SECRETARIAS - 157INTERNET ESCOLAS

Data de publicação16 Fevereiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28187

PORTARIA Nº.157/2021/SECITECI/MT

Dispõe sobre a Política de Conectividade das Escolas Técnicas Estaduais do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a atual demanda por conectividade nas unidades educacionais por conta do ensino à distância imposto pela atual conjectura da pandemia Covid-19;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros mínimos de qualidade de forma a subsidiar os Diretores das Escolas Técnicas Estaduais na aquisição de equipamentos que proporcionem qualidade, segurança e eficiência na conectividade dos profissionais e estudantes;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.965/14 que regula o uso da internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, e deveres de quem concede a conexão de usuários à rede;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014 que compete aos entes federados prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente da Escola Técnica a todas as escolas públicas da educação profissional;

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) e a necessidade de garantir a proteção aos dados pessoais de estudantes e profissionais da educação;

CONSIDERANDO a norma ABNT NBR 14565:2019 que estabelece requisitos para um sistema de cabeamento estruturado;

CONSIDERANDO que o acesso à internet é um elemento fundamental para o pleno desenvolvimento da cidadania.

RESOLVE:

Art. Estabelecer as diretrizes e critérios para implementação de solução de conectividade nas Escolas Técnicas do Estado de Mato Grosso.

Art. Para os fins dessa portaria, considera-se:

I. CONTRATAÇÃO COMO SERVIÇO: modalidade de contratação de serviço em que a Escola Técnica paga pelo serviço prestado, ficando a cargo do fornecedor de serviço prover os equipamentos necessários para entregar o serviço.

II. LINK DEDICADO: serviço de acesso à Internet de forma dedicada, sem compartilhamento de banda no acesso.

III. SEGURANÇA DE ACESSO: conjunto de funcionalidades que garantam a proteção contra o uso indevido da rede no âmbito da Escola Técnica, seja por usuários internos ou pessoas externas, bem como assegurem o cumprimento das legislações sobre uso e acesso dos usuários à Internet.

IV. TECNOLOGIA GPON: Gigabit Passive Optical Network, tecnologia de comunicação ótica na velocidade de 1 Gigabit, o que permite trafegar dados em grande quantidade entre as operadoras e as unidades ETE´s.

V. TECNOLOGIA SATELITAL: tecnologia de comunicação via satélite.

Art. A Solução de conectividade tem como princípio garantir as atividades dos profissionais da educação profissional e estudantes no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais por meio de tecnologia, sendo composto dos seguintes itens:

I. Link de internet;

II. Segurança de acesso/Firewall;

III. WiFi;

IV. Gerenciamento.

SEÇÃO I

DO LINK DE INTERNET

Art. O link de Internet deve atender a demanda de conectividade considerando o máximo de estudantes e servidores na escola em um turno.

§ Link de internet deve ter largura de banda suficiente para vídeo-chamadas e transmissão de aulas online em alta definição simultaneamente por vários usuários;

§ Link deve garantir a conectividade simultânea para, no mínimo, 20% dos estudantes no turno, considerando largura de banda individual de 1 Mbps download e upload.

Art. A velocidade do Link de Internet a ser considerada para contratação deve seguir a seguinte ordem, onde a indisponibilidade da primeira passa-se a considerar a subsequente:

I - Para as Escolas Técnicas que possuem menos de 1.000 (hum mil) m² de área construída:

a - Link dedicado de, no mínimo, 50 Mbps, garantindo no mínimo 99% da banda de upload e download;

b - Link ADSL de, no mínimo, 200 Mbps;

c- Link Satélite de, no mínimo, 10 Mbps.

II - Para Escolas Técnicas que possuem mais de 1.000 (hum mil) m² e menos de 2.500 (dois mil e quinhentos) m² de área construída:

a - Link dedicado de, no mínimo, 50 Mbps, garantindo no mínimo 99% da banda de upload e download;

b - Link ADSL de, no mínimo, 200 Mbps;

c - Link Satélite de, no mínimo, 10 Mbps.

III - Para Escolas Técnicas que possuem mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) m² de área construída:

a - Link dedicado de, no mínimo, 100 Mbps, garantindo no mínimo 99% da banda de upload e download;

b - Link ADSL de, no mínimo, 400 Mbps;

c - Link Satélite de, no mínimo, 10 Mbps.

