SECRETARIAS - 23 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 23 18 03 2022 VACINAÇÃO COM DOSE ADICIONAL DA POPULAÇÃO DE 80 ANOS OU MAIS
Data de publicação | 22 Março 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28209 |
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 23, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a dose adicional de vacinação contra Covid-19 na população de 80 (oitenta) anos ou mais, com minimamente 04 (quatro) meses após a aplicação da dose de reforço, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
II - A Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
III - O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (12ª edição, 01/02/2022) e o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);
IV - A Situação Epidemiológica e Avaliação de Risco da Covid-19, número 001/2022 SE 04, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, que esclarece que estudos observaram uma perda de eficácia ao longo de um período de semanas, demonstrando que logo após receber a segunda dose, a eficácia das vacinas na prevenção da internação é em torno de 72%, mas cai para 52% após seis meses, demonstrando a importância da dose de reforço;
V - O Painel Interativo COVID-19 do Estado de Mato Grosso, http://www.saude.mt.gov.br/painelcovidmt2/, por meio do qual constata-se, pela análise do perfil das internações por faixa etária, que os idosos de 80 (oitenta) anos ou mais representam 8,56% das internações (índice alto pro referido recorte de dados);
VI - O Estudo disponível no MedRxiv - doi: https://doi.org/10.1101/2022.02.01.22270232, Protection by 4th dose of BNT162b2 against Omicron in Israel, demonstra que as taxas de Covid-19 confirmada e doença grave foram menores após uma quarta dose em comparação com apenas três doses (tradução livre);
VII - O estoque de vacina Astrazeneca/Fiocruz disponível nos municípios Mato-Grossenses, que conforme levantamento realizado via do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, há o montante de 60.755 doses, sendo 28.765 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e cinco) com vencimento para 22 de março de 2022; 6.180 (seis mil cento e oitenta) com vencimento para 23 de março de 2022; e 25.810 (vinte e cinco mil oitocentos e dez) com vencimento para 25 de março de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a dose adicional de vacinação contra Covid-19 na população com 80 (oitenta) anos ou mais, com minimamente 04 (quatro) meses após a aplicação da dose de reforço, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. Por estratégia vacinal, no momento, a aplicação se dará somente com o estoque da vacina Astrazeneca/Fiocruz (aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para dose adicional).
Art. 2º A estimativa do quantitativo da população a ser vacinada nessa faixa etária, por município, segue expressa no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo Único. A vacinação adicional do grupo de idosos de 80 (oitenta) anos ou mais está condicionada à disponibilidade de vacinas Astrazeneca/Fiocruz pelo respectivo Município e pelo Estado, até que seja tecnicamente viável a alteração dessa definição.
Art. 3º Os municípios que constatarem que seu estoque disponível de vacinas Astrazeneca/Fiocruz, com vencimento até 25 de março de 2022, é superior à população ora estimada de 80 (oitenta) anos ou mais e do público previsto para dose de reforço, com base nos princípios do SUS da universalidade, integralidade e igualdade, deverão disponibilizar essas doses extras à sua regional de saúde para redistribuição aos municípios sem estoque.
Art. 4º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios, respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e pela ANVISA.
Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI como dose adicional.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 18 de março de 2022.
