SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS
Data de publicação | 10 Junho 2021 |
Número da edição | 3979 |
Edição N°: 3979
Boa Vista-RR, 10 de junho de 2021
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Fábio Gledson Rodrigues da
Silva Assessor Especial 020044106
97 10/06 São João da Baliza/
Caroebe
SERVIDOR (A) CARGO MATRICULA CPF Data Municipio
Motorista 020115743 201.131.022-91 1106 Pacaraima
Giane Helena Menezes de Oliveira Professor Regente 11/06 Pacaraima
Paulo Vitor Vieira Ferreira Auxiliar de Gabinete 11/06 Pacaraima
Deyvid Lopes de Farias Secretariado de diretor 027.272.362-20 11/06 Pacaraima
Maria Auxiliadora Mambarú
Diverso 0711796 241.562.2121-53 11/06 Pacaraima
Fábio Gledson Rodrigues da Silva Assessor Especial 020044106 11/06 Pacaraima
Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 08 de junho de 2021.
SHÉRISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO
Secretário de Estado da Cultura
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS
PORTARIA Nº. 1109-P/2021/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 09 de junho de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo De-
creto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo nº 0809615-71.2019.8.23.0010,
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir, em razão de Decisão Judicial, a jornada de trabalho, de horas semanais da professora Enquadrada judicialmente, por meio da Portaria nº
1429/2020/GAB/SEED/RR, publicada no Diário Ocial do Estado nº 3837 de 6 de novembro de 2020, na Carreira de Magistério da Educação Básica, que
optou pelo ingresso no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima – PCCREB, instituído pela Lei
nº 892 de 25 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 1.030 de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º A professora a que se refere o artigo anterior, permanece enquadrada, porém com a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme
Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018
ANEXO ÚNICO
PROFESSOR ENQUADRADO ADMINISTRATIVAMENTE NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE RORAIMA – PCCREB, QUE SOLICITOU REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, DE 40 (QUARENTA)
PARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.
CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº SERVIDOR CPF MATRÍCULA JORNADA ANTERIOR JORNADA
ATUAL
1 MARCIA LIMA OLIVEIRA
04 50002343 40 H 30 H
PORTARIA Nº. 1110-P/2021/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 09 de junho de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo De-
creto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto na nova redação dos Art. 108 da Lei nº 892 de 25 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 1.030 de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO os requisitos na Lei antedita, para o enquadramento dos ocupantes dos cargos efetivos de Professor I e II oriundos das Leis nº 321/01
e 609/07; e
CONSIDERANDO o cumprimento de sentença, proferida por Decisão Judicial.
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Enquadramento dos Professores da Carreira de Magistério da Educação Básica e da Carreira de Magistério da Educação Indígena, que
optaram pelo ingresso no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima – PCCREB, instituído pela
Lei nº 892 de 25 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 1.030 de 21 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. O objeto de que trata o caput deste artigo enquadra os Professores da Carreira de Magistério da Educação Básica e os Professores da
Carreira do Magistério da Educação Indígena, distintamente, nas respectivas jornadas de trabalho de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, conforme
Anexos I-A, II-A e I-B.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018
ANEXO I - A DA PORTARIA Nº. 1110-P/2021/SEED/GAB/RR
CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Decisão Judicial
Edição N°: 3979
Boa Vista-RR, 10 de junho de 2021
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Nº SERVIDOR(A) CPF Matrícula Classe Padrão Jornada Processo nº
1ANA CLEDINA CARVALHO SILVA A1 V V
2 CHARLES MARTINS DOS REIS 199.716.642-91 A1 V 30 H
3 DIEGO ALMEIDA BATISTA A1 V 30 H
4LUZINETE DA SILVA 50027166 B III 30 H
0
5 MANOEL DA SILVA 50000371 A V 30 H
6MARIA EUNICE RODRIGUES DA
CONCEIÇAO 50000474 B V 30 H
ANEXO II - A DA PORTARIA Nº. 1110-P/2021/SEED/GAB/RR
CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Decisão Judicial
Nº SERVIDOR(A) CPF Matrícula Classe Padrão Jornada Processo nº
1
CICERA ARTURIANA
LAURINDO DE MEDEIROS B II 40 H
2IGLEIDISON SABINO DE
MACEDO A1 V 40 H
3INDIRA DUARTE DE
OLIVEIRA 50000257 C V 40 H
4LACY DA SILVA
CARVALHO 50001024 B II 40 H
5MARILZA NUNES 577.215.212-20 50012126 A V40 H
ANEXO I - B DA PORTARIA Nº. 1110-P/2021/SEED/GAB/RR
CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA
Decisão Judicial
Nº SERVIDOR(A) CPF Matrícula Classe Padrão Jornada Processo nº
1LEON EDVINO DOUGLAS A II 30 H
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente à Reforma da Quadra de esporte da Escola Estadual
Antônia de Coelho de Lucena, no Município de Boa Vista-RR, Concorrência nº 031/2017. Para atender o exercício de 2020. Conforme contrato celebrado com
a empresa PARAIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art.
