Secretaria Geral

Data de publicação10 Outubro 2019
SeçãoParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLV - Nº 193
QUINTA-FEIRA,10 DE OUTUBRO DE 2019
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Marcelo Leão Alves
2ª SUBDEFENSORA PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Paloma Araújo Lamego
CHEFIA DE GABINETE
Carolina de Souza Crespo Anastácio
CORREGEDOR GERAL
Nilton Manoel Honório
SUBCORREGEDOR GERAL
Franklyn Roger Alves Silva
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Alessandra Pinto Fernandes
Mariana da Rocha Viegas
Andrea Issa Avila Vieiralves Martins
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL
André Luís Machado de Castro
SECRETARIA:
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E COORDENADOR
GERAL DO ESTÁGIO E DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
Leandro Santiago Moretti
SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA
Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha
SECRETÁRIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Júlia ChavesFigueiredo
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Elisa Costa Cruz
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Cristiane Mello de Medeiros Vargas
ASSESSORIA DA COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
Andreia Helena Conde Falcão
Patrícia de Souza Figueiredo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃODO CEJUR
Adriana Silva de Britto
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDORA GERAL
Karina Gonçalves Jasmim
COORDENADORA DO CONCURSO PARA A CLASSE INICIAL DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Paloma Araújo Lamego
SUBCOORDENADORES DO CONCURSO
Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo
Júlia Chaves de Figueiredo
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA-GERAL DO INTERIOR E DA BAIXADA
FLUMINENSE
Luciene TorresPereira
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Luciana Tellesda Cunha
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
SUBCOORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
RicardoAndré de Souza
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Avisos, Editais e Termosde Contratos ....................................... 1
Atos da Defensoria Pública-Geral
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1008 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO NAS HIPÓTESES
DE AFASTAMENTOEM RAZÃO DO SERVIÇO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADODO RIO DE JANEIRO,no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º da Lei
Complementar Estadual nº 06/1977,
CONSIDERANDO:
-a necessidade de regulamentar a concessão de diárias aos membros da
Defensoria Pública nas hipóteses de afastamento em razão do serviço;
-o disposto nos artigos 8º, 96 e 97 da Lei Complementar Estadual nº 06, de
12 de maio de 1977; e
-o constante dos autos do Processo nº E-20/001.004842/2019,
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O membro da Defensoria Pública que, em razão do serviço, se
deslocar temporariamente da unidade administrativa ou órgão de atuação
em que tiver exercício para outro ponto do território nacional ou para o
exterior,terá direito à percepção de diárias para indenização das despesas
extraordinárias de alimentação, hospedagem e traslado, na forma
estabelecida no artigo 96 da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12 de
maio de 1977, e nesta Resolução.
Art. 2º - Aos membros da Defensoria Pública que participem de atividades
em cursos, congressos, seminários ou trabalhos de caráter
técnico-científico ou para o desempenho de encargo funcional
determinado, de natureza eventual, que sejam, em quaisquer das duas
hipóteses, considerados de interesse ou necessidade do serviço, com
deslocamento de sua localidade sede, podem ser concedidas diárias,
desde que designados por ato do Defensor Público Geral, na forma do
artigo 97 da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12 de maio de 1977.
Art. 3º - As diárias mencionadas nos artigos anteriores serão devidas
quando houver pernoite e seus valores observarão o quadro do Anexo
Único.
Art. 4º- Não se concederá diária:
I-o município para o qual houver o deslocamento for contíguo ao da
sede;
II - o deslocamento se der entre municípios da região metropolitana;
III - o deslocamento ocorrer para município em que o solicitante tenha
residência ou, caso resida na região metropolitana, para qualquer
município que a integre;
IV - o deslocamento ocorrer no Estado do Rio de Janeiro, em carro oficial
da Defensoria Pública, e sem pernoite.
Art. 5º - As diárias serão requeridas e pagas antecipadamente, sempre que
possível, mediante autorização do Defensor Público Geral.
Art. 6º - No prazo de 60 (sessenta) dias após o término do afastamento, o
membro da Defensoria Pública deverá comprovar o deslocamento, sob
pena de devolução dos valores recebidos antecipadamente.
§1º-Caso o membro da Defensoria Pública retorne antecipadamente da
viagem a serviço ou ela venha a ser cancelada, deverão ser restituídos os
valores pagos antecipadamente a título de diária e traslado, mediante
desconto em folha de pagamento.
§2º-Nas hipóteses em que não houver antecipação do pagamento das
diárias, será de 60 (sessenta) dias o prazo para requerer o pagamento, sob
pena de perder o direito à indenização.
