Secretaria de Estado de Governo (segov)

Data de publicação21 Setembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2160
Maceio - quinta-feira
21 de setembro de 2023 37
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DA VIGÊNCIA: A contratação tem prazo de vigência de 07 (sete) meses, contado
da data de publicação do extrato contratual no Diário Ocial do Estado, na forma
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado
de Alagoas, para o exercício de 2023, na classicação abaixo:
Gestão/Unidade: 510526: Fundo Estadual de Assistência Social
Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Programa de Trabalho: 08.244.0011.4361- Fortalecimento do Controle Social.
Região de Planejamento: 210 - Todo o Estado
Plano Orçamentário: 000097 - Manutenção do Conselho Estadual de Assistência
Social
Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Servi. de Terceiros - P. Pessoa Jurídica~.
Maceió/AL, 25 de agosto de 2023.
KÁTIA BORN RIBEIRO
Secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
*Republicado por incorreção.
Protocolo 770961
. .
Secretaria de Estado de Governo (SEGOV)
PORTARIA CONJUNTA SECRIA/FAPEAL Nº 001/2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA PRIMEIRA INFÂNCIA e o DIRETOR-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do processo administrativo n°
E:38000.0000000516/2023;
CONSIDERANDO necessidade de designar composição do Comitê Avaliador que
analisará e avaliará o mérito das propostas submetidas pelos candidatos inscritos no
Edital de Chamamento Público do Projeto “Grêmio que CRIA”,
RESOLVEM:
Art. 1° Designar os seguintes membros, sob a presidência da primeira, para compor
o Comitê Avaliador das propostas submetidas ao Edital de Chamamento Público
do Projeto “Grêmio que CRIA”:
I - Fernanda Karina Souto Maior de Melo - Mat. 80415-0;
II - Marinuzia dos Santos - Mat. 82534-6;
III - Eliene Estácio Santos - Mat. 986400-8;
IV- Maria das Graças Mendes Souto Souza - Mat. 84249-4; e
V - Ylde Vânia Costa Pereira Lima - Mat. 824657-2.
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió-Al, 20 de setembro de 2023.
PAULA CINTRA DANTAS
Secretaria de Estado da Primeira Infância
FÁBIO GUEDES GOMES
Diretor-Presidente da FAPEAL
*Republicado por incorreção
Protocolo 770847
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVENENTES: O ESTADO DE ALAGOAS, neste ato representado pela
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, inscrita no
CNPJ sob o nº 49.111.490/0001- 92, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n, 1º
andar, bairro Centro, CEP 57020-050, Maceió - AL, neste ato representada por
sua Secretária, a Sra. Paula Cintra Dantas; e o ESTADO DO CEARÁ, neste ato
representado pela SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, CEP 60.130- 160, Fortaleza - CE, sua Secretária, a Sra. Onélia
Maria Moreira Leite de Santana.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 09/08/2023.
VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da assinatura.
OBJETO: Estabelecer a parceria entre as partes para convergir esforços, com vistas
a obtenção de dados, realização de estudos, compartilhamento de conhecimento
e apoio técnico pelo Estado do Ceará quanto as experiências exitosas do
PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ. RECURSOS: O termo de cooperação
técnica não envolve recursos nanceiros entre as Partes.
Paula Cintra Dantas
Secretária de Estado da Primeira Infância - SECRIA
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
Secretária de Estado da Proteção Social Estado do Ceará
Protocolo 770864
...
Secretaria de Estado de Planejamento,
Gestão e Patrimônio (SEPLAG)
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG / POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS Nº 31/2023.
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS PARA OS CARGOS DE AGENTE
DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME
ADMISSIONAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.114, incisos II,
da Constituição Estadual e o disposto no art. 231 da Lei Estadual nº 5.247 de 26
de julho de 1991,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para
os exames a serem aceitos no Concurso de Escrivão e Agentes da Polícia Civil do
Estado de Alagoas,
CONSIDERANDO a importância de garantir a igualdade de oportunidades a todos
os candidatos, de acordo com a legislação vigente,
CONSIDERANDO a homologação do concurso público para provimento de vagas
nos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado
de Alagoas, conforme EDITAL Nº 43 - PC/AL, de 11 de agosto de 2023, DOE/AL
de 14 de agosto de 2023
CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos aprovados no certame no DOE/
AL de 31/08/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a perícia médica admissional para
ns de posse para exercício, conforme art. 8º do Decreto 48.409/2016;
RESOLVEM:
Art. 1º. Convocar os nomeados para os cargos de Agente de Polícia e Escrivão de
Polícia para a realização de perícia médica admissional no dia 25 de setembro de
2023, das 8 às 12h.
Parágrafo único. Os nomeados deverão comparecer no dia e horário estabelecido
na lista constante no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º. O nomeado deverá comparecer presencialmente na Superintendência de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Estado de Alagoas, localizado na Rua
Senador Luiz Torres, SN- Centro; CEP: 57020-450 (ao lado do TJ/AL), portando
as vias originais dos exames, laudos e atestados médicos relacionados no Edital nº
1 - PC/AL, de 27 de maio de 2021.
§1º. Serão aceitos os exames, laudos e atestados apresentados por ocasião da
realização da avaliação médica das condições de saúde, conforme convocação
realizada pelo Edital nº 16 - PC/AL, de 29 de setembro de 2022.
§2º. Por ocasião do Exame Admissional, poderá ser solicitado pela Superintendência
de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, a seu critério, ainda, a realização de
outros exames laboratoriais e complementares, e de outras avaliações médicas
especializadas além daquelas previstas no Edital nº 1 - PC/AL, de 27 de maio de
2021, para ns de elucidação diagnóstica.
§3º. Não serão aceitos exames, laudos e atestados entregues quando da perícia
não encaminhados previamente na plataforma PC Digital (no endereço eletrônico
https://digital.pc.al.gov.br/login).
§4º. Os candidatos Portadores de Deciência (PcD) deverão apresentar Laudo de
Caracterização de Pessoa com Deciência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS,
Maceió/AL, 203° da Emancipação Política e 131°da República, 20 de setembro
de 2023.
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento Gestão e Patrimônio
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO
Polícia Civil do Estado de Alagoas

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