SECRETARIAS - 112 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 112 22 09 2021 52ª REMESSA VACINA MSASTRAZENECA D2, PFIZER D2 E REFORÇO

Data de publicação23 Setembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28090

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca, Pfizer/Comirnaty e Janssen (Johnson & Johnson) contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 52ª remessa (52ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Quinquagésimo Informe Técnico - 52ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 20 de setembro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 19 de setembro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 113.490 (Cento e treze mil quatrocentos e noventa) doses e no dia 20 de setembro de 2021 da vacina AstraZeneca no total de 87.000 (Oitenta e sete mil) doses e da vacina Janssen (Johnson & Johnson) no total de 800 (Oitocentas) doses;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose e doses de reforço com estes quantitativos;

VII - A Nota Técnica nº 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 e da Retificação da Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca, Pfizer/Comirnaty e Janssen (Johnson & Johnson) contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 52ª remessa (52ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Trabalhadores industriais com a 2ª dose (Ref. 28ª Pauta - 29ª remessa - Resolução CIB/MT Ad Referendum 68 de 02/07/2021, homologada pela Resolução CIB/MT nº 112 de 15 de julho de 2021) da vacina AstraZeneca.

II - Pessoas de 55 a 59 anos (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 30ª Pauta - 33ª remessa - Resolução CIB/MT 104 de 15/07/2021) da vacina AstraZeneca.

III - Pessoas de 18 a 54 anos (Municípios Região de Fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 30ª Pauta - 33ª remessa - Resolução CIB/MT 104 de 15/07/2021) da vacina AstraZeneca.

IV - Pessoas de 45 a 49 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 32ª Pauta - 35ª remessa - Resolução CIB/MT Ad Referendum 76 de 27/07/2021- homologada pela Resolução CIB/MT nº 131 de 06 de agosto de 2021 e 33ª Pauta - 36ª remessa - Resolução CIB/MT Ad Referendum 77 de 02/08/2021 - homologada pela Resolução CIB/MT nº 132 de 06 de agosto de 2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

V - Pessoas de 40 a 44 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 33ª Pauta - 36ª remessa - Resolução CIB/MT Ad Referendum 77 de 02/08/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

VI - População de Imunossuprimidos (28 dias após a última dose do esquema básico) com a Dose Adicional (52ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

VII - População > 70 anos vacinada com segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (52ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

VIII - População Indígena (Imunossuprimidos - 18 a 69 anos; 70 anos ou mais e ADPF) com a Dose Reforço (52ª Pauta) da vacina Janssen (Johnson & Johnson).

§ Uma dose adicional ao esquema vacinal primário para pessoas com alto grau de imunossupressão na população a seguir e deverá ser administrada e o intervalo deverá ser de 28 dias após a última dose do esquema básico:

a) Imunodeficiência primária grave.

b) Quimioterapia para câncer.

c) Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras.

d) Pessoas vivendo com HIV/AIDS.

e) Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.

f) Uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1).

g) Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias.

h) Pacientes em hemodiálise.

i) Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.

§ Uma dose de reforço da vacina para todos os idosos acima de 70 anos deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

Art. É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II e III desta Resolução e da vacina Janssen (Johnson & Johnson) ocorrerá conforme estabelecido no Anexo IV desta Resolução.

§ O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O Anexo II e III representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O Anexo IV representa a distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson) dose única enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§ No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 230 (duzentas e trinta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§ No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 1.470 (um mil quatrocentas e setenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2021.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Em designação, Diário Oficial do Estado - DOE

Ato nº 4.582/2021 de 13/09/2021)

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

86.770

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

230

TOTAL

87.000

REGIONAL

/MUNICÍPIOS

Total de Trabalhadores Industriais (Estimativa MS)

Total Pessoas de 55 a 59 anos

Total de Pessoas de 18 a 54 anos Municípios de Fronteira (Estimativa MS)

18,5%

Trabalhadores da Indústria

(D2)

Ref. 28ª Pauta 29ª Remessa

Res. CIB Ad. Ref. 68

14,2%

Pessoas de 55 a 59 anos

(D2)

Ref. 30ª Pauta 33ª Remessa

Res. CIB 104

25,9%

Pessoas de 18 a 54 anos dos Municípios Região de Fronteira

(D...

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