Secretaria Municipal de Gestão Pública

Data de publicação06 Novembro 2017
SeçãoDO Campos (Poder Executivo de Campos dos Goytacazes)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ANO IX - Nº CXLIV
SEGUNDA-FEIRA,
6 DE NOVEMBRO DE 2017
R$ 1,00
www.do.campos.rj.gov.br
Poder Executivo D.O.
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Alexandre Bastos Loureiro dos Santos
Guarda Civil Municipal
Wylliam Carvalho Pacheco Bolckau
Procuradoria Geral do Municipio
José Paes Neto
Secretaria Municipal de Governo
Fábio Gomes de Freitas Bastos
Secretaria Municipal da Transparência e Controle
José Felipe Quintanilha França
Secretaria Municipal de Fazenda
Leonardo Diógenes Wigand Rodrigues
Secretaria Municipal de Gestão Pública
André Luiz Gomes de Oliveira
Superintendência de Comunicação
Thiago Paiva Toledo Bellotti
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Rafael Pinheiro Caetano Damasceno
Superintendência da Igualdade Racial
Lucia Regina Silva Santos
Fundação Municipal de Esportes
Raphael Elbas Neri de Thuin
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima
Maria Cristina Torres Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
Sana Gimenes Alvarenga Domingues
Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária
Mariana Souza Oliveira Lontra Costa
Superintendência do Procon
Douglas Leonard Queiroz Pessanha
Superintendência dos Direitos do Idoso
Heloisa Landim Gomes
Coordenadoria de Defesa Civil
Geremias Nogueira Neto
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Victor de Aquino Vianna Fernandes
Superintendência do Fundo de Desenvolvimento de Campos
– Fundecam
Rodrigo Anido Lira
Superintendência de Agricultura e Pecuária
Nildo Nunes Cardoso
Superintendência de Pesca e Aquicultura
José Roberto Pessanha
Superintendência de Trabalho e Renda
Gustavo Matheus de Oliveira Santos
Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação
Romeu e Silva Neto
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Cledson Sampaio Bitencourt
Superintendência de Iluminação Pública
Daniel Duarte Michel
Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT
Renato César Areas Siqueira
Empresa Municipal de Habitação – EMHAB
José Amaro de Azevedo Almeida
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental
Leonardo Barreto Almeida Filho
Superintendência de Limpeza Pública
Alfredo Siqueira Dieguez
Secretaria Municipal de Saúde
Fabiana de Mello Catalani Rosa
Fundação Municipal de Saúde
Fabiana de Mello Catalani Rosa
PREFEITO
Rafael Diniz
VICE-PREFEITA
Conceição Sant’Anna
Hospital Ferreira Machado
Pedro Ernesto Simão
Hospital Geral de Guarus
Guilherme Ribeiro Rangel
Fundação Municipal da Infância e da Juventude
Suellen André de Souza
Previcampos
André Luiz Gomes de Oliveira
Codemca
Carlos Vinicius Viana Vieira
www.campos.rj.gov.br
SUMÁRIO
Atos do Prefeito.................................................................... 1
Despachos do Prefeito........................................................ ...
Atos da Vice-Prefeita..............................................................
Despachos da Vice-Prefeita................................................ ...
Procuradoria Geral do Município........................................ ...
Gabinete do Prefeito ............................................................ 1
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
Gestão Pública ....................................................................... 1
Governo................................................................................... 2
Desenvolvimento Econômico................................................. ...
Desenvolvimento Humano e Social...................................... ...
Infraestrutura e Mobilidade Urbana...................................... ...
Educação, Cultura e Esporte................................................. 2
Fundação de Saúde.............................................................. ...
Desenvolvimento Ambiental ................................................... 4
Gabinete da Vice-Prefeita..................................................... ...
Fazenda.................................................................................. ...
PREVICAMPOS ...................................................................... 6
Transparência e Controle ...................................................... ...
CODEMCA ............................................................................. ...
Saúde..................................................................................... ...
Fundação da Infância e Juventude...................................... ...
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados . ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................. 7
CÂMARA MUNICIPAL........................................................... 7
Atos do Prefeito
Lei nº 8.791, de 01 de novembro de 2017.
“Institui no Município de Campos dos Goytacazes o
“Dia Municipal dos Desbravadores”.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Campos
dos Goytacazes, o “Dia Municipal dos Desbravadores”.
Parágrafo único - O Dia Municipal dos Desbravadores de-
verá ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de se-
tembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, 01 de novembro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito -
Lei nº 8.792, de 01 de novembro de 2017.
“Institui no Calendário Municipal o “Festival Doces
Palavras - FDP”.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no calendário do Município de Cam-
pos dos Goytacazes a cada dois anos, no mês de setembro, nos
anos ímpares o “Festival Doces Palavras - FDP”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, 01 de novembro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito -
Lei Complementar 0002, de 01 de novembro de 2017.
“Fixa a alíquota do ITBI em caráter excepcional e
temporário.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis “Inter Vivos” - ITBI, será de 1% (um por cento) sobre a base
de cálculo apurada de acordo com os critérios definidos na Lei Com-
plementar Municipal nº 1, de 28 setembro de 2017, aplicando-se ape-
nas aos fatos geradores ocorridos a partir da vigência desta lei até 31
de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Para os fatos geradores a partir de 1º de
janeiro de 2018 a alíquota aplicável voltará a ser a prevista no Art.
