SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

Data de publicação24 Setembro 2021
Número da edição4051
Edição N°: 4051
Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2021
Página 50
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g) Alimentar o SMEG, no que se refere à parte que lhe for atribuída.
Art. 3º O Presidente e membros do Comitê para a implementação do MEG-Tr não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o
exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 17 de setembro de 2021
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR
Decreto nº 1280-P, de 24 de setembro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO
ESPÉCIE: Convênio no 07/2021 celebrado em 20/09/2021, entre o Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da infraestrutura e o Mu-
nicípio de Caracaraí/RR.
OBJETO: apoiar os serviços de iluminação das vias públicas do Município de Caracaraí-RR, conforme Plano de Trabalho anexo.
VALOR CONCEDENTE/SEINF: R$ 1.896.710,00 (UM MILHÃO OITOCENTOS E NOVENTA SEIS MIL SETECENTOS E DEZ REAIS) sob a
seguinte classicação: Funcional Programática: 21101.25.752.048.3450 – Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infraestrutura em Energia Elétrica;
Elemento de Despesa: 33.40.41 – Contribuições; sendo: R$ 948.355,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL TREZENTOS E CINQUENTA
E CINCO REAIS) oriunda da Emenda Parlamentar nº 057 do Dep. Estadual Jalser Renier, e o valor de R$ R$ 948.355,00 (NOVECENTOS E QUARENTA
E OITO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) oriundo da Emenda Parlamentar nº 097 do Dep. Estadual Odilon.
NOTA ORÇAMENTÁRIA: 21101.0001.21.00536-6 DATA: 20/09/2021.
VALOR DA CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE: R$ 48.786,95 (QUARENTA E OITO MIL SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E
NOVENTA E CINCO CENTAVOS), deverá ser nanceira, em atendimento ao §1° Art. 38 da Lei Estadual n° 1.449 de 8 de janeiro de 2021 que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
FONTE: 101
PROJETO: 21101.25.752.048.3450 – Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infraestrutura em Energia Elétrica.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.40.41 - Contribuições
PROCESSO SEI: 21101.000232/2021.32.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá o início da vigência contados a partir de sua assinatura e, permanecerá em vigência por 180 (cento e oitenta) dias,
o ente Municipal terá 60 (sessenta) dias após a vigência para a prestação de contas nal.
ASSINATURAS: EDILSON DAMIÃO LIMA - Secretário de Estado da Infraestrutura
DIANIERY DE SOUZA COELHO – Prefeita do Município de Caracaraí/RR
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
Portaria Nº 567/SETRABES/GAB, DE 21 DE setembro DE 2021.
“Designa Servidores da SETRABES para compor o Comitê para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências em Recursos da
União - MEG-Tr”
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos do Decreto
de Nomeação nº. 20-P de 02 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de
recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), a qual constituiu importante iniciativa
do Go- verno Federal, com o propósito de assegurar uniformidade e geração de valor público, a partir do melhor aproveitamento de recursos federais descen-
tralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração;
CONSIDERANDO que a implementação do Modelo de Excelência em Gestão dos Órgãos e Entidades que operam Transferências da União, visa propiciar
condições para o aprimoramento da gestão e dos processos das organizações concedentes e convenentes das transferências voluntárias da União, focadas em
resultados para o cidadão;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e
entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União;
CONSIDERANDO que para a implementação do MEG-Tr, as organizações deverão constituir o Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instru-
mento de Melhoria da Gestão dos órgãos e entidades que operam transferências da União;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Trans-
ferências em Recursos da União - MEG-Tr, constituído por meio da PORTARIA Nº 211/SEPLAN/GAB, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no
Diário Ocial do Estado nº 4040, de 09/09/2021.
I – SULAMITA REBOUÇAS BENTO, CPF 527.717.922-49, ocupante do cargo comissiondo de Assessor Especializado, para atuar como Presidente do
Comitê Interno de Implantação do MEG-Tr;
II – CASSIA PRISCILA SOUZA MESQUITA, CPF 942.341.672-15, ocupante do cargo comissionado de Consultor Técnico, para atuar como Membro
do Comitê Interno de Implantação do MEG-Tr;
III – ÉDSON PEREIRA MOREIRA, CPF: 806.589.542-53, ocupante do cargo comissionado de Assessor Especial, para atuar como Membro do Comitê
Interno de Implantação do MEG-Tr;
IV – ISADORA FERREIRA BRAGA, CPF 492.928.622-00, ocupante do cargo comissionado de Diretora do Departamento de Políticas de Emprego,
Trabalho e Renda - DPETR, para atuar como Membro do Comitê Interno de Implantação do MEG-Tr;
Art. 2º As atribuições do Comitê estão denidas no Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União, disponível na Plataforma +Brasil, conforme
discriminação:
I - Presidente:
a) Realizar a adesão do órgão/entidade ao MEG-Tr no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão – SMEG; Cadastrar o órgão/entidade no SMEG;
b) Relacionar os membros do Comitê de Aplicação previamente cadastrados no SMEG, (Sistema de Melhoria da Gestão), para acesso/uso ao sistema (este
comitê deve ser multidisciplinar, ou seja, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos);
c) Preparar calendário interno de reuniões;
d) Dividir tarefas entre os integrantes do Comitê Interno;
e) Validar o Relatório de Melhoria da Gestão, antes de inseri-lo ao SMEG;
f) Submeter a aplicação do IMG-TR, gerado pelo SMEG, para validação e certicação pela respectiva Coordenação da Rede +BRASIL.
II - Membros:
a) Realizar a solicitação do cadastro no SMEG e aguardar a validação do Presidente;
b) Realizar a Trilha de capacitação. Os cursos são oferecidos em EAD na Plataforma da ENAP e sem nenhum custo;
c) Participar das reuniões do Comitê Interno de Aplicação;
d) Realizar a parte que lhe couber na elaboração do Relatório de Melhoria da Gestão;

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