Art. A tecnologia a ser contratada deve, preferencialmente, priorizar a seguinte ordem, conforme a disponibilidade da região onde se localiza a Escola Técnica:

I. Tecnologia GPON, via fibra ótica;

II.Tecnologia diferente de GPON desde que via fibra ótica;

III.Tecnologia Satelital;

§ A Latência do link deve ser de no máximo 100ms para tecnologias via fibra ótica, inciso I e II, e máximo de 500ms tecnologia satélite.

§ O provedor deve disponibilizar serviço homologado pela Anatel de consulta da qualidade e quantidade do link contratado, contemplando indicadores de velocidade upload e download, latência.

§ As propostas que ofereçam maior velocidade e melhor qualidade devem ser submetidas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação para análise de viabilidade e elaboração de parecer.

SEÇÃO II

DA SEGURANÇA DE ACESSO/FIREWALL

Art.7º A segurança de acesso à rede de Internet e local no âmbito da Escola Técnica se fará por meio de equipamento dedicado para este fim.

Parágrafo único. O equipamento deve ser um Firewall de próxima geração NGFW, homologado pela Anatel, que atenda aos requisitos:

I - Disponibilizar ambiente de gerenciamento descentralizado para o ambiente da Escola Técnica;

II - Possuir recursos práticos para criação de políticas de controle de acesso e trafego, independente do aparelho utilizado;

III - Deverá prover segurança digital contra-ataques cibernéticos, inspeção de pacotes, softwares ou malwares, detecção e prevenção contra intrusão, antivírus de gateway e antispam;

IV - Permitir estabelecer uma conexão VPN segura (criptografada) entre duas unidades ou mais;

V - Prover requisitos que atendam a legislação vigente que regula o uso da internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede;

VI - Prover requisitos que atendam a legislação vigente para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil;

VII - os dispositivos de segurança podem ser físicos ou aplicações virtuais.

SEÇÃO III

DO WI-FI

Art.8º A conectividade sem fio (Wi-Fi) deve abranger todos os ambientes educacionais da Escola Técnica, a critério do gestor.

Parágrafo único. É opcional a disponibilidade de sinal Wi-Fi em ambientes externos aos das salas de aula, tais como quadra esportiva, refeitório, pátio, ficando à critério do gestor da unidade.

Art.9º O sinal Wi-Fi deve ser disponibilizado por equipamentos de Ponto de Acesso (Access Points - AP’s) que suportem à demanda de conectividade do ambiente da Escola Técnica, considerando as seguintes especificações técnicas, ou superiores:

I - Possuir no mínimo rádio dual-band 2.4 GHz 300 Mbps e 5 GHz 867 Mbps;

II - Possuir antenas internas omnidirecionais, com ganho mínimo de 3 (três) dBi e no mínimo, MU MIMO (2x2);

III - permitir implementar os padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11a/c, ou novos que vierem a surgir;

IV - Deve garantir que os APs atendam no mínimo as salas de aula em uso e suportar no mínimo 200 (duzentos) usuários por AP;

V - Permitir autenticação simplificada, gestão de vouchers e portal de gestão;

VI - Deve trabalhar em modo autônomo, mesh e ou provisionado a controladora caso necessário;

VII - Deve implementar WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES Personal, WPA3 e Enterprise, com suporte a todos os tipos de EAP;

Art.10 A quantidade de Pontos de Acesso por Escola Técnica deve obedecer a um mínimo estabelecido e um máximo necessário para atender ao disposto no Art. 4º.

§ A quantidade mínima de Pontos de Acesso corresponderá ao porte da escola:

I - Para as Escolas Técnicas que possuem menos de 1.000 (hum mil) m² de área construída: 3 (três) equipamentos;

II - Para Escolas Técnicas que possuem mais de 1.000 (hum mil) m² e menos de 2.500 (dois mil e quinhentos) m² de área construída: 3 (três) equipamentos;

III - Para Escolas Técnicas que possuem mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) m² de área construída: 5 (cinco) equipamentos;

IV - Para escolas atendidas com link satélite fica estabelecido o mínimo de 1 (hum) Ponto de Acesso.

§ De forma a padronizar a oferta de fornecedores, as quantidades adicionais ao mínimo devem ser fornecidas por meio de combos:

I - Combo de 1 (hum) Ponto de Acesso;

II - Combo com 2 (dois) Pontos de Acesso;

III - Combo com 5 (cinco) Pontos de Acesso;

IV - Combo com 10 (dez) Pontos de Acesso.

Art.11 O cabeamento de conexão dos equipamentos de rede deve:

I - Ser de categoria CAT6, com no máximo 100 metros de comprimento; ou

II - Ser...

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