SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

Data de publicação18 Janeiro 2023
Número da edição4365
Edição N°: 4365
Boa Vista-RR, 18 de janeiro de 2023
Página 40
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pensa-de-licitacao/dispensa-de-licitacao-2022. As propostas e documentação exigidas serão recebidas impreterivelmente e exclusivamente até às 10h (horário
local) do dia 23 de janeiro de 2023, via e-mail: comissao.csl.057235@saude.rr.gov.br. O processo também estará disponível na plataforma SEI!.
BRUNO ARNALDO UCHÔA DE FRANÇA
Presidência da Comissão Setorial de Licitação da SESAU
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 2/FESP/SECEXEC, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da equipe de planejamento da Aquisição de Instrumentos musicais e equipamentos de suporte, visando o aparelhamento da Banda
de Música da Polícia Militar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FESP/RR, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 1280-P de 24 de setembro de
2020, c/c ao Decreto nº 28.035-E, de 25 de novembro de 2019, de acordo com as normas regentes:
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), no âmbito do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (FESP/RR), com
o objetivo de apresentar o planejamento para Aquisição de Instrumentos musicais e equipamentos de suporte, visando o aparelhamento da Banda de Música
da Polícia Militar.
Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes integrantes:
ORD NOME TITULAR LOTAÇÃO MATRÍCULA INTEGRANTE ATRIBUIÇÃO
1VALDENILSON SOA-
RES DE ABREU PMRR 47001643 Requisitante Responsável pela conformidade e adequação do objeto a ser con-
tratado, de acordo com os requisitos de negócio da demanda ge-
rada.
2WANDERSON COSTA
PEREIRA PMRR 47001328 Técnico Responsável pela conformidade e adequação do objeto a ser con-
tratado, de acordo com os requisitos técnicos da demanda gerada.
3UBIRAJARA DUTRA
CAPAVERDE JUNIOR SESP/FESP 47000209 Administrativo Responsável pela conformidade e adequação do objeto a ser con-
tratado, de acordo com os requisitos administrativos da demanda
gerada.
§ 1º A EPC será coordenada pelo integrante requisitante, denominado coordenador de planejamento do projeto, a quem compete:
I – coordenar as atividades da fase de planejamento do projeto;
II – elaborar e controlar o cronograma de atividades da fase de planejamento do projeto, contemplando as etapas do art. 3º; e
III - interagir com as partes envolvidas no projeto, internas ou externas, de modo a garantir a uidez das atividades.
Art. 3º Constituída a EPC, deverão ser realizadas as etapas de planejamento da contratação e seleção do fornecedor, abrangendo as seguintes atividades:
I - elaboração do estudo técnico preliminar, realizado pelos integrantes da unidade requisitante e da área técnica;
II- pesquisa de preços e análise crítica com indicação do preço de referência, realizada pelos integrantes da unidade requisitante e da área técnica;
III - elaboração do termo de referência/projeto básico;
IV - processo de aquisição, a ser executado pelo FESP/RR, mediante o apoio técnico – nos questionamentos, impugnações, recursos e assessoramento
cabível – dos representantes da área demandante e técnica; e
V - a elaboração dos artefatos necessários para o planejamento da contratação, deverão ser realizados na unidade SEI - FESP/CTECPM para o apoio admi-
nistrativo da equipe da Secretaria Executiva do FESP/RR, e
VI - encaminhar para o FESP/RR para a elaboração e assinatura do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. Após a assinatura do contrato, a EPC será automaticamente desconstituída.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em Boa Vista-RR, na data registrada no sistema.
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO - CEL QOCPM
Comandante-Geral da PMRR
(assinado eletronicamente)
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública
Presidente do Conselho Gestor do FESP/RR
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
PORTARIA Nº 6/SETRABES/GAB/UGAM/DP/NRH, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender 10 (Dez) dias de gozo das férias da servidora comissionada KAMILLA DE ALCANTARA FURTADO , matrícula nº. 026009781 , refe-
rente ao exercício de 2023, que estava programada para o período de 02.01.2023 à 11.01.2023, deixando gozo para período oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 02.01.2023.
(Assinatura eletrônica)
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PORTARIA Nº 5/SETRABES/GAB/UGAM/DP/NRH, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender 30 (Trinta) dias de gozo das férias da servidora efetiva/comissionada NAYARA GOMES MORAIS BORGES, matrículas nº. 044003614/
020120568, referente ao exercício de 2023, que estava programada para o período de 02.01.2023 à 31.01.2023, deixando para gozo em período oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 02.01.2023.
(Assinatura eletrônica)
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

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