SECRETARIAS - 1EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SINOP 2018

Data de publicação20 Março 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27224

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018/SEJUDH

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais do Sistema Socioeducativo para atuarem na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, no município de Sinop - MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 28/2018/SEJUDH-MT, de 08 de fevereiro de 2018 - DOE de 08/02/2018 e pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e todas as etapas serão realizadas na cidade de Sinop-MT.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão disponibilizados no site www.sejudh.mt.gov.br, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na Gerência Regional do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino - Polo Sinop, Avenida das Figueiras, n.º 1.398, Bairro: Centro Norte - Sinop-MT das 09h00 às 16h00, por meio de Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido em letra de forma e assinado sendo obrigatória a apresentação dos documentos elencados no subitem 2.3 (originais e cópias), observando o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

2.1.1. Serão aceitas inscrições realizadas por procurador com poderes especiais, desde que a Procuração tenha firma reconhecida em Cartório.

2.1.2. Não será aceita inscrição via fax, correio, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no Edital.

2.2 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.2.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deverá entregar os seguintes documentos na inscrição:

I. Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II. Fotocópia nítida da Carteira Nacional de Habilitação - “B” dentro do prazo de validade (Apenas para o Cargo de Agente de Segurança Socioeducativo);

III. Comprovante de residência em nome do candidato ou com declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel;

IV. Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade;

V. Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos que foram elencados no requerimento de inscrição.

VI. Documentos elencados no item 8.4.

2.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável, ou as cópias dos documentos deverão estar devidamente autenticadas.

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS LEGAIS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais e a remuneração, estão apresentados na tabela abaixo:

Cargo / Perfil

Perfil

Classe/Nível

Jornada de Trabalho

Subsídio (R$)

Vagas

Total de Vagas

Agente de Segurança Socioeducativo

-

A-1

40 hs

R$ 2.959,12

Masculino

8

9

Feminino

1

3.2. São requisitos para o cargo:

I. Agente de Segurança Socioeducativo:

a) Habilitação em ensino superior completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B dentro do prazo de validade;

c) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o processo seletivo para o provimento dos cargos.

d) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

3.3 As atribuições dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo são disciplinadas no art. 8º da Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011.

3.4. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação.

3.4.1. Havendo surgimento de vaga, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados.

3.4.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da SEJUDH (www.sejudh.mt.gov.br).

4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS

4.1. O contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.

4.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, o processo seletivo será composto de 03 (três) fases:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

3ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação).

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

CARGO: Agente de Segurança Socioeducativo

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional na execução de ações e serviços em Unidades Socioeducativas e/ou no trato com adolescentes em projetos educativos e/ou assistenciais - por mês de efetivo exercício

0,2

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

6

6

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

5

5

Pós-Graduação Lato Sensu

4

4

6.1.1. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

I. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II. Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso), com sua publicação em Diário Oficial ou outro meio que ateste a validade do referido contrato;

III. Declaração de vínculo (apenas declarações emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).

6.1.1.1. Não será considerado declarações de vínculos que não sejam emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.1.2. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada titulo apresentado.

6.1.3. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, não será aceito disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

7. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

7.1. O Teste de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado na cidade de Sinop-MT, com os candidatos considerados aptos após a Avaliação de Títulos, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas do cargo, não resguardado o excedente referente ao empate.

7.1.2 A banca examinadora responsável pela aplicação do teste de aptidão física será composta por profissionais educadores físicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Educação Física e vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

7.2. A convocação com a data, local e o horário de realização do Teste de Aptidão Física será divulgada no site da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH www.sejudh.mt.gov.br.

7.3. A convocação será dividida por sexo e observará a ordem alfabética.

7.4. O Teste de Aptidão Física possui a finalidade de avaliar a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, o desempenho eficiente das funções.

7.5. O candidato deverá comparecer para realizar o Teste de Aptidão Física devidamente trajado, preferencialmente conforme especificado abaixo:

a) Traje Masculino: tênis ou sapatilha, meia, calção e camiseta;

b) Traje Feminino: tênis ou sapatilha, meia, short e camiseta.

7.6. No dia da realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer ao local e no horário designado para sua realização, munido de original de documento oficial de identidade, e apresentar atestado médico original e cópia de acordo com o ANEXO III deste edital.

7.6.1. O candidato que não comparecer para a realização do Teste de Aptidão Física na hora e local determinados, será considerado desistente e estará automaticamente eliminado.

7.6.2. O Atestado Médico deverá ter o nome completo do candidato e ter sido emitido com, no máximo 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do Teste de...

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