SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC (62849)

Data de publicação05 Outubro 2021
Número de origem62849
SeçãoPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC

CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO

RESOLUÇÃO 01/2021 - CEI /AM

Dispõe sobre a indicação da Comissão Organizadora responsável pela realização da Assembleia/Fórum para habilitação das entidades, representantes da Sociedade Civil do CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do Amazonas para o biênio 2022/2024. A Presidente do Conselho Estadual do Idoso do Amazonas, por meio de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, que instituiu o Conselho Estadual do Idoso do Estado do Amazonas, bem como pela Lei Estadual nº 2.887 de 04 de maio de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e pelo Decreto Estadual de n° 24.839 de 03 de março de 2005, que a regulamentou e ainda pela Lei Federal nº 8.842/1994 e Lei Federal nº 10.741/2003, dando-lhe o poder no âmbito estadual para tratar de Políticas Públicas voltadas ao Idoso do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora, indicada em Reunião Ordinária do dia 14 de setembro de 2021, responsável pela realização da Assembleia para habilitação das entidades representantes da Sociedade Civil para a composição do CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do Amazonas para o biênio 2022/2024.

Parágrafo Único: A Comissão fica assim instituída:

Luciana Viana Cidronio de Andrade - representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania/ SEJUSC, deliberada para presidir a Comissão;

Kennya Márcia dos Santos Mota Brito - representante da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade/ FUNATI;

Ítala Patrícia Coutinho Costa Rodrigues - Representante da Secretaria de Estado da Assistência Social/ SEAS

Art. 2º. Segue em anexo o Edital de Convocação que dispõe sobre a realização da Assembleia para habilitação das entidades representantes da Sociedade Civil do CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do Amazonas para o biênio 2022/2024.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de setembro de 2021.

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Dispõe sobre a realização da Assembleia para habilitação das entidades, representantes da Sociedade Civil no CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do Amazonas para o biênio 2022/2024 e dá outras providências.

O Conselho Estadual do Idoso - CEI/AM, nos termos do Artigo 6º, IX, da Lei Estadual nº 2.887, de 04 de maio de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 24.839, de 03 de março de 2005, em seu Artigo 6º, convoca as...

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