SECRETARIAS - 2 EDITAL Nº 02 2019PROCESSO SELETIVO RM CÁCERES26022019

Data de publicação26 Fevereiro 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27452

PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES/SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO PARA O ANO DE 2019.

Edital Nº 002/2019

O Secretário de Estado de Saúde e o Núcleo de Residência na Área da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e a Comissão de Residência Médica do Hospital Regional de Cáceres, tornam público, através deste edital, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Residência Médica/Hospital Regional de Cáceres/2019, para o preenchimento de 04 (quatro) vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC). O Processo Seletivo será regido pelas instruções constantes do presente instrumento em conformidade com os ditames da Legislação Federal pertinente, a Resolução n.º 04/2007 de 23 de outubro de 2007-CNRM, Resolução n.º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 - CNRM, suas complementações e demais deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, cabendo sua execução à Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2019, designada por Portaria do Gabinete da SES/MT.

1.2 Somente graduados em Curso de Medicina, reconhecido pelo MEC, poderão concorrer às vagas ofertadas.

1.3 A inscrição e aprovação no Processo Seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, ficando condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional de Medicina e dos documentos necessários para a matrícula.

1.4 A residência Médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o médico residente e as Unidades de Saúde que oferecem as vagas. O médico residente será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuinte individual.

1.5 O candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, devendo ainda no decorrer do Processo Seletivo entregar laudo médico (original) que justifique o atendimento especial solicitado, no e-mail: residenciamedicahrc2019@ses.mt.gov.br à Comissão Organizadora do Processo Seletivo até o dia 07/03/2019. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Teórica objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim no prazo especificado no subitem 1.5, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nessa condição, que não levar acompanhante não realizará a prova.

1.7 O candidato (a) poderá requerer pontuação adicional neste Processo Seletivo, segundo a Resolução n.º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 da Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM, atualizada pela Resolução CNRM n.º 35, de 09 de janeiro de 2018. Neste caso, deverá marcar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição essa condição. O candidato que requer pontuação adicional por participação no PROVAB, além de marcar o campo destinado no formulário de inscrição deverá obrigatoriamente ter o nome relacionado na lista atualizada periodicamente (última atualização em Publicada em 05/02/2019) no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica), onde são relacionados os médicos que realizaram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB. Deverão também enviar até o último dia de inscrição no e-mail indicado, cópia digitalizada do comprovante de participação e também uma Declaração de não utilização do PROVAB e/ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica (Anexo I).

1.8 O candidato que requerer a pontuação adicional por ter ingressado a partir de 2015 no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade/MEC e concluído o programa deverá enviar cópia digitalizada (PDF) do certificado ou de declaração de conclusão no e-mail indicado.

1.9 Receberá a pontuação de 10% (dez por cento) na pontuação da prova, desde que comprovada. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste edital. As bonificações advindas do PROVAB e do Programa de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade NÃO são cumulativas.

1.10 As correspondências referidas nos subitem 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 deverão ser encaminhadas via e-mail: residenciamedicahrc2019@ses.mt.gov.br, devidamente identificados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Residência Médica/2019.

1.11 As comunicações referentes ao Processo Seletivo poderão ser expedidas para o e-mail, telefone e/ou endereço que o candidato especificar no requerimento de inscrição. A verificação das comunicações é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2019, não se responsabilizará por qualquer fator de ordem técnica que impossibilite o candidato de verificar a comunicação.

1.12 Os candidatos poderão esclarecer as dúvidas pelo e-mail: residenciamedicahrc2019@ses.mt.gov.br

2. DAS VAGAS POR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA

2.1 Serão ofertadas as seguintes vagas nos respectivos programas de Residência Médica:

Quadro 1 - PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME DO HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

ESPECIALIDADE

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Pediatria

02

03 anos

Pré-requisito em área cirúrgica básica

02

02 anos

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, via internet por preenchimento de formulário disponível no site: www.saude.mt.gov.br no período compreendido entre o dia 01/03/2019 a 07/03/2019 até às 23h59mim horário de Mato Grosso.

3.2. O candidato, ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei, que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou que irá concluir até a data da prova, ou obteve a revalidação do seu diploma segundo as leis vigentes no País.

3.3. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todas as exigências. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela especialidade/Unidade de Saúde. Após a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.

3.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5. A comissão organizadora do Processo Seletivo/2019 não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições poderão ser realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil, diploma devidamente revalidado e registrado em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil.

3.7. Em se tratando de médicos brasileiros, formados por faculdades estrangeiras, as inscrições só poderão ser realizadas mediante apresentação do diploma devidamente revalidado pelo MEC. Não poderão se inscrever em programa de residência médica, os candidatos que já concluíram residência médica requerida na mesma especialidade em anos anteriores.

3.8. O deferimento da inscrição dependerá do seu correto preenchimento, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio dos documentos exigidos conforme item 4.1.

3.9. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será no dia 08/03/2019 pelo site www.saude.mt.gov.br

3.10. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão recorrer mediante processo individual por escrito, devidamente assinado, até às 17 horas do dia 11/03/2019, a ser enviado por e-mail, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2019. A publicação das inscrições deferidas será divulgada pela comissão organizadora no dia 12/03/2019 no site: www.saude.mt.gov.br

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

4.1 Os documentos originais, abaixo relacionados, deverão ser digitalizados, em formato PDF (Formato Portátil de Documento) e anexados a ficha de inscrição no site www.saude.mt.gov.br:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Diploma de Médico/Declaração de conclusão de curso de Medicina emitida por Instituição de Ensino Brasileira/CRM;

d) Diploma estrangeiro legalmente revalidado por Instituição Universitária no Brasil, se for o caso;

e) Comprovante de processo de revalidação em Instituição Pública Brasileira, se for caso;

f) Comprovante de endereço.

5. DA PROVA TEÓRICA OBJETIVA:

O processo Seletivo compreenderá única fase, eliminatória e classificatória, com 50 (cinquenta) questões, distribuídas em igual número e valor nas 05 (cinco) áreas básicas da graduação em medicina: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social. A prova terá a pontuação máxima de 50 pontos, cada questão valerá 1 (um) ponto.

COMPOSIÇÃO DA PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

PONTOS/QUESTÃO

N.º DE QUESTÕES

Cirurgia Geral

1

10

Clínica Médica

1

10

Pediatria

1

10

Obstetrícia/Ginecologia

1

10

Medicina Social e Preventiva

1

10

TOTAL

50

5.1. A prova teórica objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, o candidato que não acertar nenhuma questão nas especialidades da prova, será eliminado.

5.2. A prova teórica objetiva será realizada na data de 15/03/2019 (sexta-feira), com 04 (quatro) horas de duração e terá início às 08h00min (horário local) e término as 12h00min no Auditório do Hospital Regional de Cáceres, Avenida Getúlio Vargas, n.º 1670, bairro Santa...

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