SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Data de publicação03 Março 2021
Número da edição3912
Edição N°: 3912
Boa Vista-RR, 03 de março de 2021
Página 73
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XIII - prática habitual de jogo proibido;
XIV - contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;
XV - existência de outras sanções aplicadas ao candidato em função de práticas delituosas;
XVI - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa ou inexatidão dos dados declarados pelo candidato;
XVII - mandado de prisão em seu desfavor;
XVIII - prostituição; e
XIX - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral ou social do candidato, ainda que não consideradas ilícitas, desde que incompatíveis com a
natureza da função do cargo.
Parágrafo único. A existência de investigação, ação ou condenação penais, esta não denitiva, poderão ser considerados em conjunto com outros fatos
relevantes para apuração da idoneidade do candidato.
Art. 6°. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados nesta Instrução, no Edital do certame, dentro dos prazos estabelecidos em Edital;
II - apresentar documento, declaração, certidão ou atestado falsos;
III - apresentar certidão com expedição superior ao prazo máximo estipulado em Edital ou com prazo de validade vencido;
IV - apresentar documentos rasurados ou contendo dados incorretos;
V - tiver conduta tipicada em quaisquer dos fatos previstos no art. 5º, após análise da sua defesa;
VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC.
Art. 7°. A Investigação Social será realizada por Comissão deliberativa designada especicamente para o Concurso Público da SEJUC.
Art. 8°. São atribuições da Comissão de Investigação Social:
I - indicar infringência de quaisquer dos itens elencados nos arts. 4º, 5º e 6º ou a necessidade de esclarecimentos;
II - deliberar por noticar candidato passível de exclusão do Concurso Público da SEJUC, o qual deverá apresentar defesa no prazo denido em Edital; e
III - analisar e julgar defesa escrita do candidato, com fundamentação e exposição dos argumentos de fato e de direito.
Art. 9°. Os candidatos não poderão manter contato informal com qualquer um dos servidores envolvidos com a investigação social, sendo que quaisquer
explicações e(ou) orientações deverão ser realizadas por meios ociais, mantendo-se registrados e arquivados tais contatos.
Parágrafo único. A insistência ou a tentativa contundente de contato informal poderão ser consideradas atos de burla ao Concurso Público e, portanto,
consideradas como fatos desabonadores da idoneidade moral, da conduta ilibada e do procedimento irrepreensível do candidato.
Art. 10. A SEJUC poderá adotar procedimentos e técnicas que tornem a análise dos dados eciente e econômica, bem como utilizar ferramentas de tecno-
logia da informação e da comunicação para a transmissão dos documentos, garantidos a segurança e o sigilo das informações.
Art. 11. O candidato poderá ser eliminado do Concurso Público desde o momento da inscrição no Concurso Público até a posse caso surjam novos fatos
ensejadores de sua eliminação, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 12. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania é a autoridade competente para a publicação dos Editais com a indicação ou não indicação dos
candidatos aos cargos do Concurso Público.
Parágrafo único. A homologação do resultado da investigação social deverá ser realizada em momento anterior à posse dos candidatos no Concurso Público.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO - GLOSSÁRIO
1. idoneidade: i·do·nei·da·de; sf; 1 Qualidade de idôneo.; 2 Competência para realizar bem alguma coisa; aptidão, capacidade.; EXPRESSÕES: Idoneidade
nanceira, JUR: qualidade de quem desfruta de crédito, pela disponibilidade de bens patrimoniais próprios.; Idoneidade moral, JUR: conjunto de qualidades
que distinguem o indivíduo, pela boa prática dos deveres e costumes, dignicando-o no conceito público.; ETIMOLOGIA lat idoneĭtas. Dicionário Michaelis
On-Line. Editora Melhoramentos, 2020.
2. idôneo: i·dô·ne·o; adj; 1 Que é próprio ou conveniente para alguma coisa.; 2 Que tem capacidade de, conhecimento ou competência para realizar bem
alguma coisa; apto, capaz, competente.; 3 Que é digno, honrado e de honestidade inquestionável: “Três rmas entraram na concorrência. A que ofereceu a
melhor proposta foi logo alijada porque era uma empresa idônea e recusou entrar no cambalacho que propus” (EV).; ETIMOLOGIA lat idonĕus. Dicionário
Michaelis On-Line. Editora Melhoramentos, 2020.
