SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS PORTARIA SJDH Nº 13/2021, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 216 da Lei estadual 6.123, de 20 de julho de 1968. RESOLVE: Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA investigativa, no prazo de dias 20 (vinte) dias, os fatos narrados na Comunicação Interna nº 006/202...

Data de publicação18 Fevereiro 2021
Número da edição33
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 33 Recife, 18 de fevereiro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SJDH Nº 13/2021, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 216 da Lei
estadual 6.123, de 20 de julho de 1968.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA investigativa, no prazo de dias 20 (vinte) dias, os fatos narrados na Comunicação Interna nº 006/2020
SJDH/ATI, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos
trabalhos e que guardem coneo com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores Srs. Adriano Lopes De Amorim, Coordenador de Execução Penal,
Matrícula nº 392.282-0 e inscrito no CPF/MF nº 051.447.634-64 e Josafá Reis da Silva Filho, Superintendente do Patronato
Penitenciário de Pernambuco, Matcula nº 376-977-1 e inscrito no CPF/MF nº 305.567.164-34, para, sob a presidência do primeiro,
atuarem no presente apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos

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