293 da Lei Complementar Municipal n.º 1, de 28 setembro de 2017.
Art. 2º - Depois de encerrado o prazo previsto no caput do
Artigo 1º desta Lei, a Prefeitura deverá no prazo máximo de 60 (ses-
senta) dias, publicar no Diário Oficial do Município o balanço finan-
ceiro de arrecadação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imó-
veis deste período.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, 01 de novembro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito -
Id: 2067416
Portaria nº 2306/2017
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS
DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto
nº 046/2017;
RESOLVE, republicar a Portaria nº 337/2016, publicada em
18/03/2016, para que a mesma passe a viger nos seguintes termos:
RESOLVE, com base no art.6º da EC nº 41/2003 e art. 40,
§5º da CF/88, conforme processo nº 5992/2015, APOSENTAR, aPro-
fessora I - 16h - Padrão I, lotado na Secretaria Municipal de Edu-
cação, Cultura e Esportes, matrícula nº 7522, Adina de Oliveira Go-
mes Siqueira, com proventos integrais, a serem fixados pela Secre-
taria Municipal de Gestão Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, 10 de outubro de 2017.
José Paes Neto
- Procurador Geral do Município -
Id: 2067412
Gabinete do Prefeito
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Portaria nº. 450/2017
O Comandante Geral da Guarda Civil Municipal no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Tornar público, que no período de 07 a 10 de novembro do
corrente ano, estarão abertas as inscrições para curso interno presen-
cial, destinado ao 2º Curso de Formação e Capacitação do Grupa-
mento de Ronda Escolar - GRE. As inscrições serão realizadas na
Sede Administrativa da GCM Campos, na sala do GRE, no horário
compreendido entre 8h e 17h. O processo seletivo destina-se ao pre-
enchimento de 15 vagas e contará com uma prova objetiva que ocor-
rerá no dia 21 de novembro de 2017. Os inscritos terão ciência dos
critérios de seleção, no ato da inscrição.
Campos dos Goytacazes, 01 de novembro de 2017.
Wylliam Carvalho Pacheco Bolckau
Cmt Geral da GCM
Id: 2067409
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Portaria nº 859/2017
O Secretário Municipal de Gestão Pública da Prefeitura
Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Considerando, os bons préstimos entre municípios, no sen-
tido de adequar servidores públicos para que possam prestar suas ati-
vidades laborativas em municípios requisitantes.
Considerando o Decreto Municipal nº 186/2013 em seu artigo
2º, verbis:
Fica autorizada a cessão de servidores públicos da Adminis-
tração Direta ou Indireta do Município, junto a órgãos ou entidades
públicas da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios,
desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, os crité-
rios de conveniência e disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnicaearelevância dos serviços prestados ao bem estar da po-
pulação.”
Considerando o Poder Público e atentando aos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade, insculpidos na CRFB/88;
Considerando a conveniência e a reciprocidade entre muni-
cípios, resolve CEDER, a servidora JOSELUZY CARDOSO DA SILVA,
matrícula nº 20786, Professor II - 35 horas, lotada na Secretaria Mu-
nicipal de Educação, Cultura e Esportes, para exercer suas atividades
laborativas na Prefeitura Municipal de São João da Barra, e em con-
trapartida recebe por cessão a servidora SUELI GUIMARÃES DA SIL-
VA, matrícula nº. 119484-40 Professor II - 22 horas, para exercer suas
atribuições neste Município, ficando cada Município responsável com
o ônus referente a seu funcionário, regularizando o período entre a
data de publicação até 31/12/2017.
Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Munici-
pal de Campos dos Goytacazes, 31 de Outubro de 2017.
ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Portaria nº 860/2017
O Secretário Municipal de Gestão Pública da Prefeitura
Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Considerando, os bons préstimos entre municípios, no sentido
de adequar servidores públicos para que possam prestar suas ativi-
dades laborativas em municípios requisitantes.
Considerando o Decreto Municipal nº 186/2013 em seu artigo
2º, verbis:
Fica autorizada a cessão de servidores públicos da Adminis-
tração Direta ou Indireta do Município, junto a órgãos ou entidades pú-
blicas da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde
que comprovado o interesse público, a reciprocidade, os critérios de
conveniência e disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e
a relevância dos serviços prestados ao bem estar da população.”
Considerando o Poder Público e atentando aos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade, insculpidos na CRFB/88;
Considerando a conveniência e a reciprocidade entre muni-
cípios, resolve CEDER, a servidora ELIANE LOUZADA DE MELO
FERREIRA, matrícula nº 24426, ProfessorI-20horas,lotadanaSe-
cretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para exercer suas
atividades laborativas na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pá-
dua, e em contrapartida recebe por cessão a servidora LUCIANA RO-
CHA SOUZA, matrícula nº. 4683-3, Professor II - 20 horas, para exer-
cer suas atribuições neste Município, ficando cada Município respon-
sável com o ônus referente a seu funcionário, regularizando o período
entre a data de publicação até 31/12/2017.
Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Munici-
pal de Campos dos Goytacazes, 01 de novembro de 2017.
ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Portaria nº 906/2017
O Secretário Municipal de Gestão Pública da Prefeitura
Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Considerando, os bons préstimos entre municípios, no sentido
de adequar servidores públicos para que possam prestar suas ativi-
dades laborativas em municípios requisitantes.

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