Secretaria de Estado de prevenção À Violência (seprev)
Data de publicação | 28 Novembro 2023 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 2205 |
Maceio - terça-feira
28 de novembro de 2023 41
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
...
Secretaria de Estado de
Prevenção à Violência (SEPREV)
PORTARIA/SEPREV Nº 184/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Delegada nº 48, de
30 de dezembro de 2022 e ao que consta no Processo Administrativo SEI
E:30004.0000001960/2023;
Considerando a Lei Federal nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991 que dispõe sobre a
política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
Considerando Decreto Estadual nº 26.320 de 13 de maio de 2013, publicado no
DOE de 14 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso à informações públicas de
que trata a Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Considerando a responsabilidade dos órgãos da Administração do Estado na
proteção e conservação dos documentos de valor probatório, informativo, cultural
e histórico;
Considerando a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação
acumulada nos arquivos desta Secretaria de Estado de Prevenção à Violência,
sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de
direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da
memória histórica, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Avaliação Documental de Arquivo
visando à elaboração do plano de classicação e da tabela de temporalidade dos
documentos mantidos nos arquivos desta Secretaria, composta por servidores
representantes das áreas: operacional, jurídica, administrativa e por representantes
das áreas especícas da documentação a ser avaliada.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
I - Carolina Fernanda Cordeiro - Gerente Executiva Administrativa, matrícula nº
122-8;
II - Lavyne Nogueira Teixeira - Coordenadora Geral, CPF nº 022.048.184-96;
III - Izabella Silva Siqueira - Assessora Técnica de Prestação de Contas de
Contratos e Convênios, matrícula nº 123-6;
IV - Mônica Maurício dos Santos Rodrigues - Superintendente de Projetos,
Contratos, Convênios e Parcerias, matrícula nº 0038615-4;
V - José Fernandes dos Santos - Supervisor de Controle de Consumo Interno,
matrícula nº 118-0;
VI - Mércia Shirley Lins Emídio - Analista Técnico, CPF nº 534.356.644-87;
VII - Daniel Alcântara de Oliveira Araújo - Assessor Técnico, CPF nº 043.942.544-
18;
VIII - Bruna Círiaco da Rocha, Auxiliar Administrativa, CPF nº 076.708.384-52.
Art. 3º Para proceder à identicação dos conjuntos documentais a serem analisados
pela Comissão, será designada uma equipe de servidores vinculados às respectivas
áreas produtoras dos documentos.
Art. 4º Os trabalhos a que se referem os artigos 1º e 3º desta Portaria não serão
remunerados e serão prestados sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou
funções e considerados como de serviço público relevante.
Art. 5º Para o atendimento do estabelecido no artigo 1º desta Portaria, caberá à
Comissão:
I - indicar a equipe que procederá à identicação dos conjuntos documentais a
serem analisados;
II - estabelecer os planos de classicação, níveis de acesso e sigilo documentais;
III - elaborar termo de eliminação documental;
IV - propor os prazos de retenção e eliminação dos conjuntos documentais
identicados.
Art. 6º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias
consecutivos, quando a Comissão elaborará relatório propondo o plano de
classicação e a tabela de temporalidade a ser instituída, o qual será submetido
ao Arquivo Público Estadual, conforme artigo 33 do Decreto nº 26.236 de 13 de
maio de 2013.
Parágrafo único - Acolhida a proposta, o plano de classicação e a tabela de
temporalidade será publicada no Diário Ocial do Estado.
Art. 7º Qualquer impugnação aos critérios de valoração adotados no plano de
classicação e na tabela de temporalidade deverá ser dirigida ao Arquivo Público
do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação.
§ 1º A impugnação será encaminhada, previamente, à Comissão que deverá se
manifestar, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias cada um, o primeiro deles,
contado da data do protocolamento da impugnação.
§ 2º A decisão da impugnação será irrecorrível e deverá ser publicada no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data do protocolamento da impugnação.
Art. 8º A homologação do plano de classicação e da tabela de temporalidade pela
Comissão Permanente de Avaliação Documental será publicada no Diário Ocial
do Estado.
Art. 9º A execução das determinações xadas no plano de classicação e na tabela
de temporalidade caberá às unidades responsáveis pela produção e tratamento
documental.
Art. 10 À Comissão Permanente de Avaliação Documental caberá o reexame,
a qualquer tempo, dos planos de classicação, das tabelas de temporalidade e a
prestação de orientação técnica necessária ao el cumprimento desta Portaria.
Art. 11 Fica revogada a Portaria Nº 101/2023, publicada no Diário Ocial do Estado
em 11 de julho de 2023, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 27 de novembro de 2023.
Luiz André Moita Araújo
Secretário Interino de Estado de Prevenção à Violência
Protocolo 792757
PORTARIA / SEPREV Nº. 187/ 2023
O SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO DAS POLITICAS
DE PREVENCAO A VIOLENCIA, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Instrução Normativa nº 09/2022, e no Processo Administrativo
nºE:30004.0000004511/2023.
RESOLVE:
1. Conceder férias, 15 dias, referente ao período aquisitivo 2023/2024, ao servidor
ALBA MARIA TOLEDO CARDOSO, portador do CPF n.º 291.486.854-
53, matrícula nº 116, ocupante do cargo de GERENTE DE PROGRAMAS DE
ACESSO A JUSTICA, lotado na unidade SUPERINTENDENCIA DE PREV.,
A VIOLENCIA do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENCAO A
VIOLENCIA a partir de 22/01/2024 até 05/02/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência , em Maceió/AL, 27 de novembro
de 2023 .
LUIZ ANDRE MOITA ARAUJO
SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO
DAS POLITICAS DE PREVENCAO A VIOLENCIA
Protocolo 792733
PORTARIA / SEPREV Nº. 188/ 2023
O SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO DAS POLITICAS
DE PREVENCAO A VIOLENCIA, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Instrução Normativa nº 09/2022, e no Processo Administrativo
nºE:30004.0000004511/2023.
RESOLVE:
1. Conceder férias, 30 dias, referente ao período aquisitivo 2023/2024, ao servidor
GERALDO FRAGOSO DE ARAUJO JUNIOR, portador do CPF n.º 647.824.174-
20, matrícula nº 114, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE PATRIMONIO,
lotado na unidade GERENCIA ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DE PREVENCAO A VIOLENCIA a partir de 22/01/2024 até
20/02/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência , em Maceió/AL, 27 de novembro
de 2023 .
LUIZ ANDRE MOITA ARAUJO
SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO
DAS POLITICAS DE PREVENCAO A VIOLENCIA
Protocolo 792745
PORTARIA / SEPREV Nº. 189/ 2023
O SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO DAS POLITICAS
DE PREVENCAO A VIOLENCIA, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Instrução Normativa nº 09/2022, e no Processo Administrativo
nºE:30004.0000004511/2023.
RESOLVE:
1. Conceder férias, 15 dias, referente ao período aquisitivo 2023/2024, ao servidor
JOSE FERNANDES DOS SANTOS, portador do CPF n.º 515.092.104-15,
matrícula nº 118, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE CONTROLE DO
CONSUMO INTERNO, lotado na unidade GERENCIA ADMINISTRATIVA
do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENCAO A VIOLENCIA a partir de
22/01/2024 até 05/02/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência , em Maceió/AL, 27 de novembro
de 2023 .
LUIZ ANDRE MOITA ARAUJO
SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO
DAS POLITICAS DE PREVENCAO A VIOLENCIA
Protocolo 792747
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