SECRETARIAS - 04RECIBMT AD REFERENDUM Nº 04 15 01 2022 73ª REMESSA VACINA MSPFIZER D1 CRIANÇA 05 11

Data de publicação18 Janeiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28166

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 04, DE 15 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty, contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 73ª remessa (79ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (11ª edição, 07/10/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Septuagésimo Sétimo Informe Técnico - 79ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 14 de janeiro de 2022, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 14 de janeiro de 2021 no total de 23.000 (vinte e três mil) doses da vacina Pfizer/Comirnaty;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com estes quantitativos;

VII - A Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS publicizada em 05/01/2022 pela Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “ampliação de uso do imunizante Cominarty para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela Anvisa, recomendada a inclusão da vacina Cominarty, de forma não obrigatória, para esta faixa etária”;

VIII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 166, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a vacinação de crianças de 05 a 11 anos com vacina Pfizer/Comirnaty contra a covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso;

IX - O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias - 2º a 8ºC);

X - As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 73ª remessa (79ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§ As doses estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

§ As doses ficarão armazenadas na Rede de Frio Central e estarão disponíveis para os municípios por um período de 30 (trinta) dias, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes poderão ser remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Crianças de 05 a 11 anos com a 1ª dose (79ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty, seguindo a seguinte prioridade conforme Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/ MS:

a) Crianças com 05 a 11 anos com deficiências permanentes;

b) Crianças com 05 a 11 anos com presença de comorbidades;

c) Crianças Indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);

d) Crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;

e) Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida:

f) 1. Crianças entre 10 e 11 anos;

g) 2. Crianças entre 8 e 9 anos;

h) 3. Crianças entre 6 e 7 anos;

i) 4. Crianças com 5 anos.

§ O envio das doses para a população indígena aldeada seguirá o quantitativo definido pela Secretaria Especial de Saúde indígena do Ministério da Saúde e serão distribuídos assim que recebidos pelo Estado de Mato Grosso.

§ A vacinação do grupo Crianças com 05 a 11 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades conforme elencadas na Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e citadas acima.

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

Art. É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo Único desta Resolução.

§ O Anexo Único representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§ No Anexo Único consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 290 (duzentas e noventa) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§ Havendo divergência na população estimada de crianças de 05 a 11 anos, o município precisa formalizar via COSEMS a necessidade de atualização da população.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 04, DE

15 DE JANEIRO DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido ao arredondamento)

22.710

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

290

TOTAL

23.000

REGIONAIS/MUNICÍPIOS

Total Crianças de 05 a 11 anos (Estimativa SES/MS)

5,9%

Crianças de 05 a 11 anos

Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

11.398

672

720

Água Boa

2.701

159

160

Bom Jesus do Araguaia

766

45

50

Canarana

2.396

141

150

Cocalinho

572

34

40

Gaúcha do Norte

1030

61

70

Nova Nazaré

563

33

40

Querência

2.130

126

130

Ribeirão Cascalheira

1240

73

80

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

11.952

706

730

Alta Floresta

5.085

300

300

Apiacás

1137

67

70

Carlinda

918

54

60

Nova Bandeirantes

1.604

95

100

Nova Canaã do Norte*

1222

72

80

Nova Monte Verde

976

58

60

Paranaíta

1010

60

60

BAIXADA CUIABANA

103.281

6.095

6.130

Acorizal

472

28

30

Barão de Melgaço

782

46

50

Chapada dos Guimarães

2.010

119

120

Cuiabá

60.659

3579

3580

Jangada

879

52

60

Nossa Senhora do Livramento

1276

75

80

Nova Brasilândia

341

20

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