Secretaria Geral

Data de publicação27 Abril 2018
SeçãoParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLIV - Nº 077
SEXTA-FEIRA,27 DE ABRIL DE 2018
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Denis de Oliveira Praça
2º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
CHEFIA DE GABINETE
Paloma Araújo Lamego
CORREGEDORA GERAL
Eliane Maria Barreiros Aina
SUBCORREGEDOR GERAL
Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Cristina Santos Ferreira
Isabella Maria de Paula Borba
Simone Maria Soares Mendes
SECRETÁRIA-GERAL
Marcia Cristina Carvalho Fernandes
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Marcia Cristina do Amaral Gomes
ASSESSORES DA COORDENAÇÃO
Eduardo Rodriguesde Castro
Alexandre de Carvalho RodriguesRomo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃO
Adriana Silva de Britto
COORDENADORA GERAL DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA JURÍDICA
Maria de Fátima Abreu Marques Dourado
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDOR GERAL
Odin Bonifacio Machado
SUBCOORDENADORA DO CONCURSO
Márcia Cristina Carvalho Fernandes
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA GERAL DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
Daniella Capelleti Vitagliano
COORDENADOR-GERAL DO INTERIOR
MarceloLeão Alves
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Simone Haddad Lopesde Carvalho
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
André Luís Machado de Castro
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Atos da Defensoria Pública-Geral
DESPACHOS DO 1º SUBDEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO
DE 12/03/2018
PROCESSO Nº E-20/10.566/1995 -Valéria de Souza.
PROCESSO Nº E-20/11.370/2003 -João Gabriel Hamann Moacyr
Gomes.
PROCESSO Nº E-06/18.025/1995 -Herbert de Souza Cohn.
PROCESSO Nº E-20/11.388/2012 -Fernanda Fonkert Ramos V.de
Aquino.
PROCESSO Nº E-20/11.147/2002 -Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas.
PROCESSO Nº E-20/10.835/2000 -Marcos de Carvalho Machado.
PROCESSO Nº E-20/11.283/2003 -Leonardo Guida.
PROCESSO Nº E-20/001.001612/2018 -José Carlos Lima dos Santos.
PROCESSO Nº E-20/11.682/2003 -Ruy Walter D`Almeida Junior .
PROCESSO Nº E-20/11.047/1995 -Antonio Carlos Bezerra de Araújo.
PROCESSO Nº E-20/10.536/2002 -Valéria Soares.
PROCESSO Nº E-20/001.000423/2018 -Daniel dos Santos Borges
DEFIRO, NA FORMA DA LEI Nº 4.595/2005
DE 15/032018
PROCESSO Nº E-20/10.218/1999 -Luciana Helena Silva Barros de
Oliveira.
PROCESSO Nº E-20/10.925/1999 -Ana Lucia Braga Bagueira Leal.
PROCESSO Nº E-20/10.133/1998 -Helena Martins de Oliveira.
PROCESSO Nº E-20/12.146/2007 -Francisco Alves da Cunha Horta
Filho.
PROCESSO Nº E-20/10.848/2000 -TeresaMaria Leão Lopes.
PROCESSO Nº E-20/12.151/2007 -Ana Paula TeixeiraF.de Amarante.
PROCESSO Nº E-20/001.721/2017 -Andreia Helena Conde Falcão
Ribeiro.
PROCESSO Nº E-20/001.3077/2013 -Fernando Hadime Naruse.
PROCESSO Nº E-20/12.146/2000 -Francisco Alves da Cunha Horta
Filho. DEFIRO, NA FORMA DA LEI Nº 4.595/2005
DE 22/03/2018
PROCESSO Nº E-20/10.759/2008 -Denise de Oliveira Duarte.
PROCESSO Nº E-20/10.374/1995 -Viviane Maria de Barros Pinto.
PROCESSO Nº E-20/11.227/2001 -Eduardo Quintanilha T.deMenezes.
PROCESSO Nº E-20/11.688/2003 -Gabrielle Mitidieri Figueiredo
Valadares.
PROCESSO Nº E-20/10.108/2002 -Rita Jamile Assad Bicudo.
PROCESSO Nº E-20/10.017/1988 -Lucia Kayat Avvad.
PROCESSO Nº E-20/10.475/2000 -Valéria de Rezende Rodrigues
B.Garcia.
PROCESSO Nº E-20/001.2919/2013 -Clara Rafaela Prazeres Bragança.
PROCESSO Nº E-20/001.000272/2018 -Renata Corrêa Leite Nemer
Saud.
PROCESSO Nº E-20/12.153/2007 -Verônica Santos Carvalho.