(Original assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº23,
DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Município |
Quantidade população 80 anos ou mais |
Acorizal |
143 |
Água Boa |
326 |
Alta Floresta |
635 |
Alto Araguaia |
324 |
Alto Boa Vista |
89 |
Alto Garças |
190 |
Alto Paraguai |
120 |
Alto Taquari |
53 |
Apiacás |
61 |
Araguaiana |
48 |
Araguainha |
25 |
Araputanga |
250 |
Arenápolis |
206 |
Aripuanã |
111 |
Barão de Melgaço |
152 |
Barra do Bugres |
400 |
Barra do Garças |
884 |
Bom Jesus do Araguaia |
52 |
Brasnorte |
101 |
Cáceres |
1.270 |
Campinápolis |
243 |
Campo Novo do Parecis |
166 |
Campo Verde |
374 |
Campos de Júlio |
25 |
Canabrava do Norte |
47 |
Canarana |
194 |
Carlinda |
214 |
Castanheira |
91 |
Chapada dos Guimarães |
355 |
Cláudia |
114 |
Cocalinho |
54 |
Colíder |
520 |
Colniza |
128 |
Comodoro |
159 |
Confresa |
180 |
Conquista D'Oeste |
53 |
Cotriguaçu |
71 |
Cuiabá |
7.846 |
Curvelândia |
123 |
Denise |
81 |
Diamantino |
266 |
Dom Aquino |
189 |
Feliz Natal |
36 |
Figueirópolis D'Oeste |
60 |
Gaúcha do Norte |
62 |
General Carneiro |
92 |
Glória D'Oeste |
54 |
Guarantã do Norte |
351 |
Guiratinga |
295 |
Indiavaí |
37 |
Ipiranga do Norte |
29 |
Itanhangá |
37 |
Itaúba |
56 |
Itiquira |
114 |
Jaciara |
377 |
Jangada |
171 |
Jauru |
199 |
Juara |
392 |
Juína |
533 |
Juruena |
60 |
Juscimeira |
206 |
Lambari D'Oeste |
63 |
Lucas do Rio Verde |
344 |
Luciara |
38 |
Marcelândia |
103 |
Matupá |
143 |
Mirassol d'Oeste |
345 |
Nobres |
251 |
Nortelândia |
119 |
Nossa Senhora do Livramento |
265 |
Nova Bandeirantes |
128 |
Nova Brasilândia |
85 |
Nova Canaã do Norte |
173 |
Nova Guarita |
113 |
Nova Lacerda |
43 |
Nova Marilândia |
39 |
Nova Maringá |
30 |
Nova Monte Verde |
108 |
Nova Mutum |
219 |
Nova Nazaré |
19 |
Nova Olímpia |
121 |
Nova Santa Helena |
43 |
Nova Ubiratã |
50 |
Nova Xavantina |
315 |
Novo Horizonte do Norte |
87 |
Novo Mundo |
85 |
Novo Santo Antônio |
26 |
Novo São Joaquim |
80 |
Paranaíta |
138 |
Paranatinga |
253 |
Pedra Preta |
234 |
Peixoto de Azevedo |
249 |
Planalto da Serra |
51 |
Poconé |
656 |
Pontal do Araguaia |
85 |
Ponte Branca |
52 |
Pontes e Lacerda |
453 |
Porto Alegre do Norte |
136 |
Porto dos Gaúchos |
68 |
Porto Esperidião |
176 |
Porto Estrela |
86 |
Poxoréu |
312 |
Primavera do Leste |
536 |
Querência |
70 |
Reserva do Cabaçal |
43 |
Ribeirão Cascalheira |
112 |
Ribeirãozinho |
35 |
Rio Branco |
127 |
Rondolândia |
30 |
Rondonópolis |
2.774 |
Rosário Oeste |
373 |
Salto do Céu |
87 |
Santa Carmem |
41 |
Santa Cruz do Xingu |
9 |
Santa Rita do Trivelato |
17 |
Santa Terezinha |
89 |
Santo Afonso |
65 |
Santo Antônio do Leste |
15 |
Santo Antônio do Leverger |
312 |
São Félix do Araguaia |
183 |
São José do Povo |
118 |
São José do Rio Claro |
144 |
São José do Xingu |
38 |
São José dos Quatro Marcos |
345 |
São Pedro da Cipa |
54 |
Sapezal |
72 |
Serra Nova Dourada |
20 |
Sinop |
1.145 |
Sorriso |
539 |
Tabaporã |
54 |
Tangará da Serra |
1.147 |
Tapurah |
67 |
Terra Nova do Norte |
224 |
Tesouro |
66 |
Torixoréu |
109 |
União do Sul |
24 |
Vale de São Domingos |
61 |
Várzea Grande |
2.870 |
Vera |
106 |
Vila Bela da Santíssima Trindade |
188 |
Vila Rica |
166 |
Total |
38.953 |
Fonte: SIPNI, população vacinada com a primeira dose em MT.
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