SECRETARIAS - 22 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 22 14 03 2022 83ª REMESSA VACINA MSPFIZER D2 05 11 ANOS

Data de publicação17 Março 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28206

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 83ª remessa (95ª Pauta) advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (12ª edição, 01/02/2022) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Nonagésimo Terceiro Informe Técnico - 95ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 11 de março de 2022, do Ministério da Saúde;

O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 27.100 (Vinte e sete mil e cem) doses dia 15 de março de 2022;

V - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a dose com estes quantitativos;

VI - A Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 05 de janeiro de 2022, da Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “ampliação de uso do imunizante Cominarty para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela Anvisa, recomendada a inclusão da vacina Cominarty, de forma não obrigatória, para esta faixa etária”;

VII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 166, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a vacinação de crianças de 05 a 11 anos com vacina Pfizer/Comirnaty contra a covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso;

VIII - O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias - 2º a 8ºC);

IX - As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 83ª remessa (95ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§ As doses de vacina Pfizer/Comirnaty (Adulto e Pediátrica) estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

§ As doses Pfizer/Comirnaty ficarão armazenadas na Rede de Frio Central, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes poderão ser remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - População de 05 a 11 anos com a 2ª dose (Ref. 82ª Pauta - 76ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 10 de 26/01/2022) da vacina Pfizer/Comirnaty, seguindo a seguinte prioridade conforme Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/ MS:

a) Crianças com 05 a 11 anos com deficiências permanentes;

b) Crianças com 05 a 11 anos com presença de comorbidades;

c) Crianças Indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);

d) Crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;

e) Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida:

1. Crianças entre 10 e 11 anos;

2. Crianças entre 8 e 9 anos;

3. Crianças entre 6 e 7 anos;

4. Crianças com 5 anos.

§ A vacinação do grupo Crianças com 05 a 11 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades conforme elencadas na Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e citadas acima.

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

Art. É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo Único, desta Resolução.

§ O Anexo Único representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§ No Anexo Único consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 280 (Duzentas e oitenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§ Havendo divergência na população estimada de crianças de 05 a 11 anos, o município precisa formalizar via COSEMS a necessidade de atualização da população.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 22, DE

15 DE MARÇO DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

27.100

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 73ª remessa

60

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 78ª remessa

190

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 81ª remessa

30

TOTAL

27.380

REGIONAIS/MUNICÍPIOS

Total Crianças de 05 a 11 anos (Estimativa SES/MS)

D1

Distribuídas na 82ª Pauta - 76ª Remessa - CIB Ad. Ref. 10 para

Crianças de 05 a 11 anos

98% da 82ª Pauta

Crianças de 05 a 11 anos

(D2)

82ª Pauta - 76ª Remessa - CIB Ad. Ref. 10

Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

11.398

870

870

870

Água Boa

2.701

200

200

200

Bom Jesus do Araguaia

766

60

60

60

Canarana

2.396

180

180

180

Cocalinho

572

50

50

50

Gaúcha do Norte

1.030

80

80

80

Nova Nazaré

563

50

50

50

Querência

2.130

160

160

160

Ribeirão Cascalheira

1.240

90

90

90

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

11.952

890

890

890

Alta Floresta

5.085

370

370

370

Apiacás

1.137

90

90

90

Carlinda

918

70

70

70

Nova Bandeirantes

1.604

120

120

120

Nova Canaã do Norte*

1.222

90

90

90

Nova Monte Verde

976

70

70

70

Paranaíta

1.010

80

80

80

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