SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

Data de publicação23 Outubro 2023
Número da edição4546
Edição N°: 4546
Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2023
Página 206
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PORTARIA DE DIÁRIA nº816/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIÁRIAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no período de 23/10/2023 à 27/10/2023 os servidores abaixo relacionados para viajar com destino a BV - RE-
CIFE/PE - BV com o objetivo de participar do 23º Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social - CONGEMAS.
ITEM SERVIDOR(A) CPF CARGO VALOR DA DIÁRIA VALOR POR EXTENSO
PORTARIA DE DIÁRIA nº787/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIÁRIAS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação nº. 20-P, de 02 de Janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no período de 20/07/2023 a 22/07/2023 o(a) servidor(a) ANDERSON MONTENEGRO DA SILVA, CPF nº.
838.331.292-04, para viajar com destino a BV - PACARAIMA - BV com o objetivo de entregar os novos cartões (LECARD) e cestas básicas aos beneciários
do Programa Cesta da Família, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 20 de julho de 2023.
Gabinete da Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 17 de outubro de 2023.
(Assinatura eletrônica)
TÂNIA SOARES DE SOUZA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio no 53/2022 celebrado entre o Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social e o Município de Cantá/RR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O Presente Termo Aditivo é elaborado com embasamento no que dispõe o Artigo 11 inciso V e artigo 62, inciso XVIII da Constituição Estadual, Decreto nº
12.273-E de 25 de janeiro de 2011, Decreto no 19.850-E/2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.720, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2023 e Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do convênio originário por mais 180 (CENTO E OITENTA) dias, conforme soli-
citado no OFÍCIO N° 1386/2023 GAB. PREFEITO evento SEI 10355651 e aceite no expediente OFÍCIO Nº 189/2023/SETRABES/UGAM/DADM/NCC/
ACEP evento SEI 10356130.
CLÁUSULA TERCEIRADA ALTERAÇÃO
A Cláusula Nona - DA VIGÊNCIA passará a ter a seguinte redação:
O presente Convênio terá o início da vigência de 24 de junho de 2022 e, permanecerá em vigor até o dia 11 de abril de 2024, e o Município terá até 60
(sessenta) dias para prestação de contas, após o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
ASSINATURAS: TÂNIA SOARES DE SOUZA - Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ANDRÉ LUIS COSTA DE CASTRO Prefeito do Município de Cantá/RR
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
matrícula nº. 044018416, CPF nº. 011.145.972-95, lotado (a) na Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, com base na Lei Estadual nº 1.626 de 14 de
janeiro de 2022, lei 1.824 de 28 de abril de 2023 e Portaria 159 de 06 de setembro de 2023, no percentual de 16% (Dezesseis por cento) referente aos certi-
cados dos cursos de Pós-Graduação (lato sensu) em Gestão Pública e Pós-Graduação (lato sensu) MBA em Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Os efeitos nanceiros valem a partir da data de entrada de requerimento, nos seguintes termos:
I - Pós-Graduação (lato sensu) em Gestão Pública, 8% (Oito por cento) com efeitos nanceiros a partir de 10/10/2023;
II - Pós-Graduação (lato sensu) MBA em Administração Financeira e Orçamentária, 8% (Oito por cento) com efeitos nanceiros a partir de 10/10/2023.
(assinatura eletrônica)
FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ
Secretário de Estado Adjunto de
Planejamento e Orçamento/SEPLAN

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