Secretaria de Estado de prevenção À Violência (seprev)

Data de publicação28 Novembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2205
Maceio - terça-feira
28 de novembro de 2023 41
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
...
Secretaria de Estado de
Prevenção à Violência (SEPREV)
PORTARIA/SEPREV Nº 184/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Delegada nº 48, de
30 de dezembro de 2022 e ao que consta no Processo Administrativo SEI
E:30004.0000001960/2023;
Considerando a Lei Federal nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991 que dispõe sobre a
política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
Considerando Decreto Estadual nº 26.320 de 13 de maio de 2013, publicado no
DOE de 14 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso à informações públicas de
Considerando a responsabilidade dos órgãos da Administração do Estado na
proteção e conservação dos documentos de valor probatório, informativo, cultural
e histórico;
Considerando a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação
acumulada nos arquivos desta Secretaria de Estado de Prevenção à Violência,
sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de
direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da
memória histórica, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Avaliação Documental de Arquivo
visando à elaboração do plano de classicação e da tabela de temporalidade dos
documentos mantidos nos arquivos desta Secretaria, composta por servidores
representantes das áreas: operacional, jurídica, administrativa e por representantes
das áreas especícas da documentação a ser avaliada.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
I - Carolina Fernanda Cordeiro - Gerente Executiva Administrativa, matrícula nº
122-8;
II - Lavyne Nogueira Teixeira - Coordenadora Geral, CPF nº 022.048.184-96;
III - Izabella Silva Siqueira - Assessora Técnica de Prestação de Contas de
Contratos e Convênios, matrícula nº 123-6;
IV - Mônica Maurício dos Santos Rodrigues - Superintendente de Projetos,
Contratos, Convênios e Parcerias, matrícula nº 0038615-4;
V - José Fernandes dos Santos - Supervisor de Controle de Consumo Interno,
matrícula nº 118-0;
VI - Mércia Shirley Lins Emídio - Analista Técnico, CPF nº 534.356.644-87;
VII - Daniel Alcântara de Oliveira Araújo - Assessor Técnico, CPF nº 043.942.544-
18;
VIII - Bruna Círiaco da Rocha, Auxiliar Administrativa, CPF nº 076.708.384-52.
Art. 3º Para proceder à identicação dos conjuntos documentais a serem analisados
pela Comissão, será designada uma equipe de servidores vinculados às respectivas
áreas produtoras dos documentos.
Art. 4º Os trabalhos a que se referem os artigos 1º e 3º desta Portaria não serão
remunerados e serão prestados sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou
funções e considerados como de serviço público relevante.
Art. 5º Para o atendimento do estabelecido no artigo 1º desta Portaria, caberá à
Comissão:
I - indicar a equipe que procederá à identicação dos conjuntos documentais a
serem analisados;
II - estabelecer os planos de classicação, níveis de acesso e sigilo documentais;
III - elaborar termo de eliminação documental;
IV - propor os prazos de retenção e eliminação dos conjuntos documentais
identicados.
Art. 6º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias
consecutivos, quando a Comissão elaborará relatório propondo o plano de
classicação e a tabela de temporalidade a ser instituída, o qual será submetido
ao Arquivo Público Estadual, conforme artigo 33 do Decreto nº 26.236 de 13 de
maio de 2013.
Parágrafo único - Acolhida a proposta, o plano de classicação e a tabela de
temporalidade será publicada no Diário Ocial do Estado.
Art. 7º Qualquer impugnação aos critérios de valoração adotados no plano de
classicação e na tabela de temporalidade deverá ser dirigida ao Arquivo Público
do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação.
§ 1º A impugnação será encaminhada, previamente, à Comissão que deverá se
manifestar, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias cada um, o primeiro deles,
contado da data do protocolamento da impugnação.
§ 2º A decisão da impugnação será irrecorrível e deverá ser publicada no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data do protocolamento da impugnação.
Art. 8º A homologação do plano de classicação e da tabela de temporalidade pela
Comissão Permanente de Avaliação Documental será publicada no Diário Ocial
do Estado.
Art. 9º A execução das determinações xadas no plano de classicação e na tabela
de temporalidade caberá às unidades responsáveis pela produção e tratamento
documental.
Art. 10 À Comissão Permanente de Avaliação Documental caberá o reexame,
a qualquer tempo, dos planos de classicação, das tabelas de temporalidade e a
prestação de orientação técnica necessária ao el cumprimento desta Portaria.
Art. 11 Fica revogada a Portaria Nº 101/2023, publicada no Diário Ocial do Estado
em 11 de julho de 2023, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 27 de novembro de 2023.
Luiz André Moita Araújo
Secretário Interino de Estado de Prevenção à Violência
Protocolo 792757
PORTARIA / SEPREV Nº. 187/ 2023
O SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO DAS POLITICAS
DE PREVENCAO A VIOLENCIA, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Instrução Normativa nº 09/2022, e no Processo Administrativo
nºE:30004.0000004511/2023.
RESOLVE:
1. Conceder férias, 15 dias, referente ao período aquisitivo 2023/2024, ao servidor
ALBA MARIA TOLEDO CARDOSO, portador do CPF n.º 291.486.854-
53, matrícula nº 116, ocupante do cargo de GERENTE DE PROGRAMAS DE
ACESSO A JUSTICA, lotado na unidade SUPERINTENDENCIA DE PREV.,
A VIOLENCIA do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENCAO A
VIOLENCIA a partir de 22/01/2024 até 05/02/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência , em Maceió/AL, 27 de novembro
de 2023 .
LUIZ ANDRE MOITA ARAUJO
SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO
DAS POLITICAS DE PREVENCAO A VIOLENCIA
Protocolo 792733
PORTARIA / SEPREV Nº. 188/ 2023
O SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO DAS POLITICAS
DE PREVENCAO A VIOLENCIA, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Instrução Normativa nº 09/2022, e no Processo Administrativo
nºE:30004.0000004511/2023.
RESOLVE:
1. Conceder férias, 30 dias, referente ao período aquisitivo 2023/2024, ao servidor
GERALDO FRAGOSO DE ARAUJO JUNIOR, portador do CPF n.º 647.824.174-
20, matrícula nº 114, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE PATRIMONIO,
lotado na unidade GERENCIA ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DE PREVENCAO A VIOLENCIA a partir de 22/01/2024 até
20/02/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência , em Maceió/AL, 27 de novembro
de 2023 .
LUIZ ANDRE MOITA ARAUJO
SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO
DAS POLITICAS DE PREVENCAO A VIOLENCIA
Protocolo 792745
PORTARIA / SEPREV Nº. 189/ 2023
O SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO DAS POLITICAS
DE PREVENCAO A VIOLENCIA, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Instrução Normativa nº 09/2022, e no Processo Administrativo
nºE:30004.0000004511/2023.
RESOLVE:
1. Conceder férias, 15 dias, referente ao período aquisitivo 2023/2024, ao servidor
JOSE FERNANDES DOS SANTOS, portador do CPF n.º 515.092.104-15,
matrícula nº 118, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE CONTROLE DO
CONSUMO INTERNO, lotado na unidade GERENCIA ADMINISTRATIVA
do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENCAO A VIOLENCIA a partir de
22/01/2024 até 05/02/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência , em Maceió/AL, 27 de novembro
de 2023 .
LUIZ ANDRE MOITA ARAUJO
SECRETARIO EXECUTIVO DE COORDENACAO
DAS POLITICAS DE PREVENCAO A VIOLENCIA
Protocolo 792747

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