3. Ilibado: i·li·ba·do; adj; 1 Não tocado; puro, sem mancha: “Dr. Menezes é possuidor da moral mais ilibada que já vi em toda minha carreira na polícia! Um
exemplo a ser seguido por todos nós!” (TM1).; 2 Com boa reputação e estima reabilitada após suspeitas infundadas; justicado, reabilitado.; ETIMOLOGIA:
part de ilibar.; Dicionário Michaelis On-Line. Editora Melhoramentos, 2020.
ANDRÉ FERNANDES FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 606/SESAU/CGTES/NCP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Processo SEI N.º 20101.028328/2020.11;
RESOLVE:
ART.1° -
Gestor e scais, do Processo nº 20101.028328/2020.11, contrato nº 44/2021, cujo objeto é Eventual aquisição SOB O REGISTRO DE PREÇO de material
de limpeza, produção de higienização e copa/cozinha para suprir as necessidades básicas da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, em conformidade com
as especicações e quantidades informadas pela Coordenadoria Geral de Administração – CGA/SESAU , conforme abaixo:
(GESTOR)
RYCHAEL VASCONCELOS DO NASCIMENTO – CPF: 818.026.922-15
(FISCAL TITULAR)
LAERTE URZEDO DE FREITAS LAMOUNIER – CPF: 733.687.172-00
(FISCAL SUBSTITUTO)
SÔNIA FERREIRA DA SILVA – CPF: 892.269.762-87
ART.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/02/2021, revogando-se as disposições contrárias.
Boa Vista- RR, 26 de fevereiro de 2021.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde de Roraima e Coordenador da CIB
Roraima, em 01/03/2021, às 13:41, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
PORTARIA Nº 627/SESAU/CGTES/NCP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso das suas atribuições de seu Cargo,
Edição N°: 3912
Boa Vista-RR, 03 de março de 2021
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Considerando o Processo SEI N.º 20101.007605/2021.33
RESOLVE:
Art. 1°- Designar Fiscais Titular e Substituto do Processo n.° 20101.019704/2020.87, cujo objeto é: Eventual aquisição de Medicamentos Controlados
destinados a atender as demandas das Unidades de Saúde de Média e alta complexidade do Estado de Roraima, conforme quadro abaixo:
ORD.
NOME CPF FUNÇÃO
01
Kamilla Oliveira Zoccoli
059.468.397-13
Fiscal Titular
02
Sara Fablicio da Silva Sousa
025.145.282-40
Fiscal Substituto
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2021.
Boa Vista - RR, 26 de fevereiro de 2021
Marcelo de Lima Lopes
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde de Roraima e Coordenador da CIB
Roraima, em 01/03/2021, às 13:41, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
PORTARIA Nº 609/SESAU/CGTES/NCP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Processo SEI N.º 20101.007492/2021.76;
RESOLVE:
ART.1° - Designar Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco Rodrigues, conforme ANEXOS DO OFICIO
00100/2021 - RH/HC/SESAU DE 19.02.2021, acostados aos autos do Processo SEI N.º 20101.007492/2021.76 (Protocolo n.º 1462993);
ART.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/01/2021, revogando-se as disposições contrárias.
Boa Vista- RR, 26 de fevereiro de 2021.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde de Roraima e Coordenador da CIB
Roraima, em 01/03/2021, às 13:41, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
PORTARIA Nº 605/SESAU/CGTES/NCP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Processo SEI N.º 20101.007577/2021.54;
RESOLVE:
ART.1° - Designar os servidores abaixo relacionados, como scais do Processo nº 020601.008054/19-35, sob o nº SEI 20101.001901/2020.40, tendo como
objeto “Eventual aquisição de material de consumo médico hospitalar para atender o Laboratório Central de Roraima – LACEN-RR.
Nº NOME CPF CARGO
01 VALDIRENE OLIVEIRA CRUZ 164.245.572-53 Gestor do Processo
02 ALEXANDRE DOS SANTOS CASTILHO 011.925.397-61 Fiscal Titular
03 ALESSANDRA FANELLI CAMPOS 088.720.607-70 Fiscal Substituto
ART.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Boa Vista- RR, 26 de fevereiro de 2021.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde de Roraima e Coordenador da CIB
Roraima, em 01/03/2021, às 13:41, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
PORTARIA Nº 604/SESAU/CGTES/NCP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso das suas atribuições de seu Cargo,
CONSIDERANDO PROCESSO SEI N.º 20101.007282/2021.88
RESOLVE:
Art. 1°- Designar as Servidoras relacionadas, como Fiscais Titular e Substituto do Processo n.°20101.001097/2020.07, cujo objeto é: Aquisição de Material
Médico Hospitalar Grupo 04 (Diversos), para atender as Unidades de Saúde Estaduais e o Hospital de Campanha da Operação Acolhida, conforme quadro
abaixo:
ORD.
NOME
CPF
FUNÇÃO
01
Marcela Prado Borges Aguiar
836.815.742-00
Fiscal Titular
02
Sheila Christine Marinho Barbosa
815.833.112-20
Fiscal Substituto
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2021.
Boa Vista- RR, 26 de fevereiro de 2021.
Marcelo de Lima Lopes
Edição N°: 3912
Boa Vista-RR, 03 de março de 2021
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Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde de Roraima e Coordenador da CIB
Roraima, em 01/03/2021, às 13:41, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
PORTARIA Nº 621/SESAU/CGTES/NCP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Processo SEI N.º 20101.007123/2021.83;
RESOLVE:
ART.1° - Conceder Licença Casamento ao servidor(a) abaixo relacionado(a):
GEISANA DE MACEDO HENRIQUE, matrícula nº 71695692, PERÍODO: 18/01/2021 a 25/01/2021
ART.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/01/2021, revogando-se as disposições contrárias.
Boa Vista- RR, 26 de fevereiro de 2021.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde de Roraima e Coordenador da CIB
Roraima, em 01/03/2021, às 13:41, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
PORTARIA Nº 608/SESAU/CGTES/NCP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Processo SEI N.º 20101.007487/2021.63;
RESOLVE:
ART.1° - Conceder Licença Óbito Por Perda de Pessoa da Família ao servidor(a) abaixo relacionado(a):
ANTONIO GOMES AGUIAR, matrícula nº 71692926, Licença Óbito em família (mãe), PERÍODO:31/01/2021 a 07/02/2021
ART.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31/01/2021, revogando-se as disposições contrárias.
Boa Vista- RR, 26 de fevereiro de 2021.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde de Roraima e Coordenador da CIB
Roraima, em 01/03/2021, às 13:41, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
PORTARIA Nº 612/SESAU/CGTES/NCP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Processo SEI N.º 20101.007697/2021.51;
RESOLVE:
ART.1° - Tornar sem efeito a PORTARIA 413/2020 - publicada no DOE RR N.º 3774 DE 04/08/2020, que designou TALITA ARAÚJO DE LIMA, CPF.
783.045.552-04, como Diretora Geral do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth
ART.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01/03/2021, revogando-se as disposições contrárias.
Boa Vista- RR, 26 de fevereiro de 2021.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde de Roraima e Coordenador da CIB
Roraima, em 01/03/2021, às 13:41, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
PORTARIA Nº 623/SESAU/CGTES/NCP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Processo SEI N.º 20101.007126/2021.17;
RESOLVE:
ART.1° - Conceder Licença Óbito Por Perda de Pessoa da Família ao servidor(a) abaixo relacionado(a):
DAIANE LOPES RODRIGUES, matrícula nº 44005633, Licença Óbito em família (pai), PERÍODO:19/01/2021 a 26/01/2021
ART.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/01/2021, revogando-se as disposições contrárias.
Boa Vista- RR, 26 de fevereiro de 2021.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Lima Lopes, Secretário de Estado da Saúde de Roraima e Coordenador da CIB
Roraima, em 01/03/2021, às 13:41, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
PORTARIA Nº 616/SESAU/CGTES/NCP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Processo SEI N.º 20101.007515/2021.42;
RESOLVE:

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