Resolução Administrativa nº 0997, de 15 de Agosto de 2023. Retifica Aposentadoria Em Cumprimento À Decisão do Tce/rn. O Presidente do Instituto de Previdência Dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - Ipern, No Uso Da Atribuição que Lhe É Conferida Pelo Artigo nº 95, Inciso Iv, Da Lei Comple
Data de publicação | 16 Agosto 2023 |
Órgão | Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN |
Seção | Secretaria de Estado |
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15488 Natal, 16 de agosto de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0997, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Retifica aposentadoria em cumprimento à decisão do TCE/RN.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.006461/2019-53 (e-turmalina) e
ainda o Processo TC nº 101135/2022,
RESOLVE retificar, em cumprimento à diligência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a
Resolução Administrativa nº 1601, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº
14.811, de 28 de novembro de 2020, para promover a restruturação nos moldes da Lei Complementar Estadual
nº 694/2022, no ato que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a MARIA ANGELA
MEDEIROS CORTEZ COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE - GNF, NÍVEL 11, matrícula nº 84.426-
8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
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