SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N° 0128.2022.CPL - IV.PE.0049.SEDUC À vista das informações e argumentos prestados pelo Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação IV na resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstr...

Data de publicação24 Novembro 2022
Número da edição223
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 223 Recife, 24 de novembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N° 0128.2022.CPL - IV.PE.0049.SEDUC
À vista das informações e argumentos prestados pelo Pregoeiro
da Comissão Permanente de Licitação IV na resposta ao recurso
administrativo e à intenção de recurso apresentada, acerca do
julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram
demonstrados indícios, motivos ou fatos que levassem à reforma
da decisão do pregoeiro que declarou a licitante HOTEL
CASTELO DO MONTE EIRELI, CNPJ 09.537.768/0001-73,
vencedora do lote único, e desta forma, julgo IMPROCEDENTE o
recurso interposto pela empresa SIAGRA-SOC IND
AGROPECUARIA GRAVATA LTDA, CNPJ 11.051.299/0001- 20,
mantendo a decisão inicial do pregoeiro, conforme já citado.
Ratifico a decisão proferida pelo pregoeiro e, nos termos no art.
4º, XXI da Lei 10.520/2002, ADJUDICO o lote único do objeto
do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante HOTEL
CASTELO DO MONTE EIRELI, CNPJ 09.537.768/0001-73,
por ter proposto o menor valor total para o lote
único. HOMOLOGO, nos termos da Lei Federal 10.520/02 o
processo supracitado. ALAMARTINE FERREIRA DE
CARVALHO. Secretário Executivo de Administração e Finanças

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