SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO N° 0152.2022.CPL II.PE.0066.SEDUC À vista das informações e argumentos prestados pela Comissão Permanente de Licitação II na resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados indícios, motivos ou fatos que levasse...

Data de publicação28 Dezembro 2022
Número da edição245
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 245 Recife, 28 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO N° 0152.2022.CPL II.PE.0066.SEDUC
À vista das informações e argumentos prestados pela Comissão
Permanente de Licitação II na resposta ao recurso administrativo
e à intenção de recurso apresentada, acerca do julgamento do
certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados indícios,
motivos ou fatos que levassem à reforma da decisão do
pregoeiro que declarou a licitante MASTER INDÚSTRIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ
18.627.195/0001-60, vencedora do lote 4, e desta forma,
julgo IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa MN
PLÁSTICO & TNT EIRELI, CNPJ Nº30.701.951/0001-59,
mantendo a decisão inicial do pregoeiro no que tange ao lote 4,
conforme já citado.
Quanto ao mérito das razões do lote 3, deixo de DECIDIR, neste
momento, ante a necessidade de diligências complementares
para fins do juízo de convicção em prol da segurança jurídica das
futuras contratações.
Alamartine Ferreira de Carvalho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT