Secretaria de Estado de Governo (segov)
Data de publicação | 21 Setembro 2023 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 2160 |
Maceio - quinta-feira
21 de setembro de 2023 37
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DA VIGÊNCIA: A contratação tem prazo de vigência de 07 (sete) meses, contado
da data de publicação do extrato contratual no Diário Ocial do Estado, na forma
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado
de Alagoas, para o exercício de 2023, na classicação abaixo:
Gestão/Unidade: 510526: Fundo Estadual de Assistência Social
Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Programa de Trabalho: 08.244.0011.4361- Fortalecimento do Controle Social.
Região de Planejamento: 210 - Todo o Estado
Plano Orçamentário: 000097 - Manutenção do Conselho Estadual de Assistência
Social
Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Servi. de Terceiros - P. Pessoa Jurídica~.
Maceió/AL, 25 de agosto de 2023.
KÁTIA BORN RIBEIRO
Secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
*Republicado por incorreção.
Protocolo 770961
. .
Secretaria de Estado de Governo (SEGOV)
PORTARIA CONJUNTA SECRIA/FAPEAL Nº 001/2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA PRIMEIRA INFÂNCIA e o DIRETOR-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do processo administrativo n°
E:38000.0000000516/2023;
CONSIDERANDO necessidade de designar composição do Comitê Avaliador que
analisará e avaliará o mérito das propostas submetidas pelos candidatos inscritos no
Edital de Chamamento Público do Projeto “Grêmio que CRIA”,
RESOLVEM:
Art. 1° Designar os seguintes membros, sob a presidência da primeira, para compor
o Comitê Avaliador das propostas submetidas ao Edital de Chamamento Público
do Projeto “Grêmio que CRIA”:
I - Fernanda Karina Souto Maior de Melo - Mat. 80415-0;
II - Marinuzia dos Santos - Mat. 82534-6;
III - Eliene Estácio Santos - Mat. 986400-8;
IV- Maria das Graças Mendes Souto Souza - Mat. 84249-4; e
V - Ylde Vânia Costa Pereira Lima - Mat. 824657-2.
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió-Al, 20 de setembro de 2023.
PAULA CINTRA DANTAS
Secretaria de Estado da Primeira Infância
FÁBIO GUEDES GOMES
Diretor-Presidente da FAPEAL
*Republicado por incorreção
Protocolo 770847
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVENENTES: O ESTADO DE ALAGOAS, neste ato representado pela
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, inscrita no
CNPJ sob o nº 49.111.490/0001- 92, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n, 1º
andar, bairro Centro, CEP 57020-050, Maceió - AL, neste ato representada por
sua Secretária, a Sra. Paula Cintra Dantas; e o ESTADO DO CEARÁ, neste ato
representado pela SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, CEP 60.130- 160, Fortaleza - CE, sua Secretária, a Sra. Onélia
Maria Moreira Leite de Santana.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 09/08/2023.
VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da assinatura.
OBJETO: Estabelecer a parceria entre as partes para convergir esforços, com vistas
a obtenção de dados, realização de estudos, compartilhamento de conhecimento
e apoio técnico pelo Estado do Ceará quanto as experiências exitosas do
PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ. RECURSOS: O termo de cooperação
técnica não envolve recursos nanceiros entre as Partes.
Paula Cintra Dantas
Secretária de Estado da Primeira Infância - SECRIA
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
Secretária de Estado da Proteção Social Estado do Ceará
Protocolo 770864
...
Secretaria de Estado de Planejamento,
Gestão e Patrimônio (SEPLAG)
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG / POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS Nº 31/2023.
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS PARA OS CARGOS DE AGENTE
DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME
ADMISSIONAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.114, incisos II,
da Constituição Estadual e o disposto no art. 231 da Lei Estadual nº 5.247 de 26
de julho de 1991,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para
os exames a serem aceitos no Concurso de Escrivão e Agentes da Polícia Civil do
Estado de Alagoas,
CONSIDERANDO a importância de garantir a igualdade de oportunidades a todos
os candidatos, de acordo com a legislação vigente,
CONSIDERANDO a homologação do concurso público para provimento de vagas
nos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado
de Alagoas, conforme EDITAL Nº 43 - PC/AL, de 11 de agosto de 2023, DOE/AL
de 14 de agosto de 2023
CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos aprovados no certame no DOE/
AL de 31/08/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a perícia médica admissional para
ns de posse para exercício, conforme art. 8º do Decreto 48.409/2016;
RESOLVEM:
Art. 1º. Convocar os nomeados para os cargos de Agente de Polícia e Escrivão de
Polícia para a realização de perícia médica admissional no dia 25 de setembro de
2023, das 8 às 12h.
Parágrafo único. Os nomeados deverão comparecer no dia e horário estabelecido
na lista constante no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º. O nomeado deverá comparecer presencialmente na Superintendência de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Estado de Alagoas, localizado na Rua
Senador Luiz Torres, SN- Centro; CEP: 57020-450 (ao lado do TJ/AL), portando
as vias originais dos exames, laudos e atestados médicos relacionados no Edital nº
1 - PC/AL, de 27 de maio de 2021.
§1º. Serão aceitos os exames, laudos e atestados apresentados por ocasião da
realização da avaliação médica das condições de saúde, conforme convocação
realizada pelo Edital nº 16 - PC/AL, de 29 de setembro de 2022.
§2º. Por ocasião do Exame Admissional, poderá ser solicitado pela Superintendência
de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, a seu critério, ainda, a realização de
outros exames laboratoriais e complementares, e de outras avaliações médicas
especializadas além daquelas previstas no Edital nº 1 - PC/AL, de 27 de maio de
2021, para ns de elucidação diagnóstica.
§3º. Não serão aceitos exames, laudos e atestados entregues quando da perícia
não encaminhados previamente na plataforma PC Digital (no endereço eletrônico
https://digital.pc.al.gov.br/login).
§4º. Os candidatos Portadores de Deciência (PcD) deverão apresentar Laudo de
Caracterização de Pessoa com Deciência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS,
Maceió/AL, 203° da Emancipação Política e 131°da República, 20 de setembro
de 2023.
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento Gestão e Patrimônio
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO
Polícia Civil do Estado de Alagoas
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO