SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 018/2020. CONTRATADA: DINAMERICA SERVIÇOS GERAIS EIRELI. CNPJ N°25.184.471/0001-28, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo o reajuste do valor contratual, com fundamento na Cláusula Sexta do contrato principal e na Lei nº 8.66...

Data de publicação28 Novembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição221
Poder Executivo
Ano C • Nº 221 Recife, 28 de novembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE
NORONHA
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 018/2020. CONTRATADA:
DINAMERICA SERVIÇOS GERAIS EIRELI. CNPJ
25.184.471/0001-28, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste Termo Aditivo o reajuste do valor
contratual, com fundamento na Cláusula Sexta do contrato
principal e na Lei nº 8.666/93, para o período de 01º de janeiro de
2023 a 31 de dezembro de 2023, com base na Convenção
Coletiva de trabalho 2023 (40162029), número de registro no
mte: PE000121/2023, data de registro no mte: 23/02/2023. O
valor do contrato passará de R$ 1.033.096,56 (um milhão, trinta e
três mil noventa e seis reais e cinquenta e seis
centavos) para R$ 1.290.568,29 (um milhão, duzentos e noventa
mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos),
sendo a diferença paga de forma retroativa, com o valor
mensal de R$ 107.547,36 (cento e sete mil quinhentos e quarenta
e sete reais e trinta e seis centavos), pretendendo a prestação de
serviços de apoio administrativo, nas funções de assessor técnico
e assistente técnico, visando a realização de atividades
administrativas acessórias instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem a área de competência legal da
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de
Noronha. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: Ester
Azoubel de Melo Machado, gestor; Izabella Cocri da Costa
Herculano, fiscal. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem em vigor todas as demais cláusulas e condições do
contrato original, que não foram expressamente alterados pelo
presente instrumento. Recife, 27/11/2023. ANA LUIZA
GONÇALVES FERREIRA DA SILVA.

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