Art. 7º - As diárias possuem natureza indenizatória, não incidindo sobre as
mesmas, desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto
sobre a renda, e não se incorporam à remuneração.
Art. 8º - O pagamento de diárias será publicado no Portal de Transparência
daDefensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com indicação do nome
do servidor, cargo ou função, destino, período de afastamento, atividade a
ser desenvolvida, valor despendido e, em sendo o caso, o número do
processo administrativo a que se refere a autorização.
Art. 9º - Essa Resolução não se aplica às diárias pagas em razão de
plantão judicial, ações sociais, grandes eventos e justiça itinerante.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº 289, de 15 de outubro de 2004, e demais
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2019
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO OUTROS ESTADOS EXTERIOR
VALORDADRIA R$ 474,00 R$ 632,00 R$ 948,00
Id: 2213230
DESPACHOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 08/10/2019
PROCESSO Nº E-20/001.004208/2019 - RATIFICO a declaração de
dispensa de licitação, em estrita observância ao disposto no art. 26 da Lei
nº 8.666/93 para contratação da sociedade empresária SANRITA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, no valor total de R$ 628,70
(seiscentos e vinte e oito reais e setenta centavos), referente à aquisição de
materiais de papelaria para a Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro.
PROCESSO Nº E-20/001.004208/2019 - RATIFICO a declaração de
dispensa de licitação, em estrita observância ao disposto no art. 26 da Lei
nº 8.666/93 para contratação da sociedade empresária ALNETTO
COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI-ME, no valor total de R$ R$1.998,00
(um mil novecentos e noventa e oito reais), referente à aquisição de
materiais de papelaria para a Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro.
PROCESSO Nº E-20/001.004208/2019 - RATIFICO a declaração de
dispensa de licitação, em estrita observância ao disposto no art. 26 da Lei
nº 8.666/93 para contratação da sociedade empresária FRAMOT BAZAR E
UTILIDADES LTDA, no valor total de R$ 5.957,00 (cinco mil novecentos e
cinquentae sete reais), referente à aquisição de materiais de papelaria para
a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Id: 2213226
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 07/10/2019
DESIGNA, sem prejuízo de suas atribuições, os membros da Comissão de
acompanhamento da execução, acompanhamento e fiscalização da
contratação celebrada entre a DPRJ a TELEMAR NORTE LESTE S/A e a
OI S/A, os servidores: CARLOS ALBERTO DE PAULA OLIVEIRA,
matrícula: 3091036-8; ANDERSON LUIS DA SILVA,matrícula: 820496-8 e
Avisos, Editais e Termos de Contratos
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO SUPERIOR
AVIS O
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO, em cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2°, da
Deliberação CS/DPGE n° 105 e no art. 2º, § 2º, do Edital para a eleição dos
membros classistas e suplentes ao Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro (biênio 2020/2021), torna pública a
listagem das candidaturas deferidas:
CRISTIAN PINHEIRO BARCELOS (matrícula nº 877.367-3)
CRISTINA RADICH SANTA ANNA DE SOUZA (matrícula nº 836.322-8)
FÁTIMA MARIA SARAIVA FIGUEIREDO (matrícula nº 816.991-4)
JOÃO HELVECIO DE CARVALHO(matrícula nº 820.973-6);
JOSÉ EDUARDO SALGADO (matrícula nº 821.251-6)
JULIANA BASTOS LINTZ (matrícula nº 815.736-4)
LUÍS FELIPE DRUMMOND PEREIRA DA CUNHA (matrícula nº
860.757-4)
RAPHAELA JAHARA CAVALCANTI LIMA CLEMENTE (matrícula nº
969.611-3)
RENATAGONÇALVES DOS SANTOS BIFANO (matrícula nº 817.004-5)
RÔMULO SOUZA DE ARAUJO (matrícula nº 860.739-2)
Id: 2213212
como Gestor do contrato o servidor PEDRO ALEXANDRE MAMEDES
MANHÃES, matrícula: 969571-9. Todos referentes ao Contrato nº
002/2018, e seus aditivos, Processo Administrativo nº
E-20/001/2976/2017.
Id: 2213245
A OPERAÇÃO LEI SECA SEMPRE
FOI EXEMPLO NO RIO DE JANEIRO.
AGORA O GOVERNO ESTÁ
TRABALHANDO PARA DAR BONS
EXEMPLOS EM OUTRAS ÁREAS.
#leiseca10anos #nuncadirijadepoisdebeber
Saiba mais em operacaoleisecarj.rj.gov.br
OPERAÇÃO LEI SECA. AGORA O DIA TODO, EM TODO O ESTADO.

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