9º, do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Proc. Nº Credor Objeto Nota.
Fiscal Mês/Ano Valor (R$) Fonte
000744/17-92
PARAIMA
COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI
– ME
Reforma da Quadra de
esporte da Escola Estadual
Antônia de Coelho de
Lucena, no Município
de Boa Vista-RR,
Concorrência nº 031/2017.
Para atender o exercício de
2020.
66 05/2021 71.188,59 104
TOTAL 71.188,59
Boa Vista-RR, 09 de junho de 2021.
Atenciosamente,
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº 016-P de 10 de Dezembro de 2018
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente à Contratação de empresa especializada para a cons-
trução de um almoxarifado, uma área de serviço, um laboratório e uma quadra poliesportiva com vestiário na Escola Estadual de Professora Maria das Dores
Brasil, no município de Boa vista - RR, conforme contrato celebrado com a empresa T. G. C – TECNOLOGIA GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA
- EPP, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019,
Edição N°: 3979
Boa Vista-RR, 10 de junho de 2021
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in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. RAZÃO SOCIAL OBJETO Nº FISCAL MÊS/ANO VALOR FONTE
002064/18-30
T. G. C –
TECNOLOGIA
GERENCIAL DE
CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP
Contratação de empresa
especializada para a construção
de um almoxarifado, uma área
de serviço, um laboratório e
uma quadra poliesportiva com
vestiário na Escola Estadual
de Professora Maria das Dores
Brasil, no município de Boa
Vista - RR
45 05/2021 30.430,62 308
TOTAL 30.430,62
Boa Vista-RR, 09 de junho de 2021.
Atenciosamente,
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desportos/SEED/RR
Decreto nº 016-p de 10 de dezembro de 2018
ERRATA
Na PORTARIA Nº. 1351/2020/SEED/GAB/RR, de 15 de outubro de 2020, publicada no DOERR nº. 3828 de 22 de outubro de 2020, referente ao EN-
QUADRAMENTO do servidor AGNALDO ALMEIDA SILVA.
ONDE SE LÊ:
CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº SERVIDOR(A) CPF Matrícula Classe Padrão Jornada
2AGNALDO ALMEIDA SILVA 50010399 B II 30 H
LEIA – SE:
CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº SERVIDOR(A) CPF Matrícula Classe Padrão Jornada
2AGNALDO ALMEIDA SILVA 50010399 B II 40 H
Boa Vista – RR, 08 de junho de 2021.
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 1036-P/2021/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 02 de junho de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, da sede de Boa Vista, no dia 15/05/2021, com destino ao município do Amajarí/RR,
a m de acompanhar equipe do Governo do Estado e Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima, para entrega de Cesta da Família e Kits de
Material Escolar na Escola Estadual Ovídio Dias de Souza e Escola Estadual Santa Luzia.
NOME CPF CARGO
MARIA LUZIA PINHEIRO DE MELO GESTOR ESCOLAR
NELI ALVES PEREIRA 719.069.322-04 GESTOR ESCOLAR
RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA 052.596.492-49 GESTOR ESCOLAR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 15/05/2021.
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº 16-P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 1037-P/2021/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 02 de junho de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, da sede de Boa Vista, no dia 27/05/2021, com destino ao município do Alto Alegre/
RR, para realizar entrega de Kits e Livros Didáticos destinados aos alunos matriculados nas Escolas da rede Estadual de Ensino: Colégio Estadual Militarizado
Desembarcador Sadoc Pereira, Escola Estadual Prof° Geraldo da Silva Pinto e Escola Estadual Rui Barbosa.
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