SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 004/2020 - PARTES: SERES X ROCHELLE TEXTÉIS LTDA-ME - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E RESCISÃO: Considerando ter havido interesse recíproco entre as partes contratantes, o presente instrumento prorroga o referido convênio pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir...
Data de publicação | 24 Setembro 2022 |
Número da edição | 184 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 184 Recife, 24 de setembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 004/2020 - PARTES:
SERES X ROCHELLE TEXTÉIS LTDA-ME - CLÁUSULA
PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E RESCISÃO:
Considerando ter havido interesse recíproco entre as partes
contratantes, o presente instrumento prorroga o referido convênio
pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir 22 de
setembro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CLÁUSULAS
ORIGINAIS: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais
cláusulas e condições estipuladas no termo original que não
tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.
Recife, 22 de setembro de 2022. CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA
RODRIGUES - Secretário Executivo de Ressocialização.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 005/2020 - PARTES:
SERES X TEK SHINE TEXTIL LTDA - CLÁUSULA PRIMEIRA -
DA VIGÊNCIA ALTERAÇÕES E RESCISÃO: Considerando ter
havido interesse recíproco entre as partes contratantes, o
presente instrumento prorroga o referido convênio pelo prazo de
12 (doze) meses, contados a partir 22 de setembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CLÁUSULAS ORIGINAIS: Ficam
mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
estipuladas no termo original que não tenham sido
expressamente alteradas por este instrumento. Recife, 16 de
setembro de 2022. CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
- Secretário Executivo de Ressocialização.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 006/2020 - PARTES:
SERES x ALGOBOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS TEXTÉIS LTDA - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA
VIGÊNCIA E RESCISÃO: Considerando ter havido interesse
recíproco entre as partes contratantes, o presente instrumento
prorroga o referido convênio pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir 21 de outubro de 2022. CLAUSULA
SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS ORIGINAIS: Ficam mantidas e
retificadas todas as demais cláusulas e condições estipuladas no
termo original que não tenham sido expressamente alteradas por
este instrumento. Recife, 30 d e setembro de 2022. CÍCERO
MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES Secretário Executivo de
Ressocialização.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 009/2021 - PARTES:
SERES X GI-INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA - CLÁUSULA
PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO: Considerando ter
havido interesse recíproco entre as partes contratantes, o
presente instrumento prorroga o referido convênio pelo prazo de
12 (doze) meses, contados a partir 30 de setembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CLÁUSULAS ORIGINAIS: Ficam
mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
estipuladas no termo original que não tenham sido
expressamente alteradas por este instrumento. Recife, 30 de
setembro de 2022. CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
- Secretário Executivo de Ressocialização.
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