PROCESSO Nº E-20/001.001329/2018 -Rodrigo de Castro Fuly.
DEFIRO,NA FORMA DA LEI Nº 4.595/2005
DE 04/04/2018
PROCESSO Nº E-20/10.484/2004 -João Paulo TerraMeirelles .
PROCESSO Nº E-20/10.667/2000 -Maria Raquel da Cunha Chaves .
PROCESSO Nº E-20/10.866/2000 -Fabiana Leite Sales.
PROCESSO Nº E-20/10.275/2000 -Mônica Almeida Mota.
PROCESSO Nº E-20/001.736/2017 -Vitor Marcio de Abreu Cuconato.
PROCESSO Nº E-20/001.000410/2018 -Renata Motta Gonzaga.
PROCESSO Nº E-20/10.760/2012 -Julia Chaves de Figueiredo.
PROCESSO Nº E-20/10.196/1995 -Adrienne Gregory Santos Roca
DEFIRO,NA FORMA DA LEI Nº 4.595/2005
DE 05/04/2018
PROCESSO Nº E-20/10.535/2002 -Ricardo Santa Rosa Arraes.
PROCESSO Nº E-20/001.000306/2018 -Lucia Carvalho Scisinio.
PROCESSO Nº E-20/11.143/2002 -Denis Andrade Sampaio Junior.
PROCESSO Nº E-20/10.752/1995 -Janine Denise Nogueira de Melo.
DEFIRO,NA FORMA DA LEI Nº 4.595/2005
Id: 2102329
RETIFICAÇÃO
D.O DE 11/07/2017
PÁGINA 1 - PARTE IDP (DPGE) 1ª COLUNA
DESPACHO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
PROCESSO Nº E-20/001/2285/2016 -
INSTRUMENTO: Ato de Dispensa de Licitação
Onde se lê: “(...) FEFM IMPERMEABILIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA”.
Leia-se: “(...) FEFM IMPERMEABILIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA”.
Id: 2102254
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 19.04.2018
PROC. Nº E-20/11235/99 - DANIELLA CAPELLETI VITAGLIANO,
Defensora Pública, matrícula 835.250-2. Considerando a atual função
exercida pela requerente (Coordenadora de Programas Institucionais), a
qual não afeta a elaboração do mapa de movimentação, além da ausência
de prejuízo para o serviço público, DEFIRO o gozo de férias no período de
04.06.2018 a 08.06.2018.
PROC. Nº E-20/11235/99 - HERMINIA KAGAN, Defensora Pública,
matrícula 816.990-6. Considerando a titularidade da interessada, bem
como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa de
movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem
acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de férias no período de 17.04.2018 a
30.04.2018.
PROC. Nº E-20/11047/95 - ANTONIOCARLOS BEZERRA DE ARAUJO,
Defensor Público, matrícula 817.897-2. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de AGOSTO de 2018, e
excluo o requerente da tabela.
DE 24.04.2018
PROC. Nº E-20/10728/96 - CHRISTIANE BASTOS DE CARVALHO
BYRRO, Defensora Pública, matrícula 819.987-9. Considerando a
necessidade de Defensores Públicos no desempenho das funções
institucionais, ACOLHO o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de
SETEMBRO de 2018, e excluo a requerente da tabela.
PROC. Nº E-20/10537/03 - MARCELO MACHADO DA COSTA,Defensor
Público, matrícula 877.376-4. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de MAIO de 2018, e excluo
o requerente da tabela.
PROC. Nº E-20/10122/96 - JORGE LUIZ RODRIGUES DA COSTA,
Defensor Público, matrícula 816.966-6. Diante do requerido, acolho o
pedido de CANCELAMENTO de férias no período de 25.05.2018 a
27.05.2018, e excluo a requerente da tabela de afastamentos no
mencionado, podendo gozá-las oportunamente.
PROC. Nº E-20/10790/02 - MARIA CARMEN FERREIRA LEITE
MIRANDA DE SA, Defensora Pública, matrícula 860.686-5.
Considerando a necessidade de Defensores Públicos no desempenho das
funções institucionais, ACOLHO o pedido de renúncia ao gozo de férias no
mês de JUNHO de 2018, e excluo a requerente da tabela.
PROC. Nº E-20/10507/00 - MARIA MATILDE ALONSO CIORCIARI,
Defensora Pública, matrícula 852.728-5. Diante do requerido, acolho o
pedido de CANCELAMENTO de férias no mês de MAIO de 2018, e excluo
a requerente da tabela de afastamentos no mencionado, podendo gozá-las
oportunamente.
