SECRETARIA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA

Data de publicação16 Setembro 2021
Gazette Issue4045
Edição N°: 4045
Boa Vista-RR, 16 de setembro de 2021
Página 44
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PREVISÃO DE DIÁRIAS
PERÍODO DE DESLOCAMENTO: 17/06/2021 (1 dia)
DESTINO: MUCAJAÍ
FINALIDADE: Acompanhar a entrega da cesta básica do PROGRAMA CESTA DA FAMÍLIA e acompanhar a agenda
do Governador.
SERVIDOR CARGO QUANT. DE DIÁRIAS TOTAL DE
DIÁRIAS (R$)
TOTAL
R$
EUNICE
COELHO ASSESSOR ESPECIALIZADO 0,5 60,00 60,00
LEIA-SE:
PREVISÃO DE DIÁRIAS
PERÍODO DE DESLOCAMENTO: 12/08/2021 (1 dia)
DESTINO: MUCAJAÍ
FINALIDADE: Acompanhar a entrega da cesta básica do PROGRAMA CESTA DA FAMÍLIA e acompanhar a agenda
do Governador.
SERVIDOR CARGO QUANT. DE DIÁRIAS TOTAL DE
DIÁRIAS (R$)
TOTAL
R$
EUNICE COELHO ASSESSOR ESPECIALIZADO 0,5 60,00 60,00
Boa Vista - RR, 15 de setembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
LUCIANO DE SOUZA CASTRO
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
SEAMPU
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 157/SECOM/GAB/GABADJ/UGAM/NA, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
“Diárias”
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que
consta no Decreto nº 23.267-E, de 08 de junho de 2017-E, e considerando o Despacho de 343/2021/SECOM/GAB de 08 de setembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista a servidora BRUNA RARYANE BEZERRA LIRA – CPF: 009.428.542-09, designada pela Secretaria de
Comunicação Social com o objetivo auxiliar o Cerimonial do Governo de Roraima, na organização e apoio da agenda do Excelentíssimo Governador Antonio
Denarium.
Viagem para Caroebe, São Luiz e São João da Baliza
SAÍDA: Dia 08/09/2021 às 07:00h
RETORNO: Dia 11/09/2021 às 09:00h
Art. 2º - Publique-se.
WEBER NEGREIROS
Secretário de Comunicação Social
Governo do Estado de Roraima
SECRETARIA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA
PORTARIA Nº. 066 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM BRASÍLIA no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº. 630-P, publicado no DOE-RR nº. 3959 de 11 de maio de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor SÓCRATES ALVES BASTOS, CPF nº. 961.573.055-68 para o acompanhamento das atividades relativas ao exercício e
construção dos trabalhos de comunicação social/jornalismo e ans: produção e redação de matérias jornalísticas; releases; produção e edição de texto não
jornalístico; acompanhamento e assessoramento das atividades do Governador de Estado em viagem à Capital Federal; produção e elaboração de texto de
relatoria de reunião; captura e edição de conteúdo audiovisual, bem como imagético, com vistas apoiar e suplementar o trabalho produzido pelas Secretarias
de Estado, além do exercício das funções atreladas intimamente à SERBRAS.
Art. 2º - O prossional deverá, também, acompanhar/monitorar as atividades legislativas dos parlamentares roraimenses, em conformidade aos interesses
desta Secretaria, em atividades internas e/ou externas, incluindo-se deslocamentos fora do território do Distrito Federal.
Art. 3º - Considerando-se as especicidades técnicas de produção de material jornalístico e institucional; de confecção textual; considerando-se o processo
técnico de edição e nalização de registros institucionais capturados em vídeo e fotograas, faz-se saber que a execução das atividades supracitadas pode, ou
não, ser executadas em atividade remota, em conformidade aos interesses desta Secretaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30/06/2021.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2021.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente à fatura de aluguel/iptu do imóvel onde funciona a
Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília-SERBRAS, conforme processo com a PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do Decreto nº. 26.695-E de 15/04/2019,
in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviço referente às despesas com aluguel/iptu do imóvel onde funcionam as instalações da Secretaria de Estado de Representação do Governo
de Roraima em Brasília-SERBRAS. Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:

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