SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Data de publicação03 Outubro 2022
Número da edição4296
Edição N°: 4296
Boa Vista-RR, 03 de outubro de 2022
Página 21
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PORTARIA Nº 85/FESP/SECEXEC, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a realização de diagnóstico das condições de saúde e qualidade de vida para atender os prossionais da Polícia Militar do Estado de Roraima
(PMRR).
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FESP/RR, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 1280-P de 24 de setembro de
2020, c/c ao Decreto nº 28.035-E, de 25 de novembro de 2019, de acordo com as normas regentes:
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), no âmbito do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (FESP/RR), com
o objetivo realizar diagnóstico das condições de saúde e qualidade de vida no trabalho dos Policias Militares do Estado de Roraima (PMRR).
Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes integrantes:
ORD NOME TITULAR LOTAÇÃO MATRÍCULA INTEGRANTE ATRIBUIÇÃO
1VALDIRENE DE
ARAÚJO VIEIRA - CAP PMRR 47000060 Requisitante
Responsável pela conformidade e adequação
do objeto a ser contratado, de acordo com os
requisitos de negócio da demanda gerada.
2LAÍSE DO
MONTE SOUSA - SD PMRR 47001677 Técnico
Responsável pela conformidade e adequação
do objeto a ser contratado, de acordo com os
requisitos técnicos da demanda gerada.
3SANDRO DA SILVA
ARAUJO - TEN PMRR 47000198 Técnico
Responsável pela conformidade e adequação
do objeto a ser contratado, de acordo com os
requisitos técnicos da demanda gerada.
4
UBIRAJARA
DUTRA CAPAVERDE
JÚNIOR - CAP
FESP/SESP 47000209 Administrativo
Responsável pela conformidade e adequação
do objeto a ser contratado, de acordo com
os requisitos administrativos da demanda
gerada.
Parágrafo único. A EPC será coordenada pelo integrante requisitante, denominado coordenador de planejamento do projeto, a quem compete:
I – coordenar as atividades da fase de planejamento do projeto;
II – elaborar e controlar o cronograma de atividades da fase de planejamento do projeto, contemplando as etapas do art. 3º; e
III - interagir com as partes envolvidas no projeto, internas ou externas, de modo a garantir a uidez das atividades.
Art. 3º Constituída a EPC, deverão ser realizadas as etapas de planejamento da contratação e seleção do fornecedor, abrangendo as seguintes atividades:
I - elaboração do estudo técnico preliminar, realizado pelos integrantes da unidade requisitante e da área técnica;
II- pesquisa de preços e análise crítica com indicação do preço de referência, realizada pelos integrantes da unidade requisitante e da área técnica;
III - elaboração do termo de referência/projeto básico;
IV - processo de aquisição, a ser executado pelo FESP/RR, mediante o apoio técnico – nos questionamentos, impugnações, recursos e assessoramento
cabível – dos representantes da área demandante e técnica; e
V - a elaboração dos artefatos necessários para o planejamento da contratação, deverão ser realizados na unidade SEI - FESP/CTECPM para o apoio admi-
nistrativo da equipe da Secretaria Executiva do FESP/RR, e
VI - encaminhar para o FESP/RR para a elaboração e assinatura do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. Após a assinatura do contrato, a EPC será automaticamente desconstituída.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em Boa Vista-RR, na data registrada no sistema.
assinado eletronicamente
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO - CEL QOPM
Comandante-Geral da PMRR
assinado eletronicamente
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública
Presidente do Conselho Gestor do FESP/RR
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio no 53/2021, celebrado entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município
de Caracaraí-RR e o Fundo Municipal de Saúde de Caracaraí.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O Presente Termo Aditivo é elaborado com embasamento no que dispõe o Artigo 11 inciso V e Artigo 62 inciso XVIII da Constituição Estadual, Decreto nº
12.273-E de 25 de janeiro de 2011, do Decreto no 19.850-E/2015, Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Nona – DA VIGÊNCIA do Convênio Originário, visando prorrogar por mais 90 (noventa)
dias o prazo de vigência do convênio, conforme solicitado no expediente OFÍCIO Nº 91/2022/SESAU/CGPLAN/DC/DCE, o qual está juntado no evento SEI
(6310336).
CLÁUSULA TERCEIRADA ALTERAÇÃO
A Cláusula Nona - DA VIGÊNCIA passará a ter a seguinte redação:
O presente Convênio terá o início da vigência contado a partir de sua assinatura e, permanecerá em vigor até o dia 11 de janeiro de 2023, e o Município
terá até 60 (sessenta) dias para prestação de contas, após o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam raticadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário, que não tiverem sido contrariadas pelas do presente Termo. E, por estarem de
acordo, rmam os partícipes o presente instrumento.
ASSINATURAS: CECÍLIA SMITH LORENZON BASSO - Secretária de Estado da Saúde
DIANIERY DE SOUZA COELHO – Prefeita do Município de Caracaraí-RR
RAFAEL SOUZA COELHO – Secretário Municipal de Saúde de Caracaraí-RR
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