PROC. Nº E-20/10358/97 - KATIAVARELA MELLO, Defensora Pública,
matrícula 810.616-3. Considerando a titularidade da interessada (Classe
Especial), bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa de
movimentação do segundo grau, além da ausência de prejuízo para o
serviço público, DEFIRO o gozo de licença prêmio no mês de junho de
2018.
PROC. Nº E-20/10358/97 - PATRICIAFONSECA CARLOS MAGNO DE
OLIVEIRA, Defensora Pública, matrícula 860.743-4. Considerando a
titularidade da interessada, as peculiaridades do caso, bem como a
ausência de dificuldades na elaboração do mapa de movimentação, além
da ausência de prejuízo para o serviço público, notadamente em razão da
indicação e concordância expressa de quem acumulará o órgão, e, ainda,
do Coordenador do NUSPEN, DEFIRO a transferência de férias para gozo
no mês de agosto de 2018.
PROC. Nº E-20/10113/98- LARA ALONDRA DOMINGUES DA CAMARA
GRAÇA, Defensora Pública, matrícula 820.978-5. Considerando a
titularidade da interessada, bem como a ausência de dificuldades na
elaboração do mapa de movimentação, além da ausência de prejuízo para
o serviço público, notadamente em razão da indicação e concordância de
quem acumulará o órgão, e, ainda, da Coordenação do CDEDICA,
DEFIRO o gozo de férias no período 01.05.2018 a 10.05.2018.
PROC. Nº E-20/12198/07 - BARBARA EDEN PEREIRA DE MORAES,
Defensora Pública, matrícula 930.823-0. Diante do requerido, acolho o
pedido de CANCELAMENTO de férias no período de 17.05.2018 a
31.05.2018, e excluo a requerente da tabela de afastamentos no
mencionado, podendo gozá-las oportunamente.
PROC. Nº E-20/10191/95 - SIMONE MARIA SOARES MENDES,
Defensora Pública, matrícula 815.773-7. Diante do requerido, acolho o
pedido de CANCELAMENTO de férias no período de 01.06.2018 a
15.06.2018, e excluo a requerente da tabela de afastamentos no
mencionado, podendo gozá-las oportunamente. No ensejo, considerando
a função atualmente exercida pela requerente (Assessora da Corregedoria
Geral da Defensoria Pública), o que não influencia a elaboração do mapa
de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
DEFIRO a transferência do gozo das férias para o mês de setembro de
2018.
PROC. Nº E-20/10418/12 - ANDREA SA PEREIRA LOPES TISSI,
Defensora Pública, matrícula 969.619-6. Considerando a titularidade da
interessada, bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa
de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem
acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de férias no período de 10.12.2018 a
19.12.2018.
PROC. Nº E-20/11321/01 - RODRIGO DE CASTRO FULY, Defensor
Público,matrícula 836.300-4. Considerando a titularidade do interessado,
bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa de
movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem
acumulará o órgão, e, ainda, da Coordenação da CDEDICA, DEFIRO o
gozo de férias nos período de 18.06.2018 a 29.06.2018.
PROC. Nº E-20/11192/03 - KATIA REGINA DUTRA LEITE, Defensora
Pública, matrícula 877.415-0. Diante do requerido, acolho o pedido de
CANCELAMENTO de férias nos períodos de 01.06.2018 a 03.06.2018 e
14.06.2018 a 30.06.2018, e excluo a requerente da tabela de afastamentos
no mencionado, podendo gozá-las oportunamente.
PROC. Nº E-20/10034/10 - FRANKLYNROGER ALVES SILVA,Defensor
Público, matrícula 949.555-7. Considerando o disposto no artigo 15 da
Resolução n.º 895/2017, DEFIRO a readequação de férias de 16 dias do 2º
período de 2018, para gozo no período de 15.05.2018 a 30.05.2018, ou
seja, imediatamente após o término da licença paternidade, como
requerido.
PROC. Nº E-20/10458/89 - ELIANE MARIA BARREIROS AINA,
Defensora Pública, matrícula 265.827-6. Considerando a titularidade da
interessada (Classe Especial), a função exercida atualmente (Corregedora
Geral), bem como a ausência de prejuízo, seja na elaboração do mapa de
movimentação do segundo grau, seja para o serviço público, DEFIRO
férias antigas para gozo no período de 02 a 04 de maio de 2018.
PROC. Nº E-20/10232/00 - GABRIELA VARSANOCHEREM, Defensora
Pública, matrícula 852.711-1. Diante do requerido, acolho o pedido de
CANCELAMENTO de férias no mês de MAIO de 2018, e excluo a
requerente da tabela de afastamentos no mencionado, podendo gozá-las
oportunamente. Id: 2102394

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