.12 a 31.12.2022 - 20 (VINTE) dias, passando para o período de 21.11 a 10.12.2022 - 20 (VINTE) dias
restantes.
Art. 2º Designar a servidora GLADIS DE FÁTIMA NUNES DA SILVA, matrícula nº 020119580, para respondendo pelo referido servidor acima citado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ
Secretário de Estado de
Planejamento e Orçamento-em exercício.
PORTARIA Nº 862/SEFAZ/COFAR, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
O Corregedor-Geral da Fazenda Estadual, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Nº 2097-P, de 03/08/2022 e com esteio no art. 21, inciso, XI, da Lei Estadual n° 773/2010, c/c o art. 8°, inciso IV, do Decreto
n° 11.632E, de 26/07/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar pública a síntese do Julgamento proferido no Processo Administrativo Disciplinar-PAD SEI - Nº 22101. 002985.2020.64, assim expresso:
“Isto posto, e considerando que o objeto da acusação teve origem no Relatório de Inspeção nº 13/2020-TCE/RR - Achados de Auditoria e mencionado
na Medida Cautelar nº 014/2020/-TCE, fora devidamente apurado e esclarecidos todos os pontos e expedientes lastreados no substancioso Relatório da Co-
missão constante dos autos do PAD - Processo/SEI n° 22101.002985/2020.64, no qual cou evidenciado que o ex-servidor Sr. MIKAEL WALLAS CUNHA
CURY-RAD, CPF nº 009.089.632-70, então ocupante do cargo de Gestor da UGAM II/SEFAZ, na Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima-SEFAZ/RR,
matrícula nº 020011001, não cometera as irregularidades apontadas pela recita Inspeção, e, assim, ante a ausência efetiva de prova concreta do cometimento
de infração disciplinar que possa responsabilizar o ex-servidor/acusado, acato em parte o relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD,
incrementados por outros argumentos ora anexados, com exclusão do - SUBITEM: 12.2 do ITEM - VI - RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO - por en-
tender desnecessária a abertura de novos procedimentos, vez que transcorrera mais de 5 anos da data do fato e operado a prescrição, nos termos do art. 136,
incisos I, II, III e § 1º e 2º da Lei nº 053/2001, e assim, decido pelo pronto ARQUIVAMENTO deste feito, nos termos do art. 139, inciso I c/c o art.161, § 4º
e 162, todos da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001.
É a decisão nal.
Publique-se a Portaria no Diário Ocial do Estado-DOE/RR, com o
resumo do presente Julgamento, a partir do termo: “Isto posto”.
Encaminhe-se cópias do Relatório do Julgamento deste PAD e da Portaria com a síntese, ao Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda para conhecimento
e providências.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Portaria 862 (6681461) SEI 22101.002985/2020.64 / pg. 1
(assinatura eletrônica)
Jarbas Menezes de Albuquerque
Corregedor-Geral
Portaria 862 (6681461) SEI 22101.002985/2020.64 / pg. 2
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

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