SECRETARIAS - 05 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 05 17 01 2022 74ª REMESSA VACINA MSPFIZER D1 CRIANÇA 05 11
Data de publicação | 19 Janeiro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28167 |
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty, contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 74ª remessa (80ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
II - A Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (11ª edição, 07/10/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);
IV - O Septuagésimo Oitavo Informe Técnico - 80ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 17 de janeiro de 2022, do Ministério da Saúde;
V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 18 de janeiro de 2021 no total de 23.000 (vinte e três mil) doses da vacina Pfizer/Comirnaty;
VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com estes quantitativos;
VII - A Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS publicizada em 05/01/2022 pela Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “ampliação de uso do imunizante Cominarty para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela Anvisa, recomendada a inclusão da vacina Cominarty, de forma não obrigatória, para esta faixa etária”;
VIII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 166, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a vacinação de crianças de 05 a 11 anos com vacina Pfizer/Comirnaty contra a covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso;
IX - O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias - 2º a 8ºC);
X - As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 74ª remessa (80ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
§1º As doses estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.
§2º As doses ficarão armazenadas na Rede de Frio Central e estarão disponíveis para os municípios por um período de 30 (trinta) dias, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes poderão ser remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.
Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:
I - População de 05 a 11 anos com a 1ª dose (80ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty, seguindo a seguinte prioridade conforme Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/ MS:
a) Crianças com 05 a 11 anos com deficiências permanentes;
b) Crianças com 05 a 11 anos com presença de comorbidades;
c) Crianças Indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);
d) Crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;
e) Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida:
1. Crianças entre 10 e 11 anos;
2. Crianças entre 8 e 9 anos;
3. Crianças entre 6 e 7 anos;
4. Crianças com 5 anos.
§1º O envio das doses para a população indígena aldeada seguirá o quantitativo definido pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde e serão distribuídas assim que recebidas pelo Estado de Mato Grosso.
§2º A vacinação do grupo População com 05 a 11 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades conforme elencadas na Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e citadas acima.
§3º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.
Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.
Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.
Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo Único desta Resolução.
§1º O Anexo Único representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§2º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;
§3º No Anexo Único consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 140 (cento e quarenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.
§4º Havendo divergência na população estimada de crianças de 05 a 11 anos, o município precisa formalizar via COSEMS a necessidade de atualização da população.
Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.
Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2022.
(Origina assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Origina assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 05, DE
17 DE JANEIRO DE 2022.
QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA Pfizer/Cominarty |
|
DESCRIÇÃO |
QTDE |
Doses distribuídas aos municípios D1 (devido ao arredondamento) |
23.000 |
Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 73ª remessa |
140 |
TOTAL |
23.140 |
REGIONAIS/MUNICÍPIOS |
Total Crianças de 05 a 11 anos (Estimativa SES/MS) |
6% População de 05 a 11 anos |
Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses |
MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA) |
11.398 |
684 |
730 |
Água Boa |
2.701 |
162 |
170 |
Bom Jesus do Araguaia |
766 |
46 |
50 |
Canarana |
2.396 |
144 |
150 |
Cocalinho |
572 |
34 |
40 |
Gaúcha do Norte |
1030 |
62 |
70 |
Nova Nazaré |
563 |
34 |
40 |
Querência |
2.130 |
128 |
130 |
Ribeirão Cascalheira |
1240 |
74 |
80 |
ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA) |
11.952 |
717 |
750 |
Alta Floresta |
5.085 |
305 |
310 |
Apiacás |
1137 |
68 |
70 |
Carlinda |
918 |
55 |
60 |
Nova Bandeirantes |
1.604 |
96 |
100 |
Nova Canaã do Norte* |
1222 |
73 |
80 |
Nova Monte Verde |
976 |
59 |
60 |
Paranaíta |
1010 |
61 |
70 |
BAIXADA CUIABANA |
103.281 |
6.198 |
6.240 |
Acorizal |
472 |
28 |
30 |
Barão de Melgaço |
782 |
47 |
50 |
Chapada dos Guimarães |
2.010 |
121 |
130 |
Cuiabá |
60.659 |
3640 |
3640 |
Jangada |
879 |
53 |
60 |
Nossa Senhora do Livramento |
1276 |
77 |
80 |
